| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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11/04/2025, 08:22 sapl.campoalegredegoias.go.leg.br/protocoloadm/98/comprovante à & CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - ; Campo Alegre de Goiás - GO ' 000052 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/11000052 mero / no Data El 11/04/2025 - 08:21:34 Horário DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Autor |] Douglas Grupioni Sertório Natureza | Legislativo po . . Projeto de Lei Complementar Número 4 Páginas por https://sapl.campoalegredegoias.go.leg.br/protocoloadm/98/comprovante 11 PREFEITURA y (6 CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS PROJETO DE LEI Nº 022, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Ar. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de Reserva do Concurso Público, conforme relacionado abaixo: CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS HORARIA Mecânico 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.173,98 Assistente de 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 1.697,27 Ensino/Monitor Psicólogo (a) 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.514,48 Professor (a) 01 (uma) 30 Horas Semanais R$ 3.651,00 Fiscal 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 1.969,68 PE ego ai E a, a feitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goias Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 PREFEITURA y (á CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI Ás Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto às respectivas Secretarias. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de Abril de 2025. DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000