| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL NO MÊS DE DEZEMBRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO AEGRE DE GOIÁS. |
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PREFEITURA >» IF CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS PROJETO DE LEI Nº 034, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização do Poder Público Municipal a fazer aquisição e doação de Cestas de Natal no mês de dezembro aos servidores públicos ativos do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Ar. 1º - Por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Cestas de Natal a todos os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Alegre de Goiás, no mês de dezembro de cada ano, como forma de incentivo e reconhecimento pelos serviços prestados. 8 1º - O benefício a que se refere o caput deste artigo, será concedido mediante a entrega de gêneros alimentícios em formato de uma Cesta de Natal, adquiridos mediante procedimento licitatório. 8 2º - Cada Cesta de Natal de que trata esta Lei terá o valor máximo unitário de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e o valor global de até R$ 110.160,00 (cento e dez mil cento e sessenta reais). Art. 2º - O benefício não se incorpora ao vencimento de dezembro, pois constitui vantagem desvinculada da remuneração do servidor e não afeta o total da despesa com pessoal do Município. Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás - Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Gs Goiás CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000. PREFEITURA y (á CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação já existente no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de 2025. A) Eee 4 TOS> DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás — Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000.