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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES DE SEUS SERVIDORES PARA CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS NO CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1344, de 20 de
dezembro de 2022, que Dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara
Municipal de Campo Alegre de Goiás,
Estabelece o Plano de Cargos, Carreira,
Vencimentos e atribuições de seus servidores
para criação de quantitativo de vagas no cargo
efetivo de motorista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “d” do inciso I do artigo 15 da Lei Municipal nº 1344, de
20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ari. 15, eososumenea remar oremvermeseesueneorsacoranemnoaememarennronarem veis Sáb core
d) 02 (dois) cargos de motorista.”
Art. 2º. O aumento do quantitativo de vaga do cargo efetivo já existente no
Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de
Campo Alegre de Goiás, para ser convocado do Quadro de Cadastro de Reserva do
Concurso Público nº 01/2024, terá vigência conforme relacionado:
NÚMERO TOTAL | CARGA | VENCIMENTO
DE VAGAS
40 horas R$ 2.877,50
semanais
Parágrafo único. Fica alterado, para os efeitos desta lei, o Quadro de
Cargos e Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de
Campo Alegre de Goiás.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por rubricas
orçamentárias, previstas no orçamento geral vigente.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
ANEXO I
Cargos do Quadro Permanente
“Nível
Assistente | Técnico e Médio R$ 2.877,50
Administrativo Administrativo
Auxiliar de Serviços Transporte e Fundamental | R$ 2.071,80
| Gerais Conservação Completo
Controlador Interno 01 Assessoramento | Superior R$ 4.604,00
Técnico
Motorista 02 Transporte e Médio R$ 2.877,50
Conservação
ANEXO IH
Cargos de Provimento em Comissão
AsscssnraMieaá R$ 2.071 80
Assessor
Parlamentar
Chefe de Gabinete 01 Direção Médio R$ 4.604,00
da Presidência
Departamento 01 Direção Médio R$ 4.604,00
Contábil, Financeira,
Orçamentária e
Recursos Humanos
Diretor de Secretaria 01 Direção Médio R$ 4.604,00
Geral |
Procuradoria 01 Assessoramento Superior R$ 8.632,50
Legislativa
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
O Concurso Público nº 01/2024, homologado em 10 de junho de 2024,
previu 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de motorista, que foi preenchida, entretanto,
devido ao aumento das demandas da Câmara Municipal, tornou-se necessária a abertura de
mais uma vaga para o referido setor de transporte.
A abertura de vagas a ser preenchida com a convocação, está em
conformidade com o referido concurso público e classificação prevista no cadastro de
reserva do cargo efetivo de motorista.
|
Desta forma, a proposta atende aos requisitos legais e orçamentários, incluso
regular classificação no cadastro de reserva, razão que requer a análise, votação e a
aprovação da matéria por este Augusto Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás
| Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024
Resultado Final do Concurso para Cargos de Etapa Única
Ampla Concorrência (AC)
10 de maio de 2024 FUNDAÇÃO AROEIRA
Cargo: 503-CÂMARA MUNICIPAL-MOTORISTA - ENSINO MÉDIO COMPLETO
Candidato(a) Inscrição Ni N2 N3 Na E É DN »B E NF . CF j Situação N
HERLON VAZ DA COSTA 240100176 180 60 90 300 16/12/1991 Não 630 1 Aprovado(a)
VICTOR GABRIEL SOUSA DA SILVEIRA 2401 01 137 14,0 2,0 8,0 260 a 13/02/1991 Não 50,0 2 Cadastro de reserva
Total: 2
N1 - Lingua Portuguesa | N2 - Matemática | N3 - Conhecimentos Gerais | N4 - Conhecimentos Específicos
DN - Data de Nascimento | FJ - Função Jurado | NF - Nota Final | CF - Classificação Final

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