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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o piso salarial dos professores com carga
horária de 30 trinta) horas semanais e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Campo Alegre de Goiás, aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Ficam fixados, à partir do mês de Janeiro de
2026, o piso salarial do cargo efetivo de Professor do Município de
Campo Alegre de Goiás com jornada de 30 (trinta) horas semanais
para a Administração Pública do Município de Campo Alegre de
Goiás, conforme especificam o valor da tabela abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL
Professor 30 (trinta) horas R$ 3.848,00
semanais
Art. 2º - Os Professores acima citados que estiverem
recebendo valores inferiores aos indicados nesta Lei, deverão ter seus
salários reajustados no prazo máximo de 30 (trinta) dias à partir da
publicação desta Lei.
Art. 3º - Fica determinado que o valor do piso salarial
municipal de que trata esta Lei se refere apenas à remuneração
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98 Sd
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básica, sem incluir eventuais vantagens ou gratificações pagas aos
docentes.
Art. 4º - Para atender as despesas autorizadas nesta Lei,
caso necessário, poderá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito
especial ou suplementar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário e com efeitos
retroativos à partir do dia 1º.01.2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás - GO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026.
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DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goias.
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98
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