| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As remunerações mensais dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Campo Alegre de Goiás, efetivos e comissionados, nos termos desta lei, ficam revisados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao índice acumulado no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Aplica-se para os efeitos de revisão das remunerações os percentuais relativos à desvalorização do poder aquisitivo da moeda, de acordo com as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Douglas Grupioni Sertório Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS EXERCÍCIO 2025 PERÍODO DE APURAÇÃO: (01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025) Acréscimo Legal: 3,90% (Correção: INPC/IBGE) ANEXO I Cargos do Quadro Permanente Assistente Técnico e R$ 2.989,72 Administrativo Administrativo Auxiliar de Serviços 02 Transporte e R$ 2.152,60 Gerais Conservação Controlador Interno 01 Assessoramento | Superior R$ 4.783,55 Técnico | Motorista 01 Transporte e Médio | R$ 2.989,72 Conservação ANEXO II Cargos de Provimento em Comissão Assessor Assessoramento Médio R$ 2.152,60 Parlamentar Chefe de Gabinete 01 Direção Médio R$ 4.783,55 da Presidência Departamento 01 Direção Médio R$ 3.587,66 Contábil, Financeira, Orçamentária e Recursos Humanos Diretor de Secretaria 01 Direção T Médio R$ 3.587,66 Geral Procuradoria 01 Assessoramento Superior R$ 8.969,16 Legislativa [ E Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás JUSTIFICATIVA A revisão das remunerações dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Campo Alegre de Goiás, encontra guarida constitucional no art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. Nesta senda, a organização normativa municipal, estabeleceu que as revisões deverão ocorrer a partir do mês de janeiro, sendo aplicável o índice acumulado do INPC/IBGE conforme texto aprovado pela Lei Municipal nº 896, de 24 de março de 2008 e Lei Municipal nº 872, de 25de abril de 2007. DO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Desta forma, estando a revisão das remunerações de acordo com as legislações vigentes, incluso o texto constitucional, requer em regime de urgência especial, a análise, votação e a aprovação da matéria por este Augusto Plenário, aplicando-se o mesmo percentual de perdas inflacionárias destinada a todos os servidores públicos municipais e agentes políticos. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Douglas Grupioni Sertório Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás Praça Manoel Pio Pereira nº 01 — Centro — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás Variação acumulada no ano durante o Plano Real Brasil 199512Hdezembro 1995 21,98 199612Hdezembro 1996 9,12 199712Hdezembro 1997 4,34 199812tdezembro 1998 2,49 199912Hdezembro 1999 8,43 200012Hdezembro 2000 5,27 200112%dezembro 2001 9,44 200212Hdezembro 2002 14,74 200312Hdezembro 2003 10,38 200412Hdezembro 2004 6,13 200512Hdezembro 2005 5,05 200612Hdezembro 2006 2,81 200712Hdezembro 2007 5,16 200812Hdezembro 2008 6,48 200912Hdezembro 2009 4,11 201012Hdezembro 2010 6,46 201112Hdezembro 2011 6,08 201212%dezembro 2012 6,2 201312Hdezembro 2013 5,56 201412Hdezembro 2014 6,23 201512Hdezembro 2015 11,28 201612Hdezembro 2016 6,58 201712Hdezembro 2017 2,07 201812Hdezembro 2018 3,43 201912Hdezembro 2019 4,48 202012Hdezembro 2020 5,45 202112Hdezembro 2021 10,16 202212Hdezembro 2022 5,93 202312Hdezembro 2023 3,71 202412Hdezembro 2024 4,77 202512Hdezembro 2025 3,9 Fonte: "IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor"