| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo ao Auxiliar de Enfermagem do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências. |
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PREFEITURA y (á CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI Ás 019 PROJETO DE LEI Nº 018, DE 18 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo do Auxiliar de Enfermagem do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica fixado, à partir do dia 1º de Abril de 2025, o piso salarial mínimo dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 2º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem que estiverem recebendo valores inferiores aos indicados nesta Lei, deverão ter seus salários reajustados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação. Art. 3º - Para atender as despesas autorizadas nesta Lei, caso necessário, poderá o senhor Prefeito Municipal abrir crédito especial ou suplementar. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário e com efeitos retroativos ao dia 1º.04.2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de Março do ano de DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás — Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás CEP: 75795-000 - Fone: (64) 3926 - 3000.