| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PROJETO DE LEINº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao índice acumulado no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser de R$ 564,46 (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. | Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. B onizete da Silveira iraei tário Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Whotmail.com Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, instituiu o auxílio alimentação para os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de subsidiar as despesas com as refeições, enquanto no exercício da atividade laboral. | ” m A referida lei municipal, estabeleceu como critério de reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC de acordo com as perdas inflacionárias apuradas e acumuladas no exercício anterior, no presente caso, em 2025. De tal sorte, a revisão dos valores do auxílio alimentação, instituído por lei, se encontra no patamar legal, inclusive na data-base prevista para a revisão, atendendo os requisitos do ato normativo em vigor. | Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Cleyton José dos Santos Presidente da Câmara Bal zete da Silveira Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás Variação acumulada no ano durante o Plano Real Brasil 199512tdezembro 1995 21,98 199612tdezembro 1996 9,12 199712H4dezembro 1997 4,34 199812Hdezembro 1998 2,49 199912Hdezembro 1999 8,43 200012%dezembro 2000 5,27 200112Hdezembro 2001 9,44 200212%tdezembro 2002 14,74 200312Hdezembro 2003 10,38 200412Hdezembro 2004 6,13 2005128dezembro 2005 5:05 200612Hdezembro 2006 2,81 200712Hdezembro 2007 5,16 200812%dezembro 2008 6,48 200912Hdezembro 2009 4,11 201012Hdezembro 2010 6,46 201112Hdezembro 2011 6,08 201212Hdezembro 2012 6,2 201312Hdezembro 2013 5,56 201412Hdezembro 2014 6,23 201512Hdezembro 2015 11,28 201612%dezembro 2016 6,58 201712%dezembro 2017 2,07 201812Hdezembro 2018 3,43 201912Hdezembro 2019 4,48 202012Hdezembro 2020 5,45 202112Hdezembro 2021 10,16 202212Hdezembro 2022 5,93 202312Hdezembro 2023 3,71 202412Hdezembro 2024 4,77 202512Hdezembro 2025 3,9 Fonte: "IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor"