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CAMPO ALEGRE
PREFEITURA
PROJETODE LEI NO 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial minimo do Conselheiro Tutelar do Municipio de Campo A/egre de Goiás e dà outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Cômara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiós, Estado de Goiós, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica fixado, õ partir do dia 1º de Janeiro de 2026, o piso salarial mínimo dos servidores ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Campo Alegre de Goiós em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas nesta Lei, caso necessório, poderó o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou suplementar.
Art. 3º - Esta Lei entraró em vigor na data de sua publicoçõo, revogando-se todas õs disposições em contrório e com efeitos retroativos ao dia 1°.01.2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiós, Estado de Goiós, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026.
DOUG “”
Prefeito Municipal
FRIO
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