| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GPOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA >» F CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS 46 PROJETO DE LEI Nº 032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de Reserva do Concurso Público, conforme relacionado no quadro abaixo: CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS HORÁRIA Fiscal 2 (duas) 40 Horas Semanais R$ 1.969,68 Agente Comunitário 1 (uma) 40 Horas Semanais R$ 3.036,00 de Saúde - ACS (PCD) Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto às respectivas Secretarias. Art. 3º - Caso o Agente Comunitário de Saúde - PCD não tome a respectiva posse, desde já fica autorizado a convocação s Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 PREFEITURA YP CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS do (a) próximo (a) classificado (a) do resultado final da Ampla Concorrência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025. DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000