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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL NO MÊS DE DEZEMBRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO AEGRE DE GOIÁS.
native_id248

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PREFEITURA
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IF CAMPO ALEGRE
Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização do Poder Público Municipal a fazer
aquisição e doação de Cestas de Natal no mês de dezembro aos
servidores públicos ativos do Município de Campo Alegre de Goiás e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Ar. 1º - Por esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar Cestas de Natal a todos os servidores
públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta do
Município de Campo Alegre de Goiás, no mês de dezembro de cada
ano, como forma de incentivo e reconhecimento pelos serviços
prestados.
8 1º - O benefício a que se refere o caput deste
artigo, será concedido mediante a entrega de gêneros alimentícios
em formato de uma Cesta de Natal, adquiridos mediante
procedimento licitatório.
8 2º - Cada Cesta de Natal de que trata esta Lei
terá o valor máximo unitário de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e o
valor global de até R$ 110.160,00 (cento e dez mil cento e sessenta
reais).
Art. 2º - O benefício não se incorpora ao
vencimento de dezembro, pois constitui vantagem desvinculada da
remuneração do servidor e não afeta o total da despesa com pessoal
do Município.
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás - Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Gs
Goiás
CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000.
PREFEITURA
y (á CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotação já existente no orçamento
vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro
do ano de 2025.
A) Eee 4 TOS>
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás — Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de
Goiás
CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000.

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