| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a fazer Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) para conceder auxílio financeiro para transporte aos alunos carentes residentes no Município de Campo Alegre de Goiás que estão cursando cursos técnicos que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA >» /F CAMPO ALEGRE Z TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E G 6) I AS PROJETO DE LEI Nº 019, DE 25 DE MARÇO DE 2.025. “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a fazer Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) para conceder auxílio financeiro para transporte aos alunos carentes residentes no Município de Campo Alegre de Goiás que estão cursando cursos técnicos que especifica e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Com a finalidade de contribuir com a sua permanência e oportunidade para conclusão do curso técnico, fica o Poder Executivo de Campo Alegre de Goiás autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano e conceder auxílio financeiro (auxílio transporte) de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, para até 45 (quarente e cinco) alunos carentes que já foram selecionados via Edital de auxílio transporte estudantil do IF GOIANO - Campus Avançado Ipameri e já matriculados, com a finalidade de auxiliar o deslocamento diário do estudante do trajeto do Município de Campo Alegre de Goiás até a cidade de Ipameri e vice-versa. 8 1º - O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade Única e exclusiva de pagamento de transporte (auxílio transporte) para os alunos carentes (que foram selecionados por meio de Edital) do Município de Campo Alegre de Goiás se deslocarem até a cidade de Ipameri para frequentarem os cursos técnicos presenciais integrados ao ensino médio, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). 8 2º - Só farão jus ao recebimento do benefício social de que trata esta Lei, os estudantes carentes que estiverem devidamente Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98 PREFEITURA >» Vá CAMPO ALEGRE A TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO Que cuida. [D) E GOI AS An. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Março do ano de 2025. 47 DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98