PREFEITURA
CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E G OIAS
PROJETO DE LEI N.º / 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial no orçamento de 2026, na forma
que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64
e do $3º, art. 25 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, APROVA e EU, na condição de
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Campo Alegre de Goiás, crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) conforme dotação abaixo identificada:
Órgão 1 - PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
Unidade 13 - SECRETARIA DE CULTURA
Função 13 - CULTURA
Subfunção 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1023 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Proj/Ativ. 4.104 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC
3.3.50.43 — Subvenções Sociais R$ 10.000,00
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. R$ 5.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
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CAMPO ALEGRE
Eq
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Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso
de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº
14.399, de 08 de julho de 2022 e/ou anulações de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Ficam inseridos no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, bem como no Plano Plurianual 2022/2025, a unidade e a ação da forma descrita abaixo:
Unidade 13 - SECRETARIA DE CULTURA
Proj/Ativ. 4.104 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás-GO., 11 de março de 2026.
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DOUGLAS GRUPINONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa promover adequação orçamentária à Lei Orçamentária
Anual com vistas à abertura de crédito adicional de natureza especial para execução dos recursos
da União oriundos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como a Lei
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A Lei nº 14.399/2022 cria um mecanismo de financiamento da cultura no Brasil,
descentralizando recursos da União para os estados e municípios para manutenção de espaços
culturais e outras ações de fomento cultural.
Para fins de execução das ações previstas na Lei nº 14.399/2022 a União descentralizou
ao município de Campo Alegre de Goiás em fevereiro de 2026 o valor de R$ 66.259,62 (sessenta
e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente, através de crédito adicional especial, para criação
de dotação específica para realização das despesas relacionadas ao incentivo cultural.
Deste modo, se torna imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Assim, conclui-se, que o presente projeto visa atender aspecto de interesse público
relevante para o município de Campo Alegre de Goiás.
Pelos elementos apresentados, faz-se necessária a análise deste Projeto pelos senhores
vereadores, os quais notadamente estão comprometidos com os interesses da comunidade.
Certo da atenção de Vossas Excelências, aproveito a
oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
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MP CAMPO ALEGRE
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás-GO., 11 de março de 2026.
Fast Ss 2
DOUGLAS GRUPINONI SERTÓRIO
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