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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaEstabelece diretrizes para aplicação da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás e regulamenta o tratamento de dados pessoais dos cidadãos no Poder Legislativo Municipal.
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2024-10-29T15:17:56.868736-03:00 Votação Aprovada 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece diretrizes para a aplicação da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
no âmbito da Câmara Municipal de Campo
Alegre de Goiás e regulamenta o tratamento de
dados pessoais dos cidadãos no Poder
Legislativo Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Ficam instituídas normas e procedimentos internos para assegurar a
aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no âmbito da
Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, garantindo a proteção de dados pessoais
tratados pelos órgãos desta Casa Legislativa.
Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, aplicam-se as definições previstas na
Lei nº 13.709/2018, especialmente as relacionadas a:
I— Dados pessoais: qualquer informação que permita identificar, direta ou
indiretamente, um cidadão;
H — Tratamento de dados: qualquer operação realizada com dados pessoais,
incluindo coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão;
Hi — Agentes de tratamento: pessoas naturais ou jurídicas que realizam o
tratamento de dados, sejam controladores ou operadores.
Art. 3º. O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal
observará os princípios da LGPD, incluindo:
E- Transparência: garantia de informações claras aos titulares sobre a coleta
e utilização dos dados;
H — Segurança: adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas
para proteger os dados de acessos não autorizados;
HH — Finalidade: tratamento de dados somente para finalidades legitimas e
explícitas, conforme a atividade legislativa;
Fone (64) 3696-1228 e-mail. camarcampoalegreDgmail com
Site www camposlegre legislativo go gov br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
IV — Adequação e Necessidade: limitação do tratamento ao minimo
necessário para o cumprimento de sua finalidade institucional.
Art. 4º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá designar um
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por:
E — Monitorar o cumprimento das disposições da LGPD no âmbito da
Câmara Municipal;
IH — Atender às demandas e solicitações dos cidadãos sobre o tratamento de
seus dados pessoais;
HI — Promover treinamentos e orientar os servidores da Câmara quanto às
melhores práticas de proteção de dados.
Art. Sº. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a coleta e O
tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal:
E — Os dados pessoais coletados para o exercício das funções legislativas,
como audiências públicas, consultas populares e outros processos participativos, serão tratados
com base nos princípios de transparência, segurança e necessidade;
H — O acesso a dados pessoais armazenados pela Câmara Municipal será
restrito aos servidores que necessitarem dessas informações para o desempenho de suas
funções;
HI — A Câmara Municipal deverá garantir a exclusão dos dados pessoais dos
titulares, conforme previsto na LGPD, quando esses não forem mais necessários para a
finalidade que motivou sua coleta.
Art. 6º. A Câmara Municipal instituirá um Plano de Proteção de Dados
Pessoais, com o objetivo de:
1- Implementar procedimentos de gestão segura de dados pessoais;
H — Estabelecer mecanismos de controle e rastreamento de acesso aos dados
armazenados;
HI — Criar uma política de resposta a incidentes de segurança envolvendo
dados pessoais.
Art. 7º. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução
poderá acarretar sanções administrativas aos servidores envolvidos, sem prejuizo de sanções
previstas em outras normas aplicáveis.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaricampoalegreG)gmail. com
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
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Justificativa
A regulamentação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), é essencial para a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás,
garantindo que o tratamento de dados pessoais no âmbito público siga padrões adequados
de privacidade e segurança. Essa regulamentação é fundamental para assegurar que os
dados dos cidadãos sejam protegidos, promovendo maior transparência e confiança entre a
população e o Poder Legislativo Municipal.
Em primeiro lugar, a Câmara Municipal lida diretamente com dados
pessoais, seja no atendimento de demandas públicas ou na gestão de informações de
servidores e fornecedores. A regulamentação da LGPD permite que esses dados sejam
tratados de maneira adequada, garantindo que o uso dessas informações respeite os
princípios de finalidade, necessidade e segurança. Desta forma, isso reforça a proteção dos
direitos dos cidadãos e previne o uso indevido de dados pessoais:
Além disso, a regulamentação promove a transparência nas atividades da
Câmara Municipal de Vereadores e ao estabelecer regras claras sobre a coleta e o
tratamento de dados, os cidadãos passam a ter maior conhecimento sobre como suas
informações estão sendo utilizadas. Portanto, esse fator é crucial para reforçar a confiança
na gestão pública, promovendo uma relação mais próxima e colaborativa entre o Poder
Legislativo Municipal e a população.
A regulamentação também auxilia na modemização da Câmara Municipal,
incentivando a adoção de boas práticas tecnológicas e de segurança da informação, cuja
crescente digitalização dos serviços públicos, torna-se imprescindível. Por outra senda, é
necessário que a Câmara Municipal adote medidas de proteção contra vazamentos e acessos
não autorizados, garantindo que os dados dos cidadãos estejam resguardados. A LGPD,
nesse sentido, atua como um importante norteador para a implementação de politicas de
cibersegurança no setor público
Outro aspecto relevante é que a regulamentação da LGPD melhora as
atividades públicas desta Casa de Leis, propiciando que a Câmara Municipal adote
processos internos de controle e fiscalização no tratamento de dados, Com isso, haverá
maior eficiência na gestão de informações e maior conformidade com as normas vigentes,
evitando sanções legais e fortalecendo o compromisso com a transparência e o zelo pelo
interesse público.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: cumaracampoalegre gmail. com
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Por fim, a regulamentação da LGPD também contribui para a padronização
de práticas administrativas entre os órgãos públicos, alinhando a Câmara Municipal às
exigências legais em nível nacional e internacional e isso facilita a troca de informações
entre diferentes esferas governamentais e assegura que o Poder Legislativo Municipal
esteja em conformidade com padrões elevados de proteção de dados.
Portanto, a regulamentação da LGPD é um passo indispensável para garantir
a segurança, a transparência e a eficiência da Câmara Municipal no tratamento de dados
pessoais, reforçando a confiança da população na gestão pública e promovendo uma
governança mais moderna e responsável.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegre gmail com
Site: www campoalegre legistativo go gov br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goias
ur
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Campo Alegre de Goiás - GO
000030
ERA Cd Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/21000030
Número /
000030/2024
21/10/2024 - 10:16:23
Estabelece diretrizes para aplicação da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Alegre de Goiás e regulamenta o tratamento de dados pessoais dos cidadãos no Poder Legislutivo Municipal.
CLEYTON - PRESIDENTE
Legislativo
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