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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

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PREFEITURA
CAMPO ALEGRE
4Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GoI AS
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03s
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa
do Município de Campo Alegre de
providências”.
Goiás e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado à partir desta data, o seguinte
quantitativo de vagas de cargos
já existentes
na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás,
para serem convocados do quadro do Cadastro
de Reserva do
Processo Seletivo Público — Edital nº 01/2024, conforme relacionado
abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORÁRIA
Engenheiro
Florestal — Analista 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 3.180,82
Ambiental — Ensino
Superior Completo
Art. 2º - Fica determinado que a vaga criada no
artigo anterior será designada para lotação junto a Secretaria de
Meio Ambiente ou outra secretaria caso seja necessário.
ES
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
YF CAMPO ALEGRE
Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI AS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de Agosto do
ano de 2025.
leg t-— & SR
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
“Vs CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS
Oficio/mensagem nº 154/2025 — GP Campo Alegre de Goiás - GO, 12.08.2025.
Senhor Presidente da Câmara,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para
submeter à consideração desta Augusta Casa de Leis para a
competente deliberação o PROJETO DE LEI Nº 029/2025, do dia 12 de
Agosto de 2025, que dispõe sobre a criação de vagas de cargos
efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura administrativa
do Município de Campo Alegre de Goiás é dá outras providências.
Pelo citado Projeto de Lei, fica criado, 1 (uma) vaga de
Engenheiro Florestal - Analista Ambiental, de cargo efetivo já
existente no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para ser
convocado do quadro do Cadastro de Reserva do Concurso Público
— Edital Público nº 001/2024.
Assim, sabedores de que Esta Casa de Leis está atenta
e preocupada com o desenvolvimento do Município, com o
funcionalismo público, bem como, o bem estar da população, a
preservação ambiental e, ainda, que tais medidas devem ser
tomadas dentro dos Princípios da Legalidade, Publicidade e
Eficiência, esperamos que o citado Projeto de Lei seja aprovado
pelos nobres vereadores.
Nesta oportunidade, estamos encaminhando também
via e-mail, anexo do citado Projeto de Lei.
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone: (64) 3926 — 3000.
PREFEITURA
YF CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS
Sem mais para o momento, antecipamos votos de
estima e consideração e nos colocamos à disposição para qualquer
dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente,
Dest s Es
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Campo Alegre de Goids.
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone; (64) 3926 — 3000.
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS
O E O
38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
ELBIANE MARQUES DA SILVA
PROTOCOLO REFERENTE AP PROJETO DE LEI Nº029/2025
Descrição
Destino DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
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