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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11/04/2025, 08:22 sapl.campoalegredegoias.go.leg.br/protocoloadm/98/comprovante
à & CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
; Campo Alegre de Goiás - GO
' 000052
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/11000052
mero /
no
Data
El 11/04/2025 - 08:21:34
Horário
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES NO
QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E GOIÁS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Autor |] Douglas Grupioni Sertório
Natureza | Legislativo
po . .
Projeto de Lei Complementar
Número 4
Páginas
por
https://sapl.campoalegredegoias.go.leg.br/protocoloadm/98/comprovante 11
PREFEITURA
y (6 CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
efetivos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura
Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO
a seguinte Lei:
Ar. 1º - Ficam criados à partir desta data, os
seguintes quantitativos de vagas de cargos efetivos já existentes no
quadro de pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do
Cadastro de Reserva do Concurso Público, conforme relacionado
abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORARIA
Mecânico 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.173,98
Assistente de 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 1.697,27
Ensino/Monitor
Psicólogo (a) 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 2.514,48
Professor (a) 01 (uma) 30 Horas Semanais R$ 3.651,00
Fiscal 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 1.969,68
PE ego ai E a, a
feitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goias
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
PREFEITURA
y (á CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI Ás
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de
vagas criados no artigo anterior serão designados para lotação junto
às respectivas Secretarias.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de Abril de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000

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