República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTUAÇÃO
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
e quatro (28-10-2024), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores,
autuo o Projeto de Lei nº 28/2024, que Revoga a Legislação Municipal
com a finalidade de adequar requisitos para o provimento de cargos
efetivos, na forma que especifica.
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 28 de outubro de 2024.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo,go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
000034
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/10/28000034
Data / Horário || 28/10/2024 - 08:59:31
Revoga legislação municipal com a finalidade de adequar requisitos para o provimento de cargos efetivos. na forma que
especifica.
Autor José Antônio Neto Siqueira - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
Emitido por admin
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
oze
PROJETO DE LEI N. 022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
requisitos para o provimento de
cargos efetivos, na forma que
específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara de
Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte lei:
Ant. 1º Ficam revogados as leis municipais n. 1.407, de 19 de
junho de 2024, e 1.410, de 29 de agosto de 2024.
Am. 2º Os requisitos para o provimento dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias são
exclusivamente os indicados na Lei Municipal n. 1.373, de 09 de agosto de
2023.
Amt. 3º O vencimento básico dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias será de 2 (dois)
salários mínimos, repassados pela União, conforme disposto na Emenda
Constitucional n. 120/2022.
Ant. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e
retroage os efeitos a 19 de junho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS. Estado de Golás, aos 25 dias do mês de Outubro de 2024.
SIQUEIRA
Prel Campo de Goiás/GO
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP: 75.796-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
PROJETO DE LEI N. 022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadora.
Ao cumprimentá-los, encaminho o projeto de lei
mencionado, que tem a finalidade de adequar os requisitos para
provimento dos cargos de ACE e ACS,
iso porque a exigência de carteira de motorista em
momento posterior às inscrições pode ocasionar interpretação restritiva
quanto a participação dos interessados, bem como eventual inobservância
ao princípio da isonomia.
Desta forma, com o objetivo de atender ao Despacho n.
1941/2024, vinculado ao processo n. 05358/2024, do TCM/GO, encaminho
este projeto, de maneira que solicito a análise e tramitação em regime de
urgência, bem como a posterior aprovação.
Respeitosamente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Outubro de 2024.
SIQUEIRA
Pre Compo de Goiás/GO
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763,814/0001-98
CERTIDÃO
geito CERTICO, para os fins devidos, que este
Ma | foi publicado (a) no placar da Prefeitura local, 4
publicação e divulgação dos atos Administrativos e Legysiatvos
do Municipos, conforme 4728 Cap MA
ESTADO DE GOIÁS SACRETAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE Ás
LEI Nº 1407, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1.373/23 e
da outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica alterada a redação do Anexo Il da Lei
Municipal nº 1.373, 09 de agosto de 2.023 tão somente para ajustar os
vencimentos básicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) para R$ 2.824,00
(dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), bem como para inserir
como requisitos de provimento de ambos, ser portador (a) de
Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Campo Alegre de Goiás - GO, aos
19 (dezenove) dias do mês de Junho do ano de 2024.
JOSÉ SIQUEIRA
Página q
CERTIDÃO N
sarao, uma: os fas dendos, que esto al E
y = csão (a) no placar da Prefeitura local, destinado à
qo6ss = e cação é Eivuligação dos atos Administrativos e Legisiatvos
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demad 5. = em
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
LEI Nº 141 A 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 1.407/24 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
(8) Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.407, de 19
de junho de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar, 1S-(..)
Parágrafo Único: Os (as) candidatos (as) aprovados (as)
no processo seletivo ainda em andamento e eventualmente nomeados
(as). terão o prazo de 01 [um] ano, a contar da data de nomeação, para
obter a CNH categoria AB.
8) Arm. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás - GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Agosto do ano de 2024.
Prefeitura do Municipio Se Campo Alegre de Goibs. Estado de Goids
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Cantro — 5:
Fone: (54) 3925-3000 - CNP 01 763 6140001-98
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Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
Emitido em 29 de outubro de 2024
No Projeto de Lei nº 028/2024, de 25 de outubro de 2024
PARECER
O projeto em epigrafe, visa alterar a legislação municipal
com a finalidade de adequar requisitos para o provimento de cargos
efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a
Endemias, motivo que solicita autorização legislativa para o presente
feito.
A matéria em questão possui 04 (quatro) artigos,
contendo a referida alteração na legislação. Estão delineados os
conteúdos básicos do projeto.
É o relatório.
De acordo ao Inciso | do artigo 30 da Constituição da
República Federativa do Brasil, é assegurado aos municípios o direito
de legislarem sobre assuntos de natureza local. Portanto, a iniciativa
do projeto encontra respaldo legal, podendo ser efetivada a alteração
pleiteada, objeto da matéria proposta a esta Casa de Leis.
Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as
normas legais pertinentes à matéria, consoante a Lei Orgânica
Municipal.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade
e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a
sua tramitação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024
Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO
Vice-Presidente: Célio Pereira dos Santos - MDB
Relatora: Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira - PP