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materia nº 1/2026

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaVETO Nº001/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026 AO AUTÓGRAFO DE LEI 20/2026
native_id323

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA
y f CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
VETO Nº 001/2026 DE 05 DE MAIO DE
2026 AO AUTÓGRAFO DE LEI 20/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, nos termos do artigo 119, Y, da Lei Orgânica do
Município de Campo Alegre de Goiás, VETA TOTALMENTE o
Autógrafo de Lei nº 20/2026, de 22 de ABRIL 2026,
protocolado no dia 24.04.2026, que dispõe sobre a
regulamentação da realização de eventos com veículos
equipados com sistema de som automotivo no Município de
Campo Alegre de Goiás - GO, em conformidade com a Lei
Estadual nº 24.036/2026 e dá outras providências.
Pois bem! Como se vê pelo Autógrafo de Lei nº
20/2026, datado de 22 de abril de 2026 e protocolado nesta
municipalidade no dia 24.04.2026 (número do protocolo
5285/2026), a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, encaminhou para sanção, o citado Autógrafo de Lei
que dispõe sobre a regulamentação da realização de eventos
com veículos equipados com sistema de som automotivo no
Município de Campo Alegre de Goiás - GO, em conformidade
com a Lei Estadual nº 24.036/2026 e dá outras providências.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO:
Como se vê, trata-se de matéria louvável que
demonstra o interesse dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis
em regulamentar a realização dos eventos com veículos
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone: (64) 3926 — 3000.
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PREFEITURA
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI AS
equipados com sistemas de som automotivos no âmbito do
Município de Campo Alegre de Goiás.
Porém, analisando juridicamente o presente
Autógrafo de Lei, optamos pelo veto total, em razão do mesmo
estar eivado de inconstitucionalidade, de acordo com as razões
que a seguir expomos:
A pretensa implementação legal padece de
vício formal de ilegalidade, porquanto a iniciativa de Leis que
versem sobre tal situação é de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Ademais, a citada regulamentação para a
realização dos eventos com veículos equipados com som
automotivo está criando obrigações e despesas financeiras para o
Município, como por exemplo a contratação de segurança
privada para os eventos, estrutura entre outras, bem como, está
regulamentando de forma contrária aos interesses dos
organizadores de som automotivo, a saber:
Primeiro porque limita a realização dos eventos
durante o horário das 09:00 às 18:00 horas, sendo vedado
qualquer atividade sonora fora desse período (art. 8º, do
Autógrafo de Lei), o que não atende aos interesses dos amantes,
adeptos e simpatizantes destes eventos com os carros de som
que, que como se sabe, tem uma tradição e força muito grande
em nosso Município.
Segundo porque de acordo com o artigo 6º, do
Autógrafo de Lei, ora vetado, os eventos poderão ocorrer, no
máximo, uma vez por mês, o que prejudica e limita ainda mais a
realização de tais eventos.
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone: (64) 3926 — 3000.
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PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
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TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI AS
Inclusive, com a citada restrição imposta pelo
Autógrafo de Lei nº 20/2026, implicará nas limitações ao direito da
liberdade de expressão.
Por fim, o Poder Executivo está estudando uma
forma de regulamentar a realização destes eventos com veículos
equipados com sistema de som automotivo que não prejudique
aos interesses dos amantes e simpatizantes e em uma área própria
com toda a infraestrutura necessária.
Forte nestas razões de fato e de direito que
impedem a regular sanção e promulgação do Autógrafo de Lei nº
20/2026, este Poder Executivo restitui a matéria ao Poder
Legislativo, com base na Lei Orgânica do Município, da
Constituição Federal e Estadual, vetando-o totalmente para nova
discussão plenária do Projeto, com a consequente acolhida do
Presente Veto nº 001/2026, por ser medida legal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo
Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de
maio de 2026.
Ps = ==>
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Ao Ilustríssimo Senhor
CLEYTON JOSÉ DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Campo Alegre de Goiás - GO.
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
Fone: (64) 3926 — 3000.

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