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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 022/2024 de 12 de agosto de 2024, que " Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências".
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2024-09-03T10:52:17.903113-03:00 Votação Aprovada 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI nº 022, de 12 de agosto de 2024
Dispõe sobre os subsídios dos Secretários
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Campo
Alegre de Goiás, APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam fixados, nos termos desta lei, os subsídios dos Secretários
Municipais de Campo Alegre de Goiás, com referência ao período compreendido entre
2025 a 2028.
Art. 2º. Os subsídios referidos nesta lei, ficam fixados mensalmente em R$
5.563,80 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. Os Secretários Municipais perceberão:
I - décimo terceiro subsídio, no valor correspondente do seu subsídio
mensal, a ser pago no mês do aniversário, nos termos do Inciso VIII do artigo 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil;
II - terço de férias constitucional sob o valor correspondente de seu subsídio
mensal, nos termos do Inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Art. 3º. Os subsídios dos Secretários Municipais não poderão ultrapassar
50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Observar-se-á para efeito de revisão geral anual o disposto no inciso
X e XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e as disposições
estabelecidas no inciso III do art. 19, inciso III, “a” e “b” do art. 20 e inciso I, II e Parágrafo
único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. O total da despesa com folha de pagamento de pessoal não poderá
exceder o limite de 60% (sessenta por cento) da receita do município.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
o oa doe dig SDS
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de ASA Marques E Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br |
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás

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