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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id321

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:18:07.389936-03:00 Votação Aprovada 7 0 0

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PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁ Ss
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura
Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes
quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de
pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo
Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de
Reserva do Concurso Público, conforme relacionado no quadro abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORARIA
Motorista 5 (cinco) 40 Horas Semanais R$ 2.998,48
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de vagas
criados no artigo anterior serão designados para lotação junto a
qualquer uma das Secretárias e Órgãos do Município de Campo Alegre
de Goiás.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás - GO, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2026.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000

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