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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI ÁS
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Município de Campo Alegre de Goiás, Estado
de Goiás a celebrar Convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Catalão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás, com fundamento no inciso X e XI do art. 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal através do FMS — Fundo Municipal de Saúde de Campo
Alegre de Goiás, autorizado a celebrar com a entidade beneficente
civil de direito privado, denominada de “SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CATALÃO”, inscrita no CNPJ nº 01.323.146/0001-30,
com sede em Catalão - GO, Convênio para atendimento e
assistência médica ambulatorial, hospitalar, diagnóstica e
terapêutica, dentro dos métodos técnicos-científicos e, ainda, para
condensar os repasses relativos ao custeio de materiais, exames,
medicamentos e demais procedimentos.
Art. 2º - As obrigações das partes convenentes
serão discriminadas no Convênio a ser realizado, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal e o Fundo
Municipal de Saúde do Município de Campo Alegre de Goiás, ficam
autorizados a repassar a Santa Casa de Misericórdia de Catalão,
pelo Convênio a ser celebrado, a importância mensal de até R$
90.000,00 (noventa mil reais) para o custeio dos valores excedentes
das internações do SUS e parcerias com os Municípios.
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Praça Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás - GO
Telefone: (064) 3926 - 3000.
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
Art. 4º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará
pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, à partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - Para atender as despesas autorizadas
nesta Lei, caso seja necessário, poderá o senhor Prefeito Municipal
abrir crédito especial ou suplementar.
Art. 6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo
Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de
março do ano de 2026.
= É
DOUGLAS GRUPIONI SERTOÓRIO
Prefeito Municipal
Praça Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás - GO
Telefone: (064) 3926 - 3000.