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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa"Acrescenta dispositivos legais em leis que especifica".
native_id35

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T15:44:18.863317-03:00 Votação Aprovada 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

= República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
EA PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTUAÇÃO
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (13-11-2024), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores,
autuo o Projeto de Lei nº 29/2024, que Acrescenta dispositivos legais em
leis, na forma que especifica.
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, quarta-feira, 13 de novembro de 2024.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Ohotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
000036
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/13000036
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
e
|
ESTADO DE GOIÁS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
oz4
Projeto de Lei Nº 023, de 31 de Outubro de 2024.
“Acrescenta dispositivos legais em leis que
especifica”.
A Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado do Goiás,
aprova e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º - Altera o art. 6º da Lei Municipal n.º 1380/2023, de 13/12/2023, que
“estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Alegre de Goiás para o
exercício financeiro de 2024”, inserido o inciso IV, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. O art. 6º da Lei nº 1.380 de 13 de dezembro de 2023, passa a
vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV — Para cada titulo ou ação, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do valor do orçamento, mediante utilização de
recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, $ I£, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a vigência do orçamento anual do exercicio de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás, aos 31 dias do mês de Outubro de 2024.
José eto Siqueira
Prefeito Municipal
Ofício nº 083/2024. Campo Alegre de Goiás, 23 de Outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras;
Temos a satisfação de encaminhar para a apreciação e aprovação dessa
Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre alteração de dispositivo
contido na Lei Orçamentária do Município de Campo Alegre de Goiás - LOA,
para o exercício de 2024.
O presente projeto de lei contém a inserção da previsão de uso do
superávit do exercício anterior, que são as economias acumuladas durante os
exercícios anteriores para uso em alterações orçamentárias do exercicio de 2024,
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em
obediência à legislação em vigor, e traz em seu bojo, os instrumentos legais para
uma ação planejada e transparente da administração municipal.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte
dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás, aos 31 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
e
JOSÉ ri ia
t iGipal
Prefeito Mur
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
Emitido em 19 de novembro de 2024
No Projeto de Lei nº 029/2024, de 31 de outubro de 2024
PARECER
O projeto em epigrafe, visa acrescentar dispositivo legal
alterando a Lei Orçamentária para o exercício de 2024, deste
Município de Campo Alegre de Goiás, motivo que solicita autorização
legislativa para o presente feito.
A matéria em questão possui 02 (dois) artigos, contendo a
referida alteração, com acréscimo de dispositivo legal. Estão
delineados os conteúdos básicos do projeto.
É o relatório.
Nos termos do art. 150 e 151 da Lei Orgânica Municipal,
c/coart. 43,8 1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
a matéria se reveste de constitucionalidade, ressalvado o uso de
natureza especial. Portanto, a iniciativa do projeto encontra respaldo
legal, podendo o Poder Executivo acrescentar o dispositivo legal na Lei
Orçamentária Anual, objeto da matéria proposta a esta Casa de Leis.
Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as
normas legais pertinentes à matéria, consoante a Lei Orgânica
Municipal.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade
e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a
sua tramitação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2024
Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO
Vice-Presidente: Célio Pereira dos Santos - MDB
Relatora: Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira - PP
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Emitido em 19 de novembro de 2024
No Projeto de Lei nº 029/2024, de 31 de novembro de 2024
PARECER
O projeto em epigrafe, visa acrescentar dispositivo legal
alterando a Lei Orçamentária para o exercício de 2024, deste
Município de Campo Alegre de Goiás.
Na mensagem o Poder Executivo Municipal demonstra as
regras contidas na referida alteração. Estão delineados os conteúdos
básicos do projeto.
É o relatório.
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, foram
observadas as normas pertinentes, consoante ao disposto no art. 43, 8
1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
considerando não existir qualquer óbice a execução do referido
projeto, manifestamos por sua aprovação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2024.
Presidente: Sebastião Honorato da Silva -PL
Vice-Presidente: Reni Rúbio Braz Pires - PSD
Relator; Rondney Divino Ribeiro - PL
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Acrescenta dispositivos legais em leis que
especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.380/2023, de 13/12/2023,
que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Alegre de Goiás para o
exercício financeiro de 2024”, inserido o inciso IV, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. O art. 6º da Lei nº 1.380 de 13 de dezembro de 2023, passa a
vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV — Para cada título ou ação, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do valor do orçamento, mediante utilização de recursos do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art,
43,8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a vigência do orçamento anual do exercício de 2024,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, terça-feira, 19 de novembro de 2024.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Maria de Jesus Marques de Oliveira Moreira
Primeira Secretária
Fone: (64) 3696-1228 e-mail; camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www. campoalegre.legislativo.go.gov.br ,

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