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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaRegulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Campo alegre de Goiás e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta o uso dos veículos oficiais
pertencentes à frota da Câmara Municipal de
Campo Alegre de Goiás e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre normas relativas à utilização dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, com o objetivo de
assegurar transparência, controle e eficiência na gestão do patrimônio público.
Capítulo I
Do Controle e Registro
Art. 2º. Fica instituído o Registro Diário de Bordo como instrumento
obrigatório para o controle do uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
$ 1º.0 Registro Diário de Bordo deverá ser preenchido pelo condutor do
veículo a cada utilização, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I- Nome completo do condutor;
II - Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III - Data do abastecimento, quantidade, tipo de combustível e valor;
IV - Local de destino;
V - Quilometragem de saída;
VI - Quilometragem de chegada;
VII - Finalidade do deslocamento;
VIII - Ocorrências do veículo;
IX - Quantidade de pessoas conduzidas e identificação individual de cada
passageiro,
| 8 2.0 Registro Diário de Bordo deverá ser arquivado na Câmara
Municipal, ficando disponível para consulta por qualquer cidadão interessado.
Art. 3º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado
“Controle de Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução.
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Parágrafo único. O Registro Diário de Bordo deverá ser mantido em
arquivo na Câmara Municipal e estará disponível para consulta pelos membros da casa e pelos
munícipes,
Capítulo II
Do Destinatário dos Veículos Oficiais
Art. 4º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente à prestação de
serviços públicos de natureza legislativa.
Parágrafo único. É vedado o uso de veículos oficiais para fins particulares,
sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme legislação vigente.
Art. 5º. Os servidores e vereadores da Câmara Municipal poderão, no
interesse do serviço público e na ausência de motoristas oficiais disponíveis, conduzir os
veículos oficiais, desde que devidamente habilitados e autorizados pelo Presidente ou pelo
Diretor Geral da Câmara Municipal.
8 1º. O condutor deverá possuir habilitação compatível com o veículo.
$ 2º. É terminantemente vedado ao motorista transferir a condução do
veículo oficial a terceiros.
Capítulo II
Das Regras de Utilização
Art. 6º. O uso de veículos oficiais por vereadores e servidores deverá ser
previamente autorizado mediante requerimento formal dirigido ao Presidente da Câmara ou ao
Diretor Geral, contendo:
I- Nome do condutor;
II - Destino e justificativa do interesse público;
III - Horário de partida e retorno previsto.
$ 1º. O requerimento deverá ser apresentado com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, exceto para deslocamentos no perímetro urbano, zona rural ou
distritos do Município, quando a solicitação será condicionada à disponibilidade do veículo.
$ 2º. Nos casos de conflitos entre solicitações para o mesmo veículo, será
obedecida à seguinte ordem de prioridade:
I- Relevância e interesse público da viagem;
II - Ordem cronológica de apresentação do requerimento.
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Art. 7º. A utilização de veículos oficiais deverá observar as seguintes
proibições:
I- Transporte de servidores ou vereadores entre suas residências e o local de
trabalho;
II - Transporte de pessoas na qualidade de carona;
HI - Transporte de objetos ou bens estranhos ao serviço público;
IV - Utilização de veículos para fins particulares;
V - Consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou tabaco no interior do
veículo;
VI - Estacionamento inadequado ou abandono do veículo.
Parágrafo único. Os veículos oficiais deverão ser recolhidos à garagem da
Câmara Municipal ao término do expediente, ficando vedada sua guarda em garagens
residenciais, salvo mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º. Os veículos oficiais poderão ser utilizados de segunda-feira a sexta-
feira, sendo vedado seu uso aos finais de semana e feriados, salvo expressa autorização do
Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo IV
Das Infrações e Responsabilidades
Art. 9º. Os condutores são integralmente responsáveis pelas infrações de
trânsito cometidas no uso dos veículos oficiais, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Parágrafo único. As multas aplicadas serão notificadas ao condutor, sendo
passíveis de desconto em folha de pagamento, após garantia do contraditório e ampla defesa.
Art. 10. Em caso de acidente envolvendo veículo oficial, o condutor deverá:
I- Comunicar imediatamente à Presidência da Câmara;
II - Providenciar Boletim de Ocorrência e, se houver vítimas, perícia técnica;
HI - Permanecer no local até a regularização dos procedimentos legais;
IV - Prestar socorro às vítimas, quando necessário;
V - Apresentar relatório detalhado à Presidência sobre as circunstâncias do
acidente.
$ 1º. Constatada a culpa do condutor mediante processo administrativo ou
laudo técnico, este será responsabilizado pelos danos, inclusive custeando o pagamento de
franquias do seguro ou reparações diretas.
Capítulo V
Da Manutenção dos Veículos
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Art. 11. A manutenção dos veículos oficiais, incluindo abastecimento,
revisões e limpeza, é de responsabilidade da Câmara Municipal, observadas as regras de
gestão econômica e eficiência.
Art. 12. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara
Municipal de Campo Alegre de Goiás:
I - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
Il -Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou
anormalidades constatadas no veículo;
III - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de
trânsito e da Polícia, sempre que solicitado;
IV - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos,
entorpecentes e fumar no interior do veículo;
VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida;
VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual
que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano,
se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
IX - Observar o disposto nesta Resolução.
Capítulo VI
Da Fiscalização e da Transparência
Art. 13. Fica assegurado a qualquer cidadão o direito de acesso aos
documentos relativos ao controle do uso dos veículos oficiais, incluindo os Registros Diários
de Bordo, para fins de fiscalização e controle social.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 14. É obrigatória a contratação de seguro para os veículos oficiais,
cabendo à Câmara Municipal garantir sua regularidade.
Art. 15. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão
para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos
ao uso do veículo oficial.
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a
cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela
autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou
definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, terça-feira, 14 de janeiro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
A proposição do presente Projeto de Resolução, que regulamenta o uso dos
veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás,
apresenta-se como medida essencial para garantir a gestão eficiente, transparente e
responsável desse patrimônio público.
É de conhecimento dos nobres pares, que tramita no Ministério Público os
Autos Extrajudiciais 202300312209, oriundo de denúncia de que o veículo estaria sendo
utilizado para oferecer caronas. Através da Portaria 2024008515295, dentre outras razões,
recomendou a regulamentação através de lei, o uso dos veículos oficiais (Portaria em
anexo).
Os veículos oficiais desempenham papel fundamental no apoio às atividades
legislativas e administrativas, sendo instrumentos indispensáveis para a execução de
serviços públicos de qualidade. Todavia, o uso inadequado ou descontrolado desses bens
pode comprometer sua disponibilidade, gerar custos desnecessários é fragilizar a confiança
da sociedade na gestão pública. Assim, esta Resolução busca estabelecer diretrizes claras,
objetivas e fundamentadas para a utilização desses veículos, assegurando o cumprimento
dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Entre os principais objetivos do presente projeto, destacam-se:
1) Controle e Transparência: Instituir mecanismos de controle, como o
Registro Diário de Bordo, que permite o monitoramento detalhado das atividades
relacionadas ao uso dos veículos oficiais, incluindo informações sobre condutores,
deslocamentos, abastecimento e ocorrências.
2) Uso Exclusivamente Público: Garantir que os veículos sejam utilizados
exclusivamente para finalidades de interesse público, vedando qualquer desvio de
finalidade ou uso particular, com responsabilização administrativa, civil e criminal em caso
de descumprimento.
3) Regras de Utilização: Definir procedimentos claros para autorização e
priorização de solicitações de uso, assegurando a eficiência no atendimento das demandas é
evitando conflitos entre usuários.
4) Responsabilização e Manutenção: Determinar que os condutores sejam
responsáveis por infrações, danos e mau uso dos veículos, com previsão de ressarcimento à
Câmara Municipal, caso constatada culpa ou dolo, bem como garantir que a manutenção
preventiva e corretiva seja realizada de maneira adequada, preservando a funcionalidade €
segurança dos veículos.
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5) Eficiência Operacional: Estabelecer normas para organização e
planejamento da utilização da frota, priorizando deslocamentos de maior relevância e
interesse público, além de otimizar os recursos disponíveis.
Ademais, a Resolução contempla medidas preventivas e corretivas para
evitar abusos, como a vedação ao transporte de caronas ou bens alheios ao serviço público,
o uso de substâncias ilícitas pelos condutores e o estacionamento inadequado dos veículos.
Tais normas visam resguardar a integridade dos veículos e preservar a imagem institucional
da Câmara Municipal perante a comunidade.
Por fim, é importante ressaltar que o presente projeto reflete o compromisso
desta Casa Legislativa com a boa gestão do patrimônio público, promovendo uma atuação
pautada na ética, responsabilidade e respeito aos recursos da população.
Solicitamos, portanto, a apreciação e aprovação desta proposição, certos de
que ela contribuirá significativamente para a melhoria da eficiência administrativa e o
fortalecimento da confiança da sociedade na Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás.
Respeitosamente,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, terça-feira, 14 de janeiro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
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ANEXO |
TERMO DE RECEBIMENTO, POSSE E RESPONSABILIDADE SOBRE
VEÍCULO OFICIAL
Campo Alegre de Goiás-GO, ao(s) dia(s) do mês de
do ano de » O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, do Estado de Goiás procedeu à entrega da chave, manual,
apólice de seguro e documento do seguinte veículo ao (à) Senhor (a)
Placa:
Marca/Modelo:
Chassi;
Quilometragem:
Renavan:
Bateria:
Pneu Step:
Condições do veículo:
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DE USO
1. O servidor, ao final assinado, DECLARA ter pleno conhecimento do
Ato da Mesa Diretora nº |, de | de dezembro de 2024 (anexo), que
regulamenta o uso dos veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal
de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências, não podendo alegar
desconhecimento em quaisquer circunstâncias.
2. O veículo integra a frota própria da Câmara Municipal de Campo
Alegre de Goiás, sendo utilizado como veículo de apoio.
3. Declara, neste ato, que recebe o veículo com a quilometragem
descrita acima e nas condições de uso e funcionamento especificadas neste
termo, em perfeitas condições, para uso exclusivo em atividades regulamentares,
responsabilizando-se integralmente:
3.1. Pela observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
dos regulamentos próprios de trânsito aplicáveis aos condutores do veículo e
passageiros, bem como pelo cumprimento das obrigações previstas no referido
Ato da Mesa Diretora;
3.2. Pelo pagamento de todas as multas por infrações de trânsito e das
pontuações delas decorrentes enquanto o veículo estiver sob sua
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responsabilidade, devendo, se aplicável, indicar o condutor responsável no prazo
de 3 (três) dias úteis após comunicado da Presidência da Câmara Municipal de
Campo Alegre de Goiás;
3.3. Pelos custos das revisões preventivas e manutenções corretivas
realizadas em concessionária autorizada pelo fabricante, conforme os limites de
tempo e quilometragem estabelecidos no manual do veículo, a fim de garantir a
manutenção da cobertura da garantia:
3.3.1. É obrigatória a observância rigorosa do calendário de revisões
periódicas;
3.3.2. Todos os documentos comprobatórios das revisões devem ser
entregues à Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás para inclusão no dossiê
do veículo;
3.3.3. Consertos corretivos necessários serão de responsabilidade do
servidor.
3.4. Por quaisquer avarias e sinistros ocorridos enquanto o veículo estiver
sob sua responsabilidade;
3.4.1. Em caso de sinistro, comunicar imediatamente à Câmara Municipal
de Campo Alegre de Goiás, providenciando a documentação necessária (boletim
de ocorrência, fotos, CNH do condutor), conforme art. 9º, Il do Ato da Mesa
Diretoranº | ,de | de dezembro de 2024;
8.4.2. Em sinistros com acionamento de seguro, será disponibilizado
veículo reserva pela seguradora, conforme prazo contratual;
3.5. Por danos decorrentes de condução inadequada ou transporte
impróprio/excessivo;
3.6. Por custos relacionados a sinistros, incluindo pagamento de franquias;
3.7. Pelo abastecimento do veículo.
4. É vedada a substituição de peças ou pneus que não sejam originais ou
similares aos especificados pelo fabricante.
5. A instalação de acessórios, desde que não comprometa a garantia do
veículo, deverá ser previamente autorizada pela Presidência da Câmara.
5.1. Todos os acessórios instalados serão incorporados ao patrimônio da
Câmara Municipal.
6. O servidor autoriza expressamente a Câmara Municipal de Campo
Alegre de Goiás a descontar de sua remuneração os valores relativos a multas de
trânsito expedidas pelo órgão competente durante o período de responsabilidade
sobre 0 veículo, bem como despesas decorrentes de mau uso do bem.
7. Caso o servidor deixe de exercer sua função ou manifeste desinteresse
no uso do veículo, este deverá ser devolvido imediatamente à Câmara Municipal
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mediante assinatura de Termo de Devolução, ocasião em que será realizada
vistoria.
7.1. Eventuais danos, avarias ou multas constatadas no momento da
devolução serão de responsabilidade integral do servidor.
8. Este TERMO foi lavrado em duas vias e, após lido e concordado, segue
assinado pelo signatário.
9. A Presidência da Câmara Municipal reserva-se o direito de fiscalizar e
acompanhar as manutenções e o estado de preservação dos veículos, a fim de
garantir a conservação do patrimônio público.
Nome
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ANEXO Il
|
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Eu
responsabilidade.
» —autorizo o servidor
, matrícula , à conduzir veículo oficial, sob,
Nome.
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ut
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Anexo III
Modelo de Diário de Bordo de Veículo Oficial
DIÁRIO DE BORDO DE VEÍCULO OFICIAL
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Placa do Veículo:
Marca/Modelo:
Condutor Responsável:
Setor/Destino:
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
e Nome Completo:
e CNHnº:
e Categoria da CNH:
e Telefone:
DADOS DA UTILIZAÇÃO:
Horário Horário
Data de e toa de E Destino Finalidade Passageiros
Saída Retorno
ABASTECIMENTO
Data Posto de Quantidade Tipo de Valor Total Quilometragem Autorização
Abastecimento (Litros) Combustível (R$) Atual (Sim/Não)
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Data Ocorrência Descrição Detalhada Providências Tomadas Responsável
DECLARAÇÃO DO CONDUTOR
Declaro que utilizei o veículo oficial de forma responsável e conforme as normas
estabelecidas. Todas as informações registradas são verdadeiras.
Assinatura do Condutor:
Data:
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OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE VEÍCULOS
Aprovação pelo Responsável Setorial:
Nome:
Assinatura:
Data:
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