| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER Á NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 92, X DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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&, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS - ; Campo Alegre de Goiás - GO 000203 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo efecaes E P 5 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/11/18000203 TIA Assunto Ds SD DE LEI Nº 031/2025 DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Interessado Douglas —] Administrativo Tipo Documento Oficio Administrativo [E | PREFEITURA » IF CAMPO ALEGRE ” TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GoI AS Oficio/mensagem nº 243/2025 — GP. Campo Alegre de Goiás - GO, 18.11.2025. Senhor Presidente da Câmara, A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para submeter à consideração desta Augusta Casa de Leis para a competente deliberação o PROJETO DE LEI Nº 031/2025, do dia 18 de novembro de 2025 que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. O presente Projeto de Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A necessidade temporária de excepcional interesse público decorre da exigência de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, especialmente nas ações executadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Constituição Federal, em seu artigo 203, estabelece que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com o objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, além de promover a integração ao mercado de trabalho e o amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, regulamenta os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, definindo as responsabilidades das esferas de governo para a execução da política pública de Assistência Social. Cabe ao município, portanto, a execução direta e a manutenção dos atendimentos à população por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo imprescindível a contratação temporária de pessoal para suprir a demanda dos serviços e programas socioassistenciais, em grande parte cofinanciados pelo Governo Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone; (64) 3926 — 3000. 47 4, PREFEITURA ” (A CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS Federal. A interrupção desses serviços e programas poderia acarretar prejuízos no atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Dessa forma, a medida proposta visa assegurar a continuidade das ações socioassistenciais, garantindo a manutenção dos serviços públicos e o atendimento humanizado e eficiente aos cidadãos. Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação representará um importante passo para o fortalecimento da política municipal de Assistência Social e para a efetivação dos direitos socipassistenciais no âmbito do Município de Campo Alegre de Goiás. Assim, sabedores de que Esta Casa de Leis está atenta e preocupada com o desenvolvimento do Município, bem como, com a população mais vulnerável e, ainda, que tais medidas devem ser tomadas dentro dos Princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência, esperamos que o citado Projeto de Lei seja aprovado pelos nobres vereadores. Nesta oportunidade, estamos encaminhando também via e-mail, anexo do citado Projeto de Lei. Sem mais para o momento, antecipamos votos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente, DOUGÉAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Campo Alegre de Goiás. Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone: (64) 3926 — 3000. República Federativa do Brasil Estado de Goiás - é PODER LEGISLATIVO Add Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás AUTUAÇÃO Aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (18-1 1-2025), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, autuo o Projeto de Lei nº31/2025, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e do art.92, X da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.” Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, terça-feira, 18 de novembro de 2025. Secretário Geral da Câmara Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás atores ly. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - Campo Alegre de Goiás - GO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000202 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/18000202 = Número / | 999202/2025 no Data/ | 8/11/2025 - 11:06:24 Horário DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER Á NECESSIDADE Ementa TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 92, X DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tipo Matéria Número Páginas Emitido | Douglas Grupioni Sertório Legislativo Projeto de Lei Ordinária PREFEITURA ! (FP CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUDA DEGOIAS 6) PROJETO DE LEI no Sat DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e do art 92, X da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Ar. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, a necessidade de composição das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujo não atendimento compromete a continuidade e as exigências do serviço público municipal de Assistência Social. Art. 3º - As contratações temporárias têm por finalidade atender às necessidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, diante da exigência de profissionais para a composição das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, mo âmbito das Unidades e Programas Socioassistenciais. Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000 PREFEITURA TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS Parágrafo Único. As contratações terão a vigência máxima de 1 (um) ano e a possibilidade de serem prorrogadas por igual período. Ar. 4º - À relação das funções temporárias, as respectivas vagas, os requisitos, as atribuições, a carga horária e a remuneração para a contratação de pessoal por tempo determinado constam no Anexo | desta Lei. Parágrafo único. Os profissionais contratados por tempo determinado, conforme a função ou cargo, serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 5º - Por ocasião da necessidade da contratação, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, declarar a situação de excepcional interesse público, cujo ato deverá ser publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, e no site oficial do município. Art. 6º - O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através do Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º - As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções constarão no edital do processo seletivo. Art. 8º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão Especial, composta por servidores públicos municipais, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Assistência Social poderá contratar empresa especializada para prestar suporte necessário à Comissão Especial na realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 9º - Os contratos firmados nos termos desta lei terão natureza administrativa, garantindo aos contratados os direitos previstos para contratações temporárias de excepcional interesse público, com vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000 PREFEITURA “(FP OAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta lei extingue-se sem direito de indenização: a) pelo término do prazo; b) por conveniência motivada da administração; c) por iniciativa do contratado; d) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo administrativo. Parágrafo único. A extinção do contrato nas situações das letras “o e c" será comunicada com antecedência. Art. 11 - Fica proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores que já pertencem ao quadro da Administração Pública Municipal, nos termos do artigo 37, incisos XVl e XVIl da Constituição Federal. Art. 12 - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em conformidade com as atividades prestadas e em importância não superior ao valor do vencimento inicial dos servidores do quadro permanente que desempenham funções semelhantes, ou, se não existir similitude, em condições do mercado de trabalho. Art. 13 - Quanto ao pessoal contratado, nos termos desta Lei: |- será aplicado o regime geral de previdência social, por força do disposto do art. 40, 8 13º da Constituição Federal; Il —- não poderá ser movimentado de um órgão para o outro, exceto nos casos de uma reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal que resulte em transferência de atribuição; Il — aplicam-se, no que couber, as disposições estatutárias que forem pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos: a) diárias; b) ajuda de custo; c) férias; d) décimo terceiro; e) adicional de férias. Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000 reuso ouemova cessuooucuos IE GOIÁS Art. 14 - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 18 de novembro de 2025. DOnGLÃS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000 IF PREFEITURA CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA DESTÃO QUE CUDA DEGOIAS ANEXO | - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES/CARGOS, LOTAÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO FUNÇÃO! CARGO LOTAÇÃO VAGAS IMEDIATAS VAGAS CADASTRO RESERVA REQUISITOS ATRIBUIÇÕES CARGA HORÁRIA REMUNE RAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL Secretaria Desenvolvimento e Assistência Social/ Unidades Públicas do SUAS 02 05 Escolarida de mínima de nível superior, com formação em Serviço Social e Registro em Conselho de Classe (Conselho Regional de Serviço Social — CRESS) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos e benefícios que sejam do âmbito da política de assistência social; integrar as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); realizar atendimentos e/ou acompanhamentos de famílias e indivíduos; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais, órgãos de defesa de direitos e outros; elaborar relatórios, prontuários, planos de acompanhamento/atendimento; alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; realizar pesquisas para identificar demandas e reconhecer as situações de vida da população, fornecendo subsídios para a formulação de projetos; participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participar das atividades de capacitações e formações continuadas, bem como em reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participar de reuniões para avaliar ações e resultados alcançados, planejar futuras intervenções, definir fluxos e instituir rotinas de atendimento aos usuários; organizar encaminhamentos e fluxos de informações; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; articular ações que potencializem boas experiências na área de abrangência; realizar estudos sistemáticos com a rede socioassistencial e intersetorial, promovendo análise conjunta da realidade e planejamento coletivo de ações; e desenvolver outras atividades que estejam dentro das competências e atribuições do profissional. 30 horas semanais R$ 2.794,22 ORIENTADO R SOCIAL Unidades Públicas do SUAS 05 Escolarida de mínima de nível médio Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e 40 horas semanais R$ 1.900,00 Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000 TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUDA DEGOIAS coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar, apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (84) 3926-3000 TRABALHO QUE INOVA GESTAO QUE CUDA DEGOIAS qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. FACILITADOR DE OFICINAS - CAPOEIRA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV 01 02 Escolarida de mínima de nível médio Organizar e desenvolver oficinas de convívio, por meio de diversas atividades individuais e coletivas, junto aos usuários dos serviços socioassistenciais, apoiar e participar no planejamento das ações lúdicas e recreativas; acompanhar, orientar e monitorar os usuários | na execução das atividades individuais e coletivas; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e outras; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades; desenvolver outras ações pertinentes ao cargo/função. 20 horas semanais R$ 1.822,00 FACILITADOR DE OFICINAS - ARTES MARCIAIS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV 01 02 Escolarida de mínima de nível médio Organizar e desenvolver oficinas de convívio, por meio de diversas atividades individuais e coletivas, junto aos usuários dos serviços socioassistenciais; apoiar e participar no planejamento das ações lúdicas e recreativas, acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades individuais e coletivas; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e outras; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades; desenvolver outras ações pertinentes ao cargo/função. 20 horas semanais R$ 1.822,00 FACILITADOR DE OFICINAS - SKATE Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV 01 02 Escolarida de mínima de nível médio Organizar e desenvolver oficinas de convívio, por meio de diversas atividades individuais e coletivas, junto aos usuários dos serviços socioassistenciais, apoiar e participar no planejamento das ações lúdicas e recreativas; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades individuais e coletivas; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e outras; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades; desenvolver outras ações pertinentes ao cargo/função. 20 horas semanais R$ 1.822,00 ENTREVISTA DOR/ DIGITADOR Cadastro Único 01 02 Escolarida de mínima de nível médio Entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes; realizar atendimento às famílias no que se refere ao Cadastro Único; prestar as informações às famílias afetas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único; atuar no processo de triagem, identificar demandas das famílias e orientar sobre os programas usuários do Cadastro Unico; desenvolver a função de operador de sistemas de informações, incluindo os dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações no Sistema após realizarem a entrevista em papel; desenvolver outras ações pertinentes ao cargo/função. 40 horas semanais R$ 1.640,00 Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000 VA PREFEITURA CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA GESTÃO QUE CUIDA DEGOIAS CUIDADOR SOCIAL Abrigo Municipal Unidade de Acolhimento de Pessoas Idosas MILPI 07 Escolarida de mínima de nível médio a) Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades extemas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e/ou potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados, desenvolver outras ações pertinentes ao cargolfunção; e ter disponibilidade para acompanhar em internações, mesmo que em outra cidade, bem como em consultas, exames e atendimentos odontológicos. 42 horas semanais (168 mensais) R$ 1.969,68 Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Fone: (64) 3926-3000