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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
os
PROJETO DE LEI Nº 0H, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Campo Alegre de
Goiás a celebrar convênio com a Associação CECCA - Centro de
Eventos Culturais de Campo Alegre de Goiás, com repasse de
recursos financeiros e apoio estrutural para a realização da
EXPOCAMPO 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS,
ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo
de Convênio com o Associação CECCA - Centro de Eventos Culturais de
Campo Alegre de Goiás com a finalidade de organizar, gerir e realizar a
EXPOCAMPO 2026 — Festa do Peão de Campo Alegre de Goiás, no
período de 28 (vinte e oito) de junho a 05 (cinco) de julho de 2026.
Art. 2º - O Município poderá repassar para o Associação
CECCA - Centro de Eventos Culturais de Campo Alegre de Goiás a
quantia de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para fins de apoio na
organização do rodeio e ser formalizado e executado na forma da
minuta que constitui o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo Único - Além do repasse financeiro, poderá o
Município prestar todo apoio logístico e estrutural, para:
|- Contratação de shows artísticos e culturais;
Il - Estrutura de palco, sonorização, iluminação, gradis,
banheiros químicos e segurança;
III - Transporte, montagem e desmontagem das estruturas;
IV - Autorizar a gestão integral do Parque de Exposição José
Jungueira Campos.
DX Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro () (64) 3926-3000 Da
CEP: 75.795-000
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Art. 3º - Como contrapartida social, a Associação CECCA
deverá:
| - Conceder, no mínimo, 02(dois) dias de entrada franca,
condicionada à doação de 0Ol(um) kg de alimento não perecível ou
01 (um) litro de leite longa vida por participante;
Il - Repassar os alimentos arrecadados à Secretaria
Municipal de Assistência Social, para atendimento exclusivo de famílias
em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme avaliação
técnica da equipe de assistência social;
Ill - Apresentar prestação de contas no prazo de até 150
(cento e cinquenta) dias após o encerramento do evento, contendo:
a) - Ofício de encaminhamento;
b) - Relatório de Atividades e Custos;
c) - Notas fiscais em nome da entidade;
d) - Extratos bancários completos da conta específica do
convênio;
e) - Fotografias e registros que comprovem a realização do
evento;
f) - Cópias autenticadas ou documentos originais
comprobatórios.
Art. 4º - A prestação de contas apresentada pela
Associação CECCA deverá ser analisada para aprovação do
Departamento de Contabilidade do Município de Campo Alegre de
Goiás - Goiás.
Parágrafo Único - Caso seja identificado realização de
despesa de forma indevida, deverão os respectivos valores serem
devolvidos aos cofres públicos com a atualzação monetária da
respectiva base de cálculo, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) e ficará ainda proibido de realizar novos Termos com este
Município Cedente enquanto perdurar airregularidade.
BD Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro (D) (64) 3926-3000 03]
CEP: 75.795-000
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Ar. 5º - O repasse descrito no artigo anterior, ocorrerá
apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa
elaborado pela Associação CECCA - Centro de Eventos Culturais de
Campo Alegre de Goiás com a finalidade especifica descrita no art. 1º
desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 000249
Órgão: 00001 -PREF. MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
Unidade: 000087 - SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 000020 - Agricultura
Subfunção: 000602 - Promoção da Promoção Animal
Programa: 001029 - PROG. INCENTIVO A PROD. AGRIC. E PECUARIA
Projeto/Atividade: 4.066 — APOIO A FESTA DA EXPOCAMPO
Elemento: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Ar. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
9 Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro E Da
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(FP CAMPO ALEGRE
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. /2026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E A ASSOCIAÇÃO
CECCA - CENTRO DE EVENTOS CULTURAIS DE
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Manoel
Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás - GO, CEP: 75.795-000,
inscrito no CNPJ nº 01.763.614/0001-98, neste ato representado por seu
Prefeito, DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO, doravante denominado
CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CECCA - CENTRO DE
EVENTOS CULTURAIS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº
10.946.862/0001-65, com sede na Rua Aquários, nº 52, Campo Alegre de
Goiás - GO, CEP: 75.795-000, neste Município, representada por seu
Presidente, Sr. ROGIVALDO JOSE DA SILVA, doravante denominada
CONVENENTE, têm justo e acertado o presente Termo de Convênio, regido
pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o apoio a organização e realização do
rodeio durante a Expocampo 2026 — Festa do Peão de Campo Alegre, entre
os dias 28 de junho a 05 de julho de 2026, no município de Campo Alegre de
Goiás-GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE FINANCEIRO AO RODEIO
O CONCEDENTE transferirá à CONVENENTE o valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), mediante repasse bancário direto, para cobertura de
despesas com rodeio profissional, estrutura e equipe técnica do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO APOIO LOGÍSTICO
O CONCEDENTE prestará apoio complementar com a contratação direta de
artistas, estrutura de palco, iluminação, sonorização, gradis, banheiros
químicos e outros elementos de suporte à realização da exposição
agropecuária com lazer e entretenimento a comunidade, bem como ainda
com a autorização de gestão integral do Parque de Exposição José
Junqueira Campos à CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
A CONVENENTE compromete-se a:
DX Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro () (64) 3926-3000 EE
CEP: 75.795-000
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| - Oferecer 02(dois) dias de entrada gratuita ao evento, condicionada à
doação de 01(um) kg de alimento ou 01 (Um) litro de leite por participante;
Il - Repassar os donativos à Secretaria de Assistência Social do Município,
para uso exclusivo em programas de combate à vulnerabilidade social.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE apresentará à CONCEDENTE, no prazo de até 150 (cento e
cinquenta) dias após o encerramento do evento:
| Ofício de encaminhamento;
II Relatório de atividades e custos;
Il Notas fiscais e recibos em nome da entidade;
IV Extratos bancários da conta específica do convênio;
V. Fotografias e demais provas da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo E
da ds 3 SS de. de2026.
e AS ES SERTÓRIO
PREFEITO MUNICIPAL
A JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CECCA
BS Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro R
CEP: 75.795-000 QD (64) 3926-3000