| Tipo | Razões do Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | VETO Nº001/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026 AO AUTÓGRAFO DE LEI 20/2026 |
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PREFEITURA y f CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS VETO Nº 001/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026 AO AUTÓGRAFO DE LEI 20/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do artigo 119, Y, da Lei Orgânica do Município de Campo Alegre de Goiás, VETA TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 20/2026, de 22 de ABRIL 2026, protocolado no dia 24.04.2026, que dispõe sobre a regulamentação da realização de eventos com veículos equipados com sistema de som automotivo no Município de Campo Alegre de Goiás - GO, em conformidade com a Lei Estadual nº 24.036/2026 e dá outras providências. Pois bem! Como se vê pelo Autógrafo de Lei nº 20/2026, datado de 22 de abril de 2026 e protocolado nesta municipalidade no dia 24.04.2026 (número do protocolo 5285/2026), a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, encaminhou para sanção, o citado Autógrafo de Lei que dispõe sobre a regulamentação da realização de eventos com veículos equipados com sistema de som automotivo no Município de Campo Alegre de Goiás - GO, em conformidade com a Lei Estadual nº 24.036/2026 e dá outras providências. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO: Como se vê, trata-se de matéria louvável que demonstra o interesse dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis em regulamentar a realização dos eventos com veículos Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone: (64) 3926 — 3000. hr PREFEITURA » (/ CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI AS equipados com sistemas de som automotivos no âmbito do Município de Campo Alegre de Goiás. Porém, analisando juridicamente o presente Autógrafo de Lei, optamos pelo veto total, em razão do mesmo estar eivado de inconstitucionalidade, de acordo com as razões que a seguir expomos: A pretensa implementação legal padece de vício formal de ilegalidade, porquanto a iniciativa de Leis que versem sobre tal situação é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, a citada regulamentação para a realização dos eventos com veículos equipados com som automotivo está criando obrigações e despesas financeiras para o Município, como por exemplo a contratação de segurança privada para os eventos, estrutura entre outras, bem como, está regulamentando de forma contrária aos interesses dos organizadores de som automotivo, a saber: Primeiro porque limita a realização dos eventos durante o horário das 09:00 às 18:00 horas, sendo vedado qualquer atividade sonora fora desse período (art. 8º, do Autógrafo de Lei), o que não atende aos interesses dos amantes, adeptos e simpatizantes destes eventos com os carros de som que, que como se sabe, tem uma tradição e força muito grande em nosso Município. Segundo porque de acordo com o artigo 6º, do Autógrafo de Lei, ora vetado, os eventos poderão ocorrer, no máximo, uma vez por mês, o que prejudica e limita ainda mais a realização de tais eventos. Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone: (64) 3926 — 3000. +G PREFEITURA Y CAMPO ALEGRE LA TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI AS Inclusive, com a citada restrição imposta pelo Autógrafo de Lei nº 20/2026, implicará nas limitações ao direito da liberdade de expressão. Por fim, o Poder Executivo está estudando uma forma de regulamentar a realização destes eventos com veículos equipados com sistema de som automotivo que não prejudique aos interesses dos amantes e simpatizantes e em uma área própria com toda a infraestrutura necessária. Forte nestas razões de fato e de direito que impedem a regular sanção e promulgação do Autógrafo de Lei nº 20/2026, este Poder Executivo restitui a matéria ao Poder Legislativo, com base na Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e Estadual, vetando-o totalmente para nova discussão plenária do Projeto, com a consequente acolhida do Presente Veto nº 001/2026, por ser medida legal. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026. Ps = ==> DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Ao Ilustríssimo Senhor CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara de Vereadores Campo Alegre de Goiás - GO. Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás Fone: (64) 3926 — 3000.