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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui o mês da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de datas e eventos do município de Campo Alegre de Goiás, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — —
2024-05-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — —
2024-05-27 Enviada Para Sanção Prefeito — Matéria aprovada e encaminhada para redação final
2024-05-27 Redação Final em Elaboração — Matéria aprovada e encaminhada para elaboração da redação final
2024-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhada para a inclusão na ordem do dia para deliberação em plenário.
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer da COF
2024-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer da CLR
2024-05-22 Aguardando Distribuições Para Comissões — Encaminhado para distribuição às comissões CLR e COF
2024-05-22 Leitura Em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário
2024-05-22 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da Presidência

Documents (1)

texto original #

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DA
E República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
figeer
a
gue Ae
AUTUAÇÃO
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
e quatro (22-04-2024), nesta Secretaria da Câmara Municipal de
Vereadores, autuo o Projeto de Lei nº 017/2024, de 22 de abril de 2024,
que Institui o mês da Conscientização do Autismo no calendário oficial
de datas e eventos do município “e Campo Alegre de Goiás, e dá ontras
providências.
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 22 de abril de 2024.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
= PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Institui o mês da conscientização do autismo
no calendário oficial de datas e eventos do
município de Campo Alegre de Goiás e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O mês de abril, no Calendário oficial de datas e eventos do
Município de Campo Alegre de Goiás, fica instituído como o mês da Conscientização do
Autismo.
Art. 2º. O dia municipal do Conscientização do Autismo,
anualmente, será comemorado no dia 02 de abril.
Art. 3º. No mês de abril, os órgãos públicos municipais, promoverão
a realização de eventos e atividades para a conscientização dos direitos dos Autistas,
compreendendo:
I— Seminários;
KH - Divulgação em meios de comunicação municipal;
III - Palestras para comunidade em geral;
IV — Murais;
V-— Panfletagem;
VI — Iluminação azul de prédios públicos.
Art. 4º. Os eventos e atividades citados no artigo 3º deverão ser
realizados nas escolas municipais, nos CRAS — Centro de Referência da Assistência e nas
ONGS — Organizações Não Governamentais, se houver.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão
através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 22 de abril de 2024.
E -
Rondney Divino Ribeiro
Vereador
Reni Rúbio Braz Pires
Vereador
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei, ora apresentado, visa instituir no Calendário oficial de datas
e eventos do Município de Campo Alegre de Goiás, a conscientização do autismo, a ser
comemorado anualmente, durante o mês de abril, junto as escolas e a sociedade em geral,
com projetos, palestras, divulgações, seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e
panfletagem, de modo a obter maior atenção social às pessoas com transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Como é de conhecimento, o dia Mundial do Autismo é universalmente
reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril,
visto que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais e se se enquadra na definição de pessoas com
deficiência, no Art. 1º, $ 2º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2021, a qual
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
Este projeto, em referência ao autismo, visa a divulgação e a conscientização
em relação a este distúrbio para a população, de modo que sua finalidade é de transmitir
informação sobre os direitos dos Autistas, interagir os familiares dos autistas com a
sociedade, desmistificar e quebra das barreiras quanto ao preconceito e ao comportamento
dos mesmos.
De tal sorte, este projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto
que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro
Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida
pleiteada. Portanto, solicitamos a análise, o estudo e o apoio deste Augusto Plenário, com a
devida aprovação do referido projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 22 de abril de 2024.
Rondney Divino Ribeiro
Vereador
Reni Rúbio Braz Pires
Vereador
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS
PROJETO DE LEI Nº 017/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUI O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição
Destino CONTROLE INTERNO
Ambiente
p— 4 República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
Emitido em 30 de abril de 2024
No Projeto de Lei nº 017/2024, de 22 de abril de 2024
PARECER
O projeto em epígrafe, visa instituir o mês da
conscientização do autismo no calendário de datas e eventos do
Município de Campo Alegre de Goiás, motivo que solicita autorização
legislativa para o presente feito.
A matéria em questão possui 06 (seis) artigos, contendo a
regulamentação. Estão delineados os conteúdos básicos do projeto.
É o relatório.
De acordo ao Inciso I do artigo 30 da Constituição da
República Federativa do Brasil, é assegurado aos municípios o direito
de legislarem sobre assuntos de natureza local. Portanto, a iniciativa
do projeto encontra respaldo legal, podendo ser instituída a data
alusiva a conscientização do autista, objeto da matéria proposta a esta
Casa de Leis.
Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as
normas legais pertinentes à matéria, consoante a Lei Orgânica
Municipal.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade
e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a
sua tramitação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
Presidente: Avelino Alves Neto - União
Vice-Presidente: Célio Pereira dos Santosl- MNB
Relatora: Maria de Jesus Marques de Olivdira Moreira - pres
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
fu eçes
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Institui o mês da Conscientização do Autismo no
calendário oficial de datas e eventos do município
de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O mês de abril, no Calendário oficial de datas e eventos do
Município de Campo Alegre de Goiás, fica instituído como o mês da Conscientização do
Autismo.
Art. 2º. O dia municipal da Conscientização do Autismo, atualmente,
será comemorado no dia 02 de abril.
Art. 3º. No mês de abril, os órgãos públicos municipais, promoverão
a realização de eventos e atividades para a conscientização dos direitos dos Autistas,
compreendendo:
I— Seminários;
II — Divulgação em meios de comunicação municipal;
II — Palestras para comunidade em geral;
IV — Murais;
V — Panfletagem;
VI — Iluminação azul de prédios públicos.
Art. 4º. Os eventos e atividades citados no artigo 3º deverão ser
realizados nas escolas municipais, no CRAS — Centro de Referência da Assistência e nas
ONG'S — Organizações Não Governamentais, se houver.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão
através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, terça-feira, 30 de abril de 2024.
Cleyton Tosé > Sm Santos
Presidente da Câmara
Maria de Sã Es de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias()hotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
ESTADO DE GOIAS
PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
INSTITUI O MES DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE CAMPO
ALEGRE DE GOIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Descrição
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os fins devidos, que este (a) t
foi publicado (a) no placar da Prefeitura local, destinado â
publicação e divulgação dos atos Administrativos e Legislativos
é do Municípios, conforme Art. 26 da Lei n' 86 Y
Nronefi Campo Alegre de Goiás, DOS "o
ESTADO DE GOIÁ A DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
LEI Nº 1406, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Institui o mês da Conscientização do Autismo no
calendário oficial de datas e eventos do município de
Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O mês de abril, no Calendário oficial de datas e eventos do
Município de Campo Alegre de Goiás, fica instituído como o mês da Conscientização do
Autismo.
Art. 2º. O dia municipal da Conscientização do Autismo,
atualmente, será comemorado no dia 02 de abril.
Art. 3º, No mês de abril, os órgãos públicos municipais, promoverão
a realização de eventos e atividades para a conscientização dos direitos dos Autistas,
compreendendo:
I- Seminários;
H - Divulgação em meios de comunicação municipal;
HI — Palestras para comunidade em geral;
IV - Murais;
V — Panfletagem;
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (84) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98
A e
nd
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
VI — Iluminação azul de prédios públicos.
Art, 4º. Os eventos e atividades citados no artigo 3º deverão ser
realizados nas escolas municipais, no CRAS — Centro de Referência da Assistência e nas
ONG'S — Organizações Não Governamentais, se houver.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão
através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de Maio de 2024.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98

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