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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id261

Autoria

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEINº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação
dos agentes políticos e servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de
março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam
reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao índice acumulado
no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com as perdas
inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, elaborado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser
de R$ 564,46 (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
| Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026.
B onizete da Silveira
iraei tário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Whotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei
Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, instituiu o auxílio alimentação para os
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de subsidiar as despesas
com as refeições, enquanto no exercício da atividade laboral.
| ” m
A referida lei municipal, estabeleceu como critério de reajuste, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC de acordo com as perdas inflacionárias
apuradas e acumuladas no exercício anterior, no presente caso, em 2025.
De tal sorte, a revisão dos valores do auxílio alimentação, instituído por lei,
se encontra no patamar legal, inclusive na data-base prevista para a revisão, atendendo os
requisitos do ato normativo em vigor.
| Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Bal zete da Silveira
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
Variação acumulada no ano durante o Plano Real
Brasil
199512tdezembro 1995 21,98
199612tdezembro 1996 9,12
199712H4dezembro 1997 4,34
199812Hdezembro 1998 2,49
199912Hdezembro 1999 8,43
200012%dezembro 2000 5,27
200112Hdezembro 2001 9,44
200212%tdezembro 2002 14,74
200312Hdezembro 2003 10,38
200412Hdezembro 2004 6,13
2005128dezembro 2005 5:05
200612Hdezembro 2006 2,81
200712Hdezembro 2007 5,16
200812%dezembro 2008 6,48
200912Hdezembro 2009 4,11
201012Hdezembro 2010 6,46
201112Hdezembro 2011 6,08
201212Hdezembro 2012 6,2
201312Hdezembro 2013 5,56
201412Hdezembro 2014 6,23
201512Hdezembro 2015 11,28
201612%dezembro 2016 6,58
201712%dezembro 2017 2,07
201812Hdezembro 2018 3,43
201912Hdezembro 2019 4,48
202012Hdezembro 2020 5,45
202112Hdezembro 2021 10,16
202212Hdezembro 2022 5,93
202312Hdezembro 2023 3,71
202412Hdezembro 2024 4,77
202512Hdezembro 2025 3,9
Fonte: "IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor"

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