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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo ao Auxiliar de Enfermagem do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
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PREFEITURA
y (á CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI Ás
019
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo do Auxiliar de Enfermagem
do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica fixado, à partir do dia 1º de Abril de 2025,
o piso salarial mínimo dos servidores ocupantes do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Art. 2º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de
Auxiliar de Enfermagem que estiverem recebendo valores inferiores aos
indicados nesta Lei, deverão ter seus salários reajustados no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar da publicação.
Art. 3º - Para atender as despesas autorizadas nesta
Lei, caso necessário, poderá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito
especial ou suplementar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas às disposições em contrário e com
efeitos retroativos ao dia 1º.04.2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de Março do ano de
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás — Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás
CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000.

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