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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda a Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaEmenda Modificativa n°001 ao Projeto de Lei n°023/2024 que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias - LDO para elaboração de lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U —
2024-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T15:25:57.611934-03:00 Votação Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA: O Vereador que a esta subscreve, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, vem propor a presente Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei nº 023/2024, com o intuito de alterar a redação do art. 43 do referido
diploma legislativo. A presente modificação visa assegurar a devida adequação do
projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, com o fim de garantir o controle e a
fiscalização eficazes por parte desta Casa de Leis, especificamente no tocante aos
procedimentos orçamentários.
Cumpre destacar que o percentual de 60% proposto encontra-se em
consonância com a média adotada pela maioria dos municípios do Estado de Goiás, e
que a redação atual do dispositivo, conforme redigida, poderia conferir ao Chefe do
Executivo poderes discricionários excessivos, equivalentes a um verdadeiro “cheque em
branco”. Tal situação mitigaria o poder fiscalizatório da Câmara Municipal, em flagrante
violação ao princípio da separação dos Poderes, que rege a atuação dos entes da
administração pública.
A modificação ora proposta visa, portanto, equilibrar os interesses da gestão
pública, permitindo uma suplementação orçamentária que não seja excessivamente
elevada a ponto de frustrar a fiscalização do Legislativo, nem demasiadamente restrita a
ponto de inviabilizar o bom andamento da Administração Municipal. Ademais, a presente
proposta encontra-se estritamente alinhada com as normas e orientações emanadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), garantindo a
legalidade e a conformidade da atuação legislativa.
SALA DAS SESSÕES, a
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 023/2024 que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias - LDO para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 e dá outras providências”.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 187, IV e art. 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à
apreciação e votação a seguinte Emenda modificativa:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ESTADO DE
GOIÁS faz saber que aprovou a seguinte emenda:
Art. 1º - O art. 43 do presente projeto de lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 43. A Lei Orçamentária anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do art. 7º, art. 43º 81º inciso |, II, III, IV, 82º, 83º e 84º da Lei Federal nº
4.320/1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 17 ds do mês de setembro de 2024.

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