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ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
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PROJETO DE LEI Nº 0%, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal nº
1.373/23 e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem como pela Lei
Orgânica do Município de Campo Alegre de Goiás, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do ANEXO II da Lei
Municipal nº 1.373, 09 de agosto de 2.023 tão somente para ajustar os
vencimentos básicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) para R$ 2.824,00
dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), bem como para inserir
como requisitos de provimento de ambos, ser portador(a) de Carteira
Nacional de Habilitação categoria “AB”.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás -GO, aos 21
(vinte e um) dias do mês de Maio do ano de 2.024.
QUEIRA
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98
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ESTADO DE GOIÁS )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
JUSTIFICATIVA
Colenda Câmara,
Ínclito Presidente,
Nobres Vereadores,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de atualização a
Lei Municipal nº 1.373, 09 de agosto de 2.023 para constar os
novos valores propostos pelo Ministério da Saúde, bem como para
melhor atender as atribuições das atribuições do cargo.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade
atribuída ao tema, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei nº 017/2024, no qual
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o referido para que cumpra suas finalidades o quanto antes.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
distinta consideração a todos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás -GO, aos 21
(vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2.024.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000
CNPJ 01.763.614/0001-98
PA
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