| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DEFINE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS (GO) E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NA FORMA DA LEI. |
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IF CAMPO ALEGRE DE GOIÁS ozo PROJETO DE LEI Nº 015, DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS (GO) e demais providências na forma da Lei”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Município de Campo Alegre de Goiás, e FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Ar. 1º - A contribuição previdenciária total, será de 14,00% (quatorze por cento) referente alíquota normal incidente sobre a base de cálculo que trata a Lei nº 1.005, de 18 de outubro de 2011, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Alegre de Goiás, incluída nesse percentual a fonte de fi- nanciamento para as despesas administrativas definida na avaliação atuarial. Parágrafo único - Para custeio do déficit atuarial, fica instituída alíquota suplementar incidente sobre a base de cálculo que trata a Lei nº 1.005, de 18 de outubro de 2011, a cargo do ente a ser cobrada de forma escalonada conforme definido abaixo. ENTE ano Custeio Normal Custeio Suplementar 2026 | — 1400% 28,35% 2027 14,00% 42,62% 2028 14,00% 42,65% 2029 14,00% 42,68% 2030 14,00% 42,72% 2031 14,00% 42,75% BS PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | D FONE: (64) 3926-3000 4 PREFEITUR > pe CAMPO ALEGRE menos — DEGOIÁS 2032 14,00% 42,78% 2033 14,00% | 42,81% ENTE Ano E Custeio Normal Custeio Suplementar 2034 14,00% 42,84% 2035 4,00% 42,88% 2036 4,00% 42,91% 2037 4,00% 42,94% 2038 4,00% 42,97% 2039 14,00% 43,00% 2040 4,00% 43,04% 2041 4,00% 43,07% 2042 4,00% 43,10% 2043 4,00% 43,13% 2044 4,00% 43,16% 2045 4,00% 43,20% 2046 14,00% r 43,23% 2047 14,00% 43,26% 2048 14,00% 43,29% 2049 14,00% 43,32% 2050 14,00% 43,36% 2051 14,00% 43,39% 2052 14,00% 43,42% 2053 14,00% 43,45% 2054 14,00% 43,48% 2055 14,00% 43,52% 2056 14,00% 43,55% 2057 4,00% 43,58% 2058 4,00% l 43,61% 2059 4,00% 43,64% 2060 4,00% 43,68% 2061 4,00% 43,71% 2062 4,00% 43,74% 2063 4,00% 43,77% 2064 4,00% 43,80% yo 2065 4,00% 43,84% DX PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | D FONE: (64) 3926-3000 REFEITURA Ye. CAMPO ALEGRE mano “ DEGOIÁS Ar. 2º - A contribuição previdenciária correspondentes às alíquotas normal, suplementar e a taxa de administração relativas ao exercício de 2026, totaliza um percentual de 42,35% (quarenta e dois vírgula trinta e cinco por cento), que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais, observando a sua aplicação conforme o art. 1º desta Lei. Parágrafo único - A alíquota contributiva dos segurados efetivos, aposentados e pensionistas permanece em 14% (onze por cento) previstas na Lei Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS, ESTADO DE GOIAS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Março do ano de 2026. Es DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal BD PRAÇA MANOEL PIO PEREIRA, N.º 01, CENTRO, CEP: 75.795-000 | (D FONE: (64) 3926-3000