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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Faz alteração na Lei Municipal nº1238/2019 que dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas por necessidades do serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências".
native_id84

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTUAÇÃO
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e cinco (27-02-2025), nesta Secretaria da Câmara Municipal de
Vereadores, autuo o Projeto de Lei nº 018/2025 de 27 de fevereiro de 2025,
que “Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que dispõe sobre a
indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas por
necessidade do serviço público quando da aposentadoria e dá outras
providências” que adiante se vê.
Secretário Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Campo
Alegre de Goiás, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.
Secretário Geral da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
Número /
Ano
Data /
Horário
Ementa
Autor
NOR:
Natureza
ipo Matéria
Número
Páginas
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/07000026
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000026
000026/2025
07/03/2025 - 14:49:51
"Faz alteração na Lei Municipal nº1238/2019 que dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas
por necessidades do serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências".
Douglas Grupioni Sertório
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
Ruthyele
PREFEITURA
»
P CAMPO ALEGRE
Z
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D [3 GOI AS
016
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que
dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios
não gozadas por necessidade do serviço público quando da
aposentadoria e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º, da Lei nº 1238/2019, de 17
de Dezembro de 2019, o seguinte parágrafo:
(...)
8 4º - Também fica facultado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal conceder a Licença Prêmio de que trata esta Lei aos servidores
efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchido todos os
requisitos legais e desde que haja disponibilidade financeira para tal
indenização.
An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Naa 4 SS
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS -
Campo Alegre de Goiás - GO
000049
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/31000049
Número / | 990049/2025
Ano
Data/ | 31/03/2025 - 09:48:39
Horário
Proposta de Emenda Nº 001/2025 ao Projeto de Lei Nº 016, de 27 de fevereiro de 2025, que altera a Lei Municipal Nº 1.238,
Ementa DE 17 de maio de 2019, que dispõe sobre a indenização pecuniária das Licenças Prêmios não gozadas por necessidade do
serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências.
Autor SEBASTIÃO HONORATO
Tipo a Bad ds
Matéria Proposta de Emenda a Lei Ordinária
Po]
Natureza
testa, República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 016/2025, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE 17 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS
LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADAS
POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
PÚBLICO QUANDO DA
APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Nos termos do art. 158, II do Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, modifique-se o texto do $ 4º do art.
Iº do Projeto de Lei em epígrafe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (....
$ 4º. Também fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em caráter excepcional, conceder a Licença Prêmio de que trata esta lei aos servidores
efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchidos todos os requisitos legais,
bem como, efetuar a indenização pecuniária a que fizer jus conforme disposição
vigente.
| Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor a partir de sua aprovação e
publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de emenda, cujo objetivo é elucidar a concessão das Licenças
Prêmios aos servidores efetivos que pedirem exoneração, inclusive no caso excepcional do
pagamento de indenização pecuniária a que fizer jus.
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(d gmail.com
Site: www.campoalegredegoiás.go.leg br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
à e 4 República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
| Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, 24 de março de 2025.
| Vereador Sebastião Honorato da Silva
Vereador Baltazar Donizete da Silveira
Vereador Rondney Divino Ribeiro Má “mm 2
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(D gmail.com
Site: www.campoalegredegoiás.go.leg.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
A República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
Emitido em 01 de abril de 2025
No Projeto de Lei nº 016/2025, de 27 de fevereiro de 2025
PARECER
O projeto em epígrafe, visa alterar a Lei Municipal nº
1.238, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a indenização
pecuniária das licenças prêmios não gozadas por necessidade do
serviço público quando da aposentadoria, motivo que solicita
autorização legislativa para o presente feito.
A matéria em questão possui 02 (dois) artigos, contendo a
alteração na referida lei municipal. Estão delineados os conteúdos
básicos do projeto.
É o relatório.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no
artigo 80, c/c o art. 29, I da Lei Orgânica Municipal e artigos 114 a
118 da Lei Municipal nº 1.049, de 06 de dezembro de 2012, a matéria,
no caso em tela, possui constitucionalidade. Portanto, a iniciativa do
projeto encontra respaldo legal, podendo o Poder Executivo Municipal
alterar a referida lei, objeto da matéria proposta a esta Casa de Leis.
Quanto aos aspectos jurídicos, foram observadas as
normas legais pertinentes à matéria, incluso sobre a Proposta de
Emenda Modificativa nº 001/2025, consoante a Lei Orgânica
Municipal.
Destarte, face ao exposto, em exame de mérito,
consideramos o projeto constitucional, tendo em vista sua juridicidade
e técnica legislativa, pelo que opinamos pela inexistência de óbice a
sua tramitação.
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2025
Presidente: Rondney Divino Ribeiro - PL E
Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP a! A [a
Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que dispõe
sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas
por necessidade do serviço público quando da aposentadoria e dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás,
(6) Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º, da Lei nº 1238/2019, de 17 de Dezembro de
2019, o seguinte parágrafo:
(+)
8 4º - Também fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter
excepcional, conceder a Licença Prêmio de que trata esta Lei aos servidores efetivos que pedirem
exoneração, desde que preenchidos todos os requisitos legais, bem como, efetuar a indenização
o pecuniária a que fizer jus conforme disposição vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás,
terça-feira, 01 de abril de 2025;
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Cleyton José dos Santos
Presidente da Câmara
onizete da Silveira.
ó Primeiro Secretário
Fone: (64) 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail.com
Site: www.campoalegre.legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 - Campo Alegre de Goiás
BLICADO
x aa poi ea
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
EMENDA Nº 001/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025, QUE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.238, DE 17 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS
LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADAS
POR NECESSIDADE DO SERVIÇO
PÚBLICO QUANDO DA
APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| Art. 1º. Nos termos do art. 158, II do Regimento Inteno da Câmara
Municipal) de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, modifique-se o texto do $ 4º do art.
1º do Projeto de Lei em epígrafe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
SAmto 18 (esses
$ 4º. Também fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
em caráter excepcional, conceder a Licença Prêmio de que trata esta lei aos servidores
efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchidos todos os requisitos legais,
bem como, efetuar a indenização pecuniária a que fizer jus conforme disposição
vigente.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor a partir de sua aprovação e publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de
Goiás, 01 de abril de 2025.
, Ê
Presrdente da Câmara
Fone: (64) 3696-1228 E-mail: camaracampoalegre(d gmail.com
Site: www.campoalegredegoiás.go.leg.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
ESTADO DE GOIAS
PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
2978 - CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
ANNA LUIZA FERREIRA ROCHA
FAZ ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1238/2019 QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS LICENÇAS PRÊMIOS
Descrição
NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[outros 1] Valor: 0,00 Dt. Doc.: 01/04/2025
ORDINÁRIA
ESTADO DE GOIAS
PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS
ANNA LUIZA FERREIRA ROCHA
EMENDA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.238, DE
17 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADAS POR
NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ypenvico arcar
Descrição
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os fins devidos. que este (al
foi publicado (a) no placar da Prefeitura local, destinado à
publicação e divulgação dos atos Administrativos a Legislativos
de Municipios. conforme Art. 28 da be nº 8.666
PREFEITURA Campo Alegre de Goiás, (A
( CAMPO A S
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
LEI Nº 1438, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que
dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios
não gozadas por necessidade do serviço público quando da
aposentadoria e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º, da Lei nº 1238/2019, de 17
de Dezembro de 2019, o seguinte parágrafo:
tã
8 4º - Também fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Munigipal, em caráter excepcional, conceder a Licença Prêmio de que
trata esta Lei aos servidores efetivos que pedirem exoneração, desde que
preenchidos todos os requisitos legais, bem como, efetuar a indenização
pecuniária a que fizer jus conforme disposição vigente.
An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de Abril de 2025.
ER Mc SD
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel! Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98

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