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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAR UMA PLACA CÓDIGO QR CODE EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INTERROMPIDA, E EM CONSTRUÇÃO INDICANDO CLARAMENTE AS RAZÕES DA PARALIZAÇÃO E MOTIVO DA OBRA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:32:59.447727-03:00 Votação Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
“AS PODER LEGISLATIVO
e Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de QR CODE
em locais de atendimento ao público para o recebimento de
sugestões e reclamações, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados que prestem atendimento
direto ao público obrigados a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, OR CODE
para o envio de reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações dos usuários
ou consumidores.
Art.2º. O QR CODE deverá direcionar o usuário a uma plataforma digital própria ou
terceirizada, com formulário online ou sistema eletrônico, onde possa registrar sua
manifestação de forma simples, rápida e segura.
Parágrafo Único: A plataforma digital mencionada deverá garantir:
l. A identificação do local de atendimento;
H. a opção de manifestação anônima ou identificada;
a. o protocolo eletrônico de registro;
IV. | a segurança dos dados e respeito a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Nos estabelecimentos privados, o acesso a plataforma poderá ser vinculado a canais
já existentes como Ouvidoria, SAC, ou serviço de atendimento online.
Art.3º. Nos órgãos públicos, a gestão das manifestações será de responsabilidade
da Ouvidoria Geral do órgão ou setor equivalente.
Art.4º. Os estabelecimentos deverão manter afixado aviso em local visível, com os
seguintes dizeres:
Este estabelecimento disponibiliza canal digital para sugestões, reclamações e
elogios.
Acesse via QR CORDE abaixo:
ART.5º. O descumprimento desta Lei acarretará:
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(a) gmail.com
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
I Notificação de advertência:
Em caso de reincidência, multas; o valor da multa será regulamentando de
acordo com decreto do Poder Executivo.
MI. Em caso de persistência, demais sanções previstas em legislação
especifica.
Art.6º. O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, com prazo de até
90 dias após sua publicação.
Art.7?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ DE ASSUNÇÃO
VEREADOR
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(à) gmail.com
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa fortalecer os canais de participação cidadã e aprimorar a
qualidade dos serviços prestados ao público, tanto na esfera pública quanto privada.
Ao utilizar QR CODES, torna- se mais fácil, rápido e acessível para o cidadão registrar
suas manifestações, contribuindo para transparência e melhoria continua no
atendimento.
Além disso, a medida está alinhada com os princípios da administração pública (artigo
37º da CF) e com os direitos do consumidor (artigo 6º do CDC), incentivando a escuta
ativa por parte das instituições e a responsabilidade social das empresas.
A tecnologia aqui prestada é de baixo custo, fácil implementação e grande impacto
social
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Gabinete do Vereador Municipal de Campo Alegre de Goiás - GO, ao 02 de outubro de
2025.
JARBAS JOSÉ DE ASSUNÇÃO
| VEREADOR
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(a) gmail.com
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
Í
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
ese E Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000179
[>=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/02000179
Número / | 990179/2025
Ano
Data/ | 02/10/2025 - 10:49:40
Horário
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE QR CODE EM LOCAIS DE ATENDIMENTO
AQ PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[Autor | Jarbas José de Assunção
Nie Projeto de Lei Complementar
mero |,
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