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PREFEITURA
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Vá CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
os
PROJETO DE LEI Nº 609, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura
Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes
quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de
pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo
Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de
Reserva do Concurso Público, conforme relacionado no quadro abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORÁRIA
Fisioterapeuta 1 (uma) 30 Horas Semanais R$ 3.627,12
Nutricionista 2 (duas) 40 Horas Semanais R$ 3.047,97
Educador (a) Física 1 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.558,12
Recepcionista 1 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.122,42
Médico (a) ESF 1 (uma) 40 Horas Semanais R$ 10.858,47
Agente de Combate 2 (duas) 40 Horas Semanais R$ 3.242,00
às Endemias
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
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Vá CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIAS
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de
vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto às
respectivas Secretarias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de março
do ano de 2026.
do 6 E
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
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