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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE NATUREZA INDENIZATÓRIA À ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

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2026-02-12T09:11:57.610696-03:00 Votação Aprovada 5 0 0

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PREFEITURA
>»
FP CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI Ás
Oso
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Público Municipal a realizar repasse de natureza
indenizatória à Associação das Pessoas com Deficiência de Campo
Alegre de Goiás e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar, em caráter excepcional e de natureza estritamente
indenizatória, à Associação das Pessoas com Deficiência de Campo
Alegre, inscrita no CNPJ nº 07.598.430/0001-04, os valores necessários à:
| - Quitação integral dos débitos de IPVA e respectivos
encargos legais incidentes sobre o veículo automotor Chevrolet Spin,
placa PQJ-8975, de sua propriedade, no valor de R$ 19.776,13
(dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e treze centavos) e;
Il - Cobertura das despesas necessárias aos reparos do
referido veículo, decorrentes de desgaste proveniente do uso exclusivo
pela Administração Pública Municipal, até o limite de R$ 17.902,14
(dezessete mil, novecentos e dois reais e quatorze centavos), com base
em três orçamentos apresentados pela entidade.
Art. 2º. O repasse previsto nesta Lei:
| — Possui natureza estritamente indenizatória, não se
caracterizando como subvenção, auxílio, contribuição, parceria ou
transferência voluntária regular;
Il — Justifica-se pela posse direta e Uso exclusivo do bem
pela Administração Municipal, entre os anos de 2019 e 2025, sem
formalização contratual nem assunção expressa de encargos legais;
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
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á CAMPO ALEGRE
Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
ll — Visa reparar prejuízo fiscal e material
comprovadamente suportado pela entidade cedente, em decorrência
de omissão administrativa.
Ar. 3º - O repasse de que trata esta Lei estará
condicionado:
I- À celebração de termo formal entre o Município e a
entidade beneficiária, contendo: descrição do fato gerador da
obrigação, valor indenizatório, cronograma de pagamento, destinação
dos recursos e deveres de transparência;
lo — À apresentação de documentação fiscal
comprovando:
a) A quitação dos tributos com os valores repassados;
b) Os orçamentos dos reparos e os comprovantes de
execução dos serviços;
Wi — À prestação de contas simplificada, nos moldes da
Lei Federal nº 13.019/2014,
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da
legislação aplicável.
Art. 5º - Fica reconhecido, para os fins desta Lei, que a
cessão do bem à Administração Pública se deu de forma informal e
gratuita, com uso contínuo entre 2019 e 2025, conforme instrução
constante do processo administrativo correspondente.
Art. 6º - A autorização prevista nesta Lei não constitui
precedente vinculante nem gera direito subjetivo à repetição do
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP. 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
" PREFEITURA
" (7 CAMPO ALEGRE
a
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI AS
repasse, sendo vedada sua invocação em casos análogos sem nova
autorização legislativa específica.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos exclusivamente no exercício financeiro
em que ocorrer o repasse, sendo vedada sua recondução ou repetição
em exercícios subsequentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de
2026.
PP ão Bi e
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000

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