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PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
009
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos efetivos
de Psicólogos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura
Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes
quantitativos de vagas de cargos efetivos de Psicólogos (as) já
existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do
quadro do Cadastro de Reserva do Concurso Público, conforme
relacionado abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO |
VAGAS HORÁRIA
Psicólogos (as) 04 (quatro) 40 Horas Semanais R$ 2.612,55
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de
vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto às
respectivas Secretarias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de
2026.
17 Seg es ss
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
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