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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDEFINE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS (GO) E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NA FORMA DA LEI.
native_id307

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IF CAMPO ALEGRE
DE GOIÁS
ozo
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Define as alíquotas de contribuição
previdenciária do Município para o INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
(GO) e demais providências na forma da Lei”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GOIÁS,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás e pela Lei
Orgânica do Município de Campo Alegre de Goiás, e FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Ar. 1º - A contribuição previdenciária total, será de 14,00%
(quatorze por cento) referente alíquota normal incidente sobre a base
de cálculo que trata a Lei nº 1.005, de 18 de outubro de 2011, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Campo Alegre de Goiás, incluída nesse percentual a fonte de fi-
nanciamento para as despesas administrativas definida na avaliação
atuarial.
Parágrafo único - Para custeio do déficit atuarial, fica
instituída alíquota suplementar incidente sobre a base de cálculo que
trata a Lei nº 1.005, de 18 de outubro de 2011, a cargo do ente a ser
cobrada de forma escalonada conforme definido abaixo.
ENTE
ano Custeio Normal Custeio Suplementar
2026 | — 1400% 28,35%
2027 14,00% 42,62%
2028 14,00% 42,65%
2029 14,00% 42,68%
2030 14,00% 42,72%
2031 14,00% 42,75%
BS PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | D FONE: (64) 3926-3000
4
PREFEITUR
> pe CAMPO ALEGRE
menos — DEGOIÁS
2032 14,00% 42,78%
2033 14,00% | 42,81%
ENTE
Ano E
Custeio Normal Custeio Suplementar
2034 14,00% 42,84%
2035 4,00% 42,88%
2036 4,00% 42,91%
2037 4,00% 42,94%
2038 4,00% 42,97%
2039 14,00% 43,00%
2040 4,00% 43,04%
2041 4,00% 43,07%
2042 4,00% 43,10%
2043 4,00% 43,13%
2044 4,00% 43,16%
2045 4,00% 43,20%
2046 14,00% r 43,23%
2047 14,00% 43,26%
2048 14,00% 43,29%
2049 14,00% 43,32%
2050 14,00% 43,36%
2051 14,00% 43,39%
2052 14,00% 43,42%
2053 14,00% 43,45%
2054 14,00% 43,48%
2055 14,00% 43,52%
2056 14,00% 43,55%
2057 4,00% 43,58%
2058 4,00% l 43,61%
2059 4,00% 43,64%
2060 4,00% 43,68%
2061 4,00% 43,71%
2062 4,00% 43,74%
2063 4,00% 43,77%
2064 4,00% 43,80% yo
2065 4,00% 43,84%
DX PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | D FONE: (64) 3926-3000
REFEITURA
Ye. CAMPO ALEGRE
mano “ DEGOIÁS
Ar. 2º - A contribuição previdenciária correspondentes às
alíquotas normal, suplementar e a taxa de administração relativas ao
exercício de 2026, totaliza um percentual de 42,35% (quarenta e dois
vírgula trinta e cinco por cento), que serão revistas de acordo com as
reavaliações atuariais anuais, observando a sua aplicação conforme o
art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - A alíquota contributiva dos segurados efetivos,
aposentados e pensionistas permanece em 14% (onze por cento)
previstas na Lei Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIAS, ESTADO DE GOIAS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março
do ano de 2026.
Es
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
BD PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | (D FONE: (64) 3926-3000

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