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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

( República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTUAÇÃO
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(20-01-2025), nesta Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, autuo o
Projeto de Lei nº 013/2025 de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre
o reajuste do auxílio alimentação dos Agentes Políticos e Servidores
Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.”
õ Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
000014
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Dispó
e dá outras providências.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação
dos agentes políticos e servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de
março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam
reajustados em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao índice
acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com
as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser
de R$ 543,28 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre. legislativo.go. gov. br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei
Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, instituiu o auxílio alimentação para os
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de subsidiar as despesas
com as refeições, enquanto no exercício da atividade laboral.
A referida lei municipal, estabeleceu como critério de reajuste, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de acordo com as perdas inflacionárias
apuradas é acumuladas no exercício anterior, no presente caso, em 2024.
De tal sorte, a revisão dos valores do auxílio alimentação, instituído por lei,
se encontra no patamar legal, inclusive na data-base prevista para a revisão, atendendo os
requisitos do ato normativo em vigor.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
Baltazar Donizete da Silveira
Primeiro Secretário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre. legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
Fonte: "IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor!
199512%dezembro 1995
199612tdezembro 1996
199712%dezembro 1997
199812tdezembro 1998
199912dezembro 1999
200012%dezembro 2000
200112tdezembro 2001
200212%dezembro 2002
200312dezembro 2003
2004128dezembro 2004
200512%dezembro 2005
200612%dezembro 2006
200712ttdezembro 2007
200812%tdezembro 2008
200912%dezembro 2009
201012ttdezembro 2010
201112%dezembro 2011
201212%dezembro 2012
201312%tdezembro 2013
201412%dezembro 2014
201512ttdezembro 2015
201612%tdezembro 2016
201712%dezembro 2017
201812%dezembro 2018
201912tdezembro 2019
202012%tdezembro 2020
202112%dezembro 2021
202212ttdezembro 2022
202312%dezembro 2023
202412%dezembro 2024
Variação acumulada no ano durante o Plano Real
Brasil
21,98
9,12
4,34
2,49
8,43
5,27
9,44
14,74
10,38
6,13
5,05
2,81
5,16
6,48
411
6,46
6,08
6,2
5,56
6,23
11,28
6,58
2,07
3,43
4,48
5,45
10,16
5,93
371
4,77
teima República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
Emitido em 23 de janeiro de 2025
No Projeto de Lei nº 013/2025, de 20 de janeiro de 2025
PARECER
O projeto em epígrafe, visa realizar o reajuste do auxílio
alimentação dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara
Municipal de Campo Alegre de Goiás, referente ao ano de 2025,
motivo que solicita autorização legislativa para o presente feito.
A matéria em questão possui 03 (três) artigos, contendo o
reajuste e o respectivo índice estabelecido na legislação. Estão
delineados os conteúdos básicos do projeto.
É o relatório.
De acordo ao Inciso I do artigo 30 da Constituição da
República Federativa do Brasil, é assegurado aos municípios o direito
de legislarem sobre assuntos de natureza local. No que tange ao tema,
a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de março de 2022, alterada pela Lei
Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, estabelecem os
critérios da instituição do auxílio alimentação e o índice a ser aplicado
no reajuste anual. Portanto, a iniciativa do projeto encontra respaldo
legal, podendo ser efetivada a revisão pleiteada, objeto da matéria
proposta a esta Casa de Leis.
Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as
normas legais pertinentes à matéria, consoante a Lei Orgânica
Municipal.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade
e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a
sua tramitação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
Presidente: Rondney Divino Ribeiro - PL
Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - P)
Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO ==
hd República Federativa do Brasil
1 Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Emitido em 23 de janeiro de 2025
No Projeto de Lei nº 013/2025, de 20 de janeiro de 2025
PARECER
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Vereadores, visa obter autorização legal para
reajustar o auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Campo Alegre de Goiás.
Na mensagem a Mesa Diretora especifica o novo valor do
auxílio alimentação, de acordo com a aplicação do índice estabelecido
na legislação em vigor. Estão delineados os conteúdos básicos do
projeto.
É o relatório.
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, foram
observadas as normas pertinentes, pois as aludidas despesas
possuem recursos no Orçamento Geral do município.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
considerando não existir qualquer óbice a execução do referido
projeto, manifestamos por sua aprovação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2025.
Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP A Aa
Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL
Relator: Jarbas José de Assunção - MDB
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do auxílio alimentação
dos agentes políticos e servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre
de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O auxílio alimentação dos agentes políticos e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.309, de 21 de
março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.377, de 03 de outubro de 2023, ficam
Teajustados em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao índice
acumulado no período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, de acordo com
as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º. Com o reajuste, o auxilio alimentação dos agentes políticos e
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para efeitos quantitativos, passam a ser
de R$ 543,28 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).
| Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
| Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.
Chula des dos Salir
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
onizete da Silveira
imeiro Secretário
Fone/fax: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
ESTADO DE GOIAS
Pera qe
PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
744/2025 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
2878 - CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
CPF/CNPJ 00.833.944/0001-40 Autuação 24/01/2025 10:06
Atuado por ANNA LUIZA FERREIRA ROCHA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
Descrição
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JURIDICO PROCURADORIA
Valor: 0,00 Dt. Doc.: 23/01/2025

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