| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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( República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás AUTUAÇÃO Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20-01-2025), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, autuo o Projeto de Lei nº 013/2025 de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos Agentes Políticos e Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.” õ Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025. Secretário Geral da Câmara Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - Campo Alegre de Goiás - GO 000014 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Dispó e dá outras providências. República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PROJETO DE LEI Nº 013, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam reajustados em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao índice acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser de R$ 543,28 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025. Cleyton José dos Santos Presidente da Câmara Baltazar Donizete da Silveira Primeiro Secretário Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com Site: www.campoalegre. legislativo.go. gov. br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, instituiu o auxílio alimentação para os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de subsidiar as despesas com as refeições, enquanto no exercício da atividade laboral. A referida lei municipal, estabeleceu como critério de reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de acordo com as perdas inflacionárias apuradas é acumuladas no exercício anterior, no presente caso, em 2024. De tal sorte, a revisão dos valores do auxílio alimentação, instituído por lei, se encontra no patamar legal, inclusive na data-base prevista para a revisão, atendendo os requisitos do ato normativo em vigor. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025. Cleyton José dos Santos Presidente da Câmara Baltazar Donizete da Silveira Primeiro Secretário Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás Fonte: "IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor! 199512%dezembro 1995 199612tdezembro 1996 199712%dezembro 1997 199812tdezembro 1998 199912dezembro 1999 200012%dezembro 2000 200112tdezembro 2001 200212%dezembro 2002 200312dezembro 2003 2004128dezembro 2004 200512%dezembro 2005 200612%dezembro 2006 200712ttdezembro 2007 200812%tdezembro 2008 200912%dezembro 2009 201012ttdezembro 2010 201112%dezembro 2011 201212%dezembro 2012 201312%tdezembro 2013 201412%dezembro 2014 201512ttdezembro 2015 201612%tdezembro 2016 201712%dezembro 2017 201812%dezembro 2018 201912tdezembro 2019 202012%tdezembro 2020 202112%dezembro 2021 202212ttdezembro 2022 202312%dezembro 2023 202412%dezembro 2024 Variação acumulada no ano durante o Plano Real Brasil 21,98 9,12 4,34 2,49 8,43 5,27 9,44 14,74 10,38 6,13 5,05 2,81 5,16 6,48 411 6,46 6,08 6,2 5,56 6,23 11,28 6,58 2,07 3,43 4,48 5,45 10,16 5,93 371 4,77 teima República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO Emitido em 23 de janeiro de 2025 No Projeto de Lei nº 013/2025, de 20 de janeiro de 2025 PARECER O projeto em epígrafe, visa realizar o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Alegre de Goiás, referente ao ano de 2025, motivo que solicita autorização legislativa para o presente feito. A matéria em questão possui 03 (três) artigos, contendo o reajuste e o respectivo índice estabelecido na legislação. Estão delineados os conteúdos básicos do projeto. É o relatório. De acordo ao Inciso I do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, é assegurado aos municípios o direito de legislarem sobre assuntos de natureza local. No que tange ao tema, a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, estabelecem os critérios da instituição do auxílio alimentação e o índice a ser aplicado no reajuste anual. Portanto, a iniciativa do projeto encontra respaldo legal, podendo ser efetivada a revisão pleiteada, objeto da matéria proposta a esta Casa de Leis. Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as normas legais pertinentes à matéria, consoante a Lei Orgânica Municipal. Destarte, face ao exposto, em exame de mérito, consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a sua tramitação. Este é o nosso parecer. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025. Presidente: Rondney Divino Ribeiro - PL Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - P) Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO == hd República Federativa do Brasil 1 Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Emitido em 23 de janeiro de 2025 No Projeto de Lei nº 013/2025, de 20 de janeiro de 2025 PARECER O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, visa obter autorização legal para reajustar o auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Campo Alegre de Goiás. Na mensagem a Mesa Diretora especifica o novo valor do auxílio alimentação, de acordo com a aplicação do índice estabelecido na legislação em vigor. Estão delineados os conteúdos básicos do projeto. É o relatório. Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, foram observadas as normas pertinentes, pois as aludidas despesas possuem recursos no Orçamento Geral do município. Destarte, face ao exposto, em exame de mérito, considerando não existir qualquer óbice a execução do referido projeto, manifestamos por sua aprovação. Este é o nosso parecer. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025. Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP A Aa Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL Relator: Jarbas José de Assunção - MDB República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam Teajustados em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao índice acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser de R$ 543,28 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos). | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025. | Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025. Chula des dos Salir Cleyton José dos Santos Presidente da Câmara onizete da Silveira imeiro Secretário Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás ESTADO DE GOIAS Pera qe PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS 744/2025 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 2878 - CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS CPF/CNPJ 00.833.944/0001-40 Autuação 24/01/2025 10:06 Atuado por ANNA LUIZA FERREIRA ROCHA DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER Descrição LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JURIDICO PROCURADORIA Valor: 0,00 Dt. Doc.: 23/01/2025