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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProposta de Emenda Nº 001/2025 ao Projeto de Lei Nº 016, de 27 de fevereiro de 2025, que altera a Lei Municipal Nº 1.238, DE 17 de maio de 2019, que dispõe sobre a indenização pecuniária das Licenças Prêmios não gozadas por necessidade do serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências.
native_id59

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

eli República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 016/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE 17 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS
LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADAS
POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
PÚBLICO QUANDO DA
APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Nos termos do art. 158, II do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, modifique-se o texto do $ 4º do art.
Iº do Projeto de Lei em epígrafe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
SAAE 1º (case nnssesencensenstas )
$ 4º. Também fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em caráter excepcional, conceder a Licença Prêmio de que trata esta lei aos servidores
efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchidos todos os requisitos legais,
bem como, efetuar a indenização pecuniária a que fizer jus conforme disposição
vigente.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua aprovação e
publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de emenda, cujo objetivo é elucidar a concessão das Licenças
Prêmios aos servidores efetivos que pedirem exoneração, inclusive no caso excepcional do
pagamento de indenização pecuniária a que fizer jus.
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(d gmail.com
Site: www.campoalegredegoiás.go.leg br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
ella República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, 24 de março de 2025.
Vereador Sebastião Honorato da Silva
Vereador Baltazar Donizete da Silveira
Vereador Rondney Divino Ribeiro
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(a gmail.com
Site: www.campoalegredegoiás.go.leg.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás

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