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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

bz República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 008, de 04 de dezembro de 2025
Autoriza doação de bem móvel para o
Município de Campo Alegre de Goiás e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora, nos termos regimentais e legais, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Vereadores de
Campo Alegre de Goiás, autorizada a realizar doação de bens móveis usados para esta
municipalidade, inscrita no CNPJ nº 01.763.614/0001-98, sediada na Praça Manoel Pio
Pereira, nº 01, Setor Central, CEP 75795-000, nesta cidade de Campo Alegre de Goiás.
I- para a Prefeitura Municipal:
a) - 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e estofamento
em material sintético, na cor preta. Características: assento e encosto
acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio de braços
fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com regulagem de
altura, registrado sob o nº 288.
$ 1º. Os bens móveis, abaixo descritos, serão utilizados na Secretaria
Municipal de Educação, órgão público vinculado ao Poder Executivo do Município de
Campo Alegre de Goiás, CNPJ nº 30.020.163/0001-05, sediada na Rua São Miguel, nº 278,
Setor Central, CEP 75795-000, na cidade de Campo Alegre de Goiás:
I— para a Escola Municipal Luiz Fava:
a) - 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e
estofamento em material sintético, na cor preta. Características: assento e
encosto acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio
de braços fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com
regulagem de altura, registrado sob o nº 287.
b) — 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e
estofamento em material sintético, na cor preta. Características: assento e
encosto acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio
de braços fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com
regulagem de altura, registrado sob o nº 289.
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
$ 2º. Os bens móveis, abaixo descritos, serão utilizados na Secretaria
Municipal de Saúde, órgão público vinculado ao Poder Executivo do Município de Campo
Alegre de Goiás, CNPJ nº 05.106.805/0001-38, Av. Álvares, s/nº, Bairro Bela Vista, CEP
75795-000, nesta cidade de Campo Alegre de Goiás:
I- para gabinetes:
a)
b)
- 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e
estofamento em material sintético, na cor preta. Características: assento e
encosto acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio
de braços fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com
regulagem de altura, registrado sob o nº 157.
- 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e
estofamento em material sintético, na cor preta. Características: assento e
encosto acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio
de braços fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com
regulagem de altura, registrado sob o nº 291.
- 01 (uma) cadeira giratória de escritório, estrutura plástica e
estofamento em material sintético, na cor preta. Características: assento e
encosto acolchoados, com revestimento liso, encosto anatômico, apoio
de braços fixos, base giratória com 5 pernas e rodízios duplos, com
regulagem de altura, registrado sob o nº 286.
Art. 2º. Fica a Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Vereadores de
Campo Alegre de Goiás, autorizada a realizar doação de bens móvel usado para a Delegaria
de Polícia Militar do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 01.409.671/0001-73, sediada
nesta Av. Dr. Safort, s/nº, Bairro Bela Vista, CEP 75795-000, nesta cidade de Campo
Alegre de Goiás.
1 para sala de atendimento ao público:
a)
- 01 (uma) impressora HP LaserJet Pro M1132 MFP multifuncional
monocromática a laser, com funções de impressão, cópia e digitalização,
velocidade de impressão até 18 páginas por minuto em papel A4,
conexão USB, (utiliza cartucho HP LaserJet CE285A preto), registrado
sob o nº 130.
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(a hotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
= PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Art. 3º. Após aprovada esta resolução c a efetiva tradição dos bens móveis
aa donatárias, a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores fica autorizada a realizar a
devida baixa dos patrimônios doados.
Art. 4º. A doação é exclusivamente para uso de interesse social e
atendimento das finalidades públicas desempenhadas pelos órgãos públicos e entidade
estatal, vinculados aos poderes executivos das respectivas unidades da federação.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, 08 de dezembro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
A proposição, ora apresentada, visa a doação de itens patrimoniais, não
utilizados, por esta Câmara Municipal, os quais podem servir para outras entidades, órgãos
e departamentos públicos.
As entidades, órgãos e departamentos públicos contemplados, necessitam
dos itens patrimoniais para melhor atender as suas finalidades públicas, bem como, oferecer
maior comodidade para servidores e usuários.
Desta forma, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição, certos
de que ela contribuirá significativamente para o atendimento das funções públicas e sociais
das entidades, órgãos e departamentos que serão contemplados.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 08 de dezembro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(ahotmail.com
Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás

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