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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a Implementação dos Príncipios da Lei Federal 14.129/2021, de 29 de março de 2021- Lei do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
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2024-10-29T15:21:23.254947-03:00 Votação Aprovada 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goias
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Implementação dos Princípios
da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março
de 2021 — Lei do Governo Digital no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º, Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação de políticas de
transformação digital nos serviços públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme os
princípios da Lei 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Govemo Digital).
Art. 2º. Fica instituída a obrigatonedade da oferta digital de serviços
públicos do Poder Legislativo Municipal, garantindo:
E- Acessibilidade digital para todos os cidadãos, com interfaces amigáveis e
inclusivas;
H - Eficiência administrativa, por meio da eliminação de barreiras
burocráticas e do uso de tecnologias que facilitem o acesso aos serviços;
HI - Segurança dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD);
IV - Transparência e ampla divulgação de informações sobre o
funcionamento dos serviços digitais disponibilizados;
V - Interoperabilidade entre os sistemas da Câmara Municipal e as demais
esferas de govemo, permitindo o compartilhamento de informações de forma segura e
otimizada.
Art. 3º. Os serviços públicos digitais deverão ser disponibilizados
prioritariamente via internet, aplicativos de dispositivos móveis e outros meios digitais, sem
prejuizo do atendimento presencial para aqueles que assim o necessitarem.
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegreP gmail com
Site: www.camposlegre legislativo go gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goias
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal deverá promover campanhas de
divulgação e orientação à população sobre os serviços públicos digitais oferecidos, bem como
sobre o uso responsável e seguro das tecnologias.
Art. 8º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegre(Agmaisl com
Site: www.camposlegre legislativo go gov. br
Rus Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goias
Justificativa
A presente Resolução tem como objetivo promover a modernização e
digitalização dos serviços públicos do Poder Legislativo Municipal, em alinhamento com a
Lei Federal 14.129/2021, de 29 de março de 2021, que institui a política nacional de
Governo Digital. Esta legislação visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos
pelo poder público, com foco na eficiência, transparência, segurança e acessibilidade.
A regulamentação de serviços públicos digitais na Câmara Municipal é uma
medida necessária e urgente diante do crescente uso das tecnologias de informação e
comunicação (TICs) pela população. A transformação digital permitirá que os municipes
tenham mais facilidade ao solicitar documentos, informações e demais serviços,
economizando tempo e reduzindo a necessidade de deslocamento até os órgãos públicos
Além disso, a digitalização proporciona um ganho expressivo em eficiência
administrativa, com a redução de custos operacionais e o aumento da transparência nos
processos. O uso de tecnologias digitais também contribui para a sustentabilidade,
reduzindo o consumo de papel e outros recursos físicos.
Por fim, a adoção de uma estratégia de governo digital está em consonância
com a necessidade de preparar o Poder Legislativo Municipal para os desafios do século
XXI, onde a agilidade no atendimento ao cidadão « a otimização dos serviços públicos são
fundamentais para o desenvolvimento local e o bem-estar da população.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegre() gmail. com
Site: www-campoalegre legislativo go. gov br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 - Campo Alegre de Gorás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
000031
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ano
Data /
Horário 21/10/2024 - 10:56:13
Dispõe sobre a Implementação dos Principia da Lei Federal 14.129/2021, de 29 de março de 2021- Lei do Govemo Digital no
âmbito da Câmara Municipal de Vercadores de Campo Alegre de Goias e dá outras providências.
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