| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE QR CODE EM LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PROJETO DE LEI Nº 042, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de QR CODE em locais de atendimento ao público para o recebimento de sugestões e reclamações, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1P. Ficam os estabelecimentos públicos e privados que prestem atendimento direto ao público obrigados a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, QR CODE para o envio de reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações dos usuários ou consumidores. Art.2º. O QR CODE deverá direcionar o usuário a uma plataforma digital própria ou terceirizada, com formulário online ou sistema eletrônico, onde possa registrar sua manifestação de forma simples, rápida e segura. Parágrafo Único: A plataforma digital mencionada deverá garantir: R A identificação do local de atendimento; H. a opção de manifestação anônima ou identificada; IR o protocolo eletrônico de registro; IV. | a segurança dos dados e respeito a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Nos estabelecimentos privados, o acesso a plataforma poderá ser vinculado a canais já existentes como Ouvidoria, SAC, ou serviço de atendimento online. Art.3º. Nos órgãos públicos, a gestão das manifestações será de responsabilidade da Ouvidoria Geral do órgão ou setor equivalente. Art.4º. Os estabelecimentos deverão manter afixado aviso em local visível, com os seguintes dizeres: Este estabelecimento disponibiliza canal digital para sugestões, reclamações e elogios. Acesse via QR CORDE abaixo: ART.5º. O descumprimento desta Lei acarretará: Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias( gmail.com Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil 9 Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás Notificação de advertência: Em caso de reincidência, multas; o valor da multa será regulamentando de ijacordo com decreto do Poder Executivo. HW. | Em caso de persistência, demais sanções previstas em legislação especifica. Art.6º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, com prazo de até 90 dias após sua publicação. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ DE ASSUNÇÃO VEREADOR Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(a gmail.com Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa fortalecer os canais de participação cidadã e aprimorar a qualidade dos serviços prestados ao público, tanto na esfera pública quanto privada. Ao utilizar QR CODES, torna- se mais fácil, rápido e acessível para o cidadão registrar suas manifestações, contribuindo para transparência e melhoria continua no atendimento. Além disgo, a medida está alinhada com os princípios da administração pública (artigo 37º da CF) e com os direitos do consumidor (artigo 6º do CDC), incentivando a escuta ativa por parte das instituições e a responsabilidade social das empresas. A tecnologia aqui prestada é de baixo custo, fácil implementação e grande impacto social Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta. |] |] Gabinete do Vereador Municipal de Campo Alegre de Goiás - GO, ao 02 de outubro de 2025. JARBAS JOSÉ DE ASSUNÇÃO VEREADOR Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(a) gmail.com | Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás