| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
PREFEITURA CAMPO ALEGRE 4Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GoI AS >» 03s PROJETO DE LEI Nº 029, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de providências”. Goiás e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado à partir desta data, o seguinte quantitativo de vagas de cargos já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Público — Edital nº 01/2024, conforme relacionado abaixo: CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS HORÁRIA Engenheiro Florestal — Analista 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 3.180,82 Ambiental — Ensino Superior Completo Art. 2º - Fica determinado que a vaga criada no artigo anterior será designada para lotação junto a Secretaria de Meio Ambiente ou outra secretaria caso seja necessário. ES Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 PREFEITURA YF CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI AS Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de Agosto do ano de 2025. leg t-— & SR DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 PREFEITURA “Vs CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS Oficio/mensagem nº 154/2025 — GP Campo Alegre de Goiás - GO, 12.08.2025. Senhor Presidente da Câmara, A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para submeter à consideração desta Augusta Casa de Leis para a competente deliberação o PROJETO DE LEI Nº 029/2025, do dia 12 de Agosto de 2025, que dispõe sobre a criação de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás é dá outras providências. Pelo citado Projeto de Lei, fica criado, 1 (uma) vaga de Engenheiro Florestal - Analista Ambiental, de cargo efetivo já existente no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para ser convocado do quadro do Cadastro de Reserva do Concurso Público — Edital Público nº 001/2024. Assim, sabedores de que Esta Casa de Leis está atenta e preocupada com o desenvolvimento do Município, com o funcionalismo público, bem como, o bem estar da população, a preservação ambiental e, ainda, que tais medidas devem ser tomadas dentro dos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência, esperamos que o citado Projeto de Lei seja aprovado pelos nobres vereadores. Nesta oportunidade, estamos encaminhando também via e-mail, anexo do citado Projeto de Lei. Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone: (64) 3926 — 3000. PREFEITURA YF CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS Sem mais para o momento, antecipamos votos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente, Dest s Es DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Campo Alegre de Goids. Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone; (64) 3926 — 3000. ESTADO DE GOIAS CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS O E O 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS ELBIANE MARQUES DA SILVA PROTOCOLO REFERENTE AP PROJETO DE LEI Nº029/2025 Descrição Destino DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO CD O [= E 7 =