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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER Á NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 92, X DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id238

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

&, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS -
; Campo Alegre de Goiás - GO
000203
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
efecaes E P 5
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/18000203
TIA
Assunto Ds SD DE LEI Nº 031/2025 DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Interessado Douglas —]
Administrativo
Tipo Documento Oficio Administrativo
[E
|
PREFEITURA
»
IF CAMPO ALEGRE
”
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GoI AS
Oficio/mensagem nº 243/2025 — GP. Campo Alegre de Goiás - GO, 18.11.2025.
Senhor Presidente da Câmara,
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para
submeter à consideração desta Augusta Casa de Leis para a
competente deliberação o PROJETO DE LEI Nº 031/2025, do dia 18 de
novembro de 2025 que dispõe sobre a contratação de pessoal por
prazo determinado e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a contratação de pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme o artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
A necessidade temporária de excepcional interesse público
decorre da exigência de garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social, especialmente nas ações executadas no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Constituição Federal, em seu artigo 203, estabelece que a
Assistência Social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, com o
objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a
adolescência e a velhice, além de promover a integração ao mercado
de trabalho e o amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social —
LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, regulamenta os serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, definindo as
responsabilidades das esferas de governo para a execução da política
pública de Assistência Social.
Cabe ao município, portanto, a execução direta e a
manutenção dos atendimentos à população por meio do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), sendo imprescindível a contratação
temporária de pessoal para suprir a demanda dos serviços e programas
socioassistenciais, em grande parte cofinanciados pelo Governo
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone; (64) 3926 — 3000. 47
4, PREFEITURA
” (A CAMPO ALEGRE
Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
Federal. A interrupção desses serviços e programas poderia acarretar
prejuízos no atendimento a indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social.
Dessa forma, a medida proposta visa assegurar a continuidade
das ações socioassistenciais, garantindo a manutenção dos serviços
públicos e o atendimento humanizado e eficiente aos cidadãos.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação
representará um importante passo para o fortalecimento da política
municipal de Assistência Social e para a efetivação dos direitos
socipassistenciais no âmbito do Município de Campo Alegre de Goiás.
Assim, sabedores de que Esta Casa de Leis está atenta e
preocupada com o desenvolvimento do Município, bem como, com a
população mais vulnerável e, ainda, que tais medidas devem ser
tomadas dentro dos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência,
esperamos que o citado Projeto de Lei seja aprovado pelos nobres
vereadores.
Nesta oportunidade, estamos encaminhando também via e-mail,
anexo do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, antecipamos votos de estima e
consideração e nos colocamos à disposição para qualquer dúvida ou
esclarecimento.
Atenciosamente,
DOUGÉAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Campo Alegre de Goiás.
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone: (64) 3926 — 3000.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
- é PODER LEGISLATIVO
Add Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTUAÇÃO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e cinco (18-1 1-2025), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores,
autuo o Projeto de Lei nº31/2025, que “Dispõe sobre a contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX da
Constituição Federal, e do art.92, X da Constituição do Estado de Goiás,
e dá outras providências.”
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, terça-feira, 18 de novembro de 2025.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
atores
ly.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000202
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/18000202 =
Número / | 999202/2025
no
Data/ | 8/11/2025 - 11:06:24
Horário
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER Á NECESSIDADE
Ementa TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DO ART. 92, X DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo
Matéria
Número
Páginas
Emitido |
Douglas Grupioni Sertório
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
PREFEITURA !
(FP CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUDA DEGOIAS
6)
PROJETO DE LEI no Sat DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX
da Constituição Federal, e do art 92, X da Constituição do
Estado de Goiás, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do
art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar a contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Ar. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público, para efeitos desta Lei, a necessidade de composição das
equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujo não
atendimento compromete a continuidade e as exigências do serviço público
municipal de Assistência Social.
Art. 3º - As contratações temporárias têm por finalidade atender às
necessidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, diante da
exigência de profissionais para a composição das equipes de referência do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme diretrizes estabelecidas
pelo Governo Federal, especialmente pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e pela Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais, mo âmbito das Unidades e Programas
Socioassistenciais.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS
Parágrafo Único. As contratações terão a vigência máxima de 1
(um) ano e a possibilidade de serem prorrogadas por igual período.
Ar. 4º - À relação das funções temporárias, as respectivas vagas,
os requisitos, as atribuições, a carga horária e a remuneração para a
contratação de pessoal por tempo determinado constam no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Os profissionais contratados por tempo
determinado, conforme a função ou cargo, serão lotados de acordo com a
necessidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Por ocasião da necessidade da contratação, deverá o
Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, declarar a situação de
excepcional interesse público, cujo ato deverá ser publicado no Placar da
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, e no site oficial do município.
Art. 6º - O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei
efetuar-se-ão através do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º - As condições, as exigências e os critérios para a seleção,
bem como as atribuições previstas para as funções constarão no edital do
processo seletivo.
Art. 8º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma
Comissão Especial, composta por servidores públicos municipais, nomeada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Assistência Social poderá
contratar empresa especializada para prestar suporte necessário à Comissão
Especial na realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9º - Os contratos firmados nos termos desta lei terão natureza
administrativa, garantindo aos contratados os direitos previstos para
contratações temporárias de excepcional interesse público, com vinculação
ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000
PREFEITURA
“(FP OAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS
Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta lei extingue-se
sem direito de indenização:
a) pelo término do prazo;
b) por conveniência motivada da administração;
c) por iniciativa do contratado;
d) pelo cometimento de infração contratual, apurada em
processo administrativo.
Parágrafo único. A extinção do contrato nas situações das letras “o
e c" será comunicada com antecedência.
Art. 11 - Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de
servidores que já pertencem ao quadro da Administração Pública Municipal,
nos termos do artigo 37, incisos XVl e XVIl da Constituição Federal.
Art. 12 - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta
Lei, será fixada em conformidade com as atividades prestadas e em
importância não superior ao valor do vencimento inicial dos servidores do
quadro permanente que desempenham funções semelhantes, ou, se não existir
similitude, em condições do mercado de trabalho.
Art. 13 - Quanto ao pessoal contratado, nos termos desta Lei:
|- será aplicado o regime geral de previdência social, por força do
disposto do art. 40, 8 13º da Constituição Federal;
Il —- não poderá ser movimentado de um órgão para o outro,
exceto nos casos de uma reorganização administrativa do Poder Executivo
Municipal que resulte em transferência de atribuição;
Il — aplicam-se, no que couber, as disposições estatutárias que
forem pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos:
a) diárias;
b) ajuda de custo;
c) férias;
d) décimo terceiro;
e) adicional de férias.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000
reuso ouemova cessuooucuos IE GOIÁS
Art. 14 - As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado
de Goiás, aos 18 de novembro de 2025.
DOnGLÃS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000
IF
PREFEITURA
CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA DESTÃO QUE CUDA DEGOIAS
ANEXO | - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES/CARGOS, LOTAÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES,
CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO!
CARGO
LOTAÇÃO
VAGAS
IMEDIATAS
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
CARGA
HORÁRIA
REMUNE
RAÇÃO
ASSISTENTE
SOCIAL
Secretaria
Desenvolvimento
e Assistência
Social/
Unidades
Públicas do
SUAS
02
05
Escolarida
de mínima
de nível
superior,
com
formação
em Serviço
Social e
Registro
em
Conselho
de Classe
(Conselho
Regional
de Serviço
Social —
CRESS)
Elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas, projetos e benefícios que
sejam do âmbito da política de assistência
social; integrar as equipes de referência do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
realizar atendimentos e/ou acompanhamentos
de famílias e indivíduos; realizar
encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais, órgãos de defesa de direitos e
outros; elaborar relatórios, prontuários, planos
de acompanhamento/atendimento; alimentar
registros e sistemas de informação sobre as
ações desenvolvidas; realizar pesquisas para
identificar demandas e reconhecer as
situações de vida da população, fornecendo
subsídios para a formulação de projetos;
participar de atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; participar das atividades de
capacitações e formações continuadas, bem
como em reuniões de equipe, estudos de
casos e demais atividades correlatas;
participar de reuniões para avaliar ações e
resultados alcançados, planejar futuras
intervenções, definir fluxos e instituir rotinas
de atendimento aos usuários; organizar
encaminhamentos e fluxos de informações;
desenvolver atividades coletivas e
comunitárias no território; articular ações que
potencializem boas experiências na área de
abrangência; realizar estudos sistemáticos
com a rede socioassistencial e intersetorial,
promovendo análise conjunta da realidade e
planejamento coletivo de ações; e
desenvolver outras atividades que estejam
dentro das competências e atribuições do
profissional.
30 horas
semanais
R$
2.794,22
ORIENTADO
R SOCIAL
Unidades
Públicas do
SUAS
05
Escolarida
de mínima
de nível
médio
Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da
função protetiva da família; desenvolver
atividades instrumentais e registro para
assegurar direitos, (re) construção da
autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e
40 horas
semanais
R$
1.900,00
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000
TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUDA DEGOIAS
coletivas, levando em consideração o ciclo de
vida e ações intergeracionais; assegurar a
participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social; apoiar e
desenvolver atividades de abordagem social e
busca ativa; atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora; apoiar
na identificação e registro de necessidades e
demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações; apoiar e
participar no planejamento das ações;
organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades; apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e
culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento
de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações
das Unidades socioassistenciais; apoiar na
elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas
etapas do processo de trabalho; apoiar na
elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com
insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do
Plano de Acompanhamento Individual e, ou,
familiar, apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência
de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e
ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; apoiar no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados; apoiar na
articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas;
participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; apoiar na identificação e
acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre as possibilidades de acesso
e participação em cursos de formação e
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000
TRABALHO QUE INOVA GESTAO QUE CUDA DEGOIAS
qualificação profissional, programas e projetos
de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra; acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários nos cursos por meio de registros
periódicos; apoiar no desenvolvimento dos
mapas de oportunidades e demandas.
FACILITADOR
DE OFICINAS -
CAPOEIRA
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos —
SCFV
01
02
Escolarida
de mínima
de nível
médio
Organizar e desenvolver oficinas de convívio,
por meio de diversas atividades individuais e
coletivas, junto aos usuários dos serviços
socioassistenciais, apoiar e participar no
planejamento das ações lúdicas e recreativas;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários
| na execução das atividades individuais e
coletivas; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e outras; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das
atividades; desenvolver outras ações
pertinentes ao cargo/função.
20 horas
semanais
R$
1.822,00
FACILITADOR
DE OFICINAS -
ARTES
MARCIAIS
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos —
SCFV
01
02
Escolarida
de mínima
de nível
médio
Organizar e desenvolver oficinas de convívio,
por meio de diversas atividades individuais e
coletivas, junto aos usuários dos serviços
socioassistenciais; apoiar e participar no
planejamento das ações lúdicas e recreativas,
acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades individuais e
coletivas; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e outras; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das
atividades; desenvolver outras ações
pertinentes ao cargo/função.
20 horas
semanais
R$
1.822,00
FACILITADOR
DE OFICINAS -
SKATE
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos —
SCFV
01
02
Escolarida
de mínima
de nível
médio
Organizar e desenvolver oficinas de convívio,
por meio de diversas atividades individuais e
coletivas, junto aos usuários dos serviços
socioassistenciais, apoiar e participar no
planejamento das ações lúdicas e recreativas;
acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades individuais e
coletivas; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e outras; participar das
reuniões de equipe para o planejamento das
atividades; desenvolver outras ações
pertinentes ao cargo/função.
20 horas
semanais
R$
1.822,00
ENTREVISTA
DOR/
DIGITADOR
Cadastro Único
01
02
Escolarida
de mínima
de nível
médio
Entrevistar as famílias e preencher os
formulários de cadastramento nos domicílios
das famílias, nos postos de atendimento ou
em ações
itinerantes; realizar atendimento às famílias no
que se refere ao Cadastro Único; prestar as
informações às famílias afetas ao processo de
entrevista e aos objetivos do Cadastro Único;
atuar no processo de triagem, identificar
demandas das famílias e orientar sobre os
programas usuários do Cadastro Unico;
desenvolver a função de operador de
sistemas de informações, incluindo os dados
diretamente no Sistema de Cadastro Único ou
digitam as informações no Sistema após
realizarem a entrevista em papel; desenvolver
outras ações pertinentes ao cargo/função.
40 horas
semanais
R$
1.640,00
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000
VA
PREFEITURA
CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS
CUIDADOR
SOCIAL
Abrigo Municipal
Unidade de
Acolhimento de
Pessoas Idosas
MILPI
07
Escolarida
de mínima
de nível
médio
a) Desenvolver atividades de cuidados
básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação
social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas;
desenvolver atividades para o acolhimento,
proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos usuários; atuar na recepção
dos usuários possibilitando uma ambiência
acolhedora; identificar as necessidades e
demandas dos usuários; apoiar os usuários
no planejamento e organização de sua rotina
diária; apoiar e monitorar os cuidados com a
moradia, como organização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos; apoiar
e monitorar os usuários nas atividades de
higiene, organização, alimentação e lazer;
apoiar e acompanhar os usuários em
atividades extemas; desenvolver atividades
recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária;
estabelecer e/ou potencializar vínculos entre
os usuários, profissionais e familiares; apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos
e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais; contribuir
para a melhoria da atenção prestada aos
membros das famílias em situação de
dependência; apoiar no fortalecimento da
proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de
direitos e o desenvolvimento integral do grupo
familiar; apoiar famílias que possuem, dentre
os seus membros, indivíduos que necessitam
de cuidados, por meio da promoção de
espaços coletivos de escuta e troca de
vivência familiar; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultados, desenvolver outras ações
pertinentes ao cargolfunção; e ter
disponibilidade para acompanhar em
internações, mesmo que em outra cidade,
bem como em consultas, exames e
atendimentos odontológicos.
42 horas
semanais
(168
mensais)
R$
1.969,68
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça
Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000

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