República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI nº 025, de 27 de setembro de 2024
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.411, de
26 de setembro de 2024, que Dispõe sobre os
subsídios dos Secretários Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.411, de 26
de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º. Os subsídios dos Secretários Municipais de Campo Alegre de
Goiás, nos termos desta lei, ficam fixados em R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e
cinquenta reais) mensais, com referência ao período compreendido entre 2025 a 2028.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado anteriormente, após aprovado, foi enviado o
autógrafo de lei ao Poder Executivo Municipal para sanção, que optou por vetar o artigo 2º,
tendo o referido veto obtido aprovação pelo Plenário do Poder Legislativo Municipal.
Assim que, diante de tal fato, tornou-se necessária a apresentação de um
outro projeto de lei, já que no primeiro deixou de prevalecer o valor dos subsídios dos
Secretários Municipais, ficando a lei anterior sem referência monetária.
Nessa senda, o projeto ora apresentado, visa alterar a redação da Lei
Municipal nº 1.411, de 26 de setembro de 2024, que entrou em vigor, para exclusivamente
fixar o valor dos subsídios dos Secretários Municipais, referente ao período administrativo
de 2025/2028, deste Município de Campo Alegre de Goiás.
Desta forma, solicita-se a análise, estudo e o apoio deste Augusto Plenário,
com a devida aprovação deste projeto que altera a redação da referida lei municipal,
fixando em moeda corrente, o valor dos subsídios dos secretários municipais, durante o
período administrativo de 2025/2028, deste Município de Campo Alegre de Goiás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail. com
Site: www.campoalegre legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Os signatários deste documento abaixo assinados, requer a V. Excia., após
ouvido o Plenário, submeter a votação o presente requerimento que expressa o seguinte:
Considerando a importância e a necessidade do Projeto de Lei nº 025/2024,
de 27 de setembro de 2024, que Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais deste
Município de Campo Alegre de Goiás.
REQUEREMOS:
Nos termos do art. 132 e Inciso V do art. 161 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, seja o Projeto de Lei nº 025/2024, de 27 de setembro de 2024, que
Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais deste Município de Campo Alegre de
Goiás, votado em caráter de urgência especial, requerendo ao final, o apoio deste Augusto
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, terça-feira, 01 de outubro de 2024.
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás