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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 5º E 6°, DO ARTIGO 8º, DA LEI Nº1.429, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
»
Vá CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOI ÁS
oze
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação dos parágrafos 5º e 6º, do artigo
8º, da Lei Municipal nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º, do
artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás — GO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2025.
Tea Ko Se
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro — CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
CERTIDÃO
CERTIFICO. para os fins devidos. que este a)
PREFEITURA foi publicado (a) no placar da Prefeitura
a» ão e divulgação dos atos Administrativos e Leg
ipios, conforme Art 26.da-Lei nº 8.666/9 )
tegre de Casmt YDÍ (5.
4
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI 4
LEI Nº 1429 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Regulamenta o sistema de concessão de diária de viagens no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Campo
Alegre de Goiás, Estado de Goiás e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem como o art. | 19, x,
XVI e XXXv, cumulado com o art. 146 da Lei Orgânica do Município de
Campo Alegre de Goiás e; faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO |
DOS CONCEITOS
An. 1º - O Chefe do Poder Executivo, os servidores da
administração direta e indireta e os agentes políticos, que se deslocarem de
sua sede, comprovadamente a serviço do município, para outras
localidades do território nacional constantes no ANEXO 1, farão jus a
percepção de diária de viagem, estabelecendo-se Os seguintes conceitos
para atendimento das finalidades consubstanciadas neste Lei:
| - Viagem: Deslocamento do servidor em treinamento ou a serviço,
em caráter eventual e transitório, para outro município integrante de um dos
Estados da Federação:
H - Duração de viagem: Tempo gasto pelo servidor com seu
deslocamento e permanência em outra localidade, contado a partir da
hora de saída até a hora de chegada ao Município de Campo Alegre de
Goiás;
afastamento, OU proporcionalmente, quando o afastamento não exigir
pernoite, observado O disposto nos 881º, 2ºe 3º do artigo 10, deste Lei.
Iv - Ressarcimento: Reembolso de despesas efetivado ao(a)
servidor(a), mediante a Comprovação de gastos por relatório ANEXO II, em
Casos excepcionais não abrangidos pela concessão de diárias em
concessão de diárias, em localidades não constantes no ANEXO |, ante o
alto índice de deslocamentos efetivadas por um mesmo servidor(a) em
decorrência de suas atribuições rotineiras e nos seguintes casos:
É Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro ú
CEP: 75.795-000 QD (64) 3926-3000
PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
a) - por translado (ônibus, ou, excepcionalmente taxi ou aéreo):
Restituição de despesas extras realizadas com transporte (ônibus e aéreo) ou
taxi dentro da localidade destinada ao cumprimento da missão delegada,
mediante apresentação de tickets e/ou comprovante fiscal que
demonstrem a utilização do serviço durante o período de cumprimento da
missão delegada ou situação extraordinária devidamente comprovada e
justificada, sendo imprevisível;
b) - por utilização de veículo pertencente à municipalidade ou a
serviço desta: Restituição de despesas extras, mediante a apresentação de
comprovante fiscal, relativamente ocasionada pela necessidade de
reabastecimento de combustível (gasolina comum, álcool ou diesel) do
veículo, durante o período de cumprimento da missão delegada, respeitado
o período constante do formulário de solicitação de diária de viagem,
quando excepcionalmente não existentes postos credenciados no percurso.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
An. 2º - Para a solicitação e autorização para concessão de diária
de viagem ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
! - A unidade interessada emite a Solicitação de Diária de Viagem
(ANEXO 1) endereçada à Secretaria Municipal de Administração ou
Secretário Municipal de Saúde, quando de servidores lotados na área.
IH - A Secretaria Municipal de Administração e/ou Secretaria
Municipal de Saúde, serão as responsáveis pela autorização para a
concessão de diárias, bem como pela fiscalização da devida prestação de
contas, apresentada pelo beneficiário, mediante a apresentação do
Relatório de Viagem (ANEXO Ill), observado o prazo previsto no artigo 7º,
deste Lei.
Ar. 3º - Salvo nos casos extraordinários, onde poderá ocorrer o
adiantamento de valores para a realização da viagem, o prazo mínimo
entre a solicitação e a emissão do mento será de 03 (três) dias úteis.
Art. 4º - Quando o translado for realizado por transporte rodoviário
(ônibus) ou aéreo após solicitação, a Secretaria de Finanças e/ou Secretaria
de Compras procederão à cotação do preço da passagem incluindo o
salvo em casos extraordinários, a serem avaliados pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou pelo Secretário Geral de Governo, visando o efetivo
ÉX Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Cento -300
PREFEITURA
y
VP CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
pagamento ou a disponibilização dos valores correspondentes ao
beneficiário.
TÍTULO IH
DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE VIAGEM
E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
Ar. 5º - Ola) servidor(a), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após o retorno, deverá anexar ao Relatório de Viagem (ANEXO HI), os
bilhetes de passagens, quando o translado for realizado por transporte
rodoviário (ônibus) ou aéreo, cupom de refeição(ões) e/ou hospedagem, e,
se for O caso, os comprovantes de despesas reembolsáveis, enviando todo o
processo para a respectiva unidade fiscalizadora, com observância ao
disposto no inciso Il, do artigo 2º e artigo 3º desta Lei, sob pena de não serem
aprovados no caso do não atendimento ao prazo fixado.
Parágrafo Único - Em consonância com o disposto neste artigo, a
unidade fiscalizadora, mediante a aprovação da prestação de contas
apresentada pelo beneficiário, procederá com a remessa de toda
documentação à Contabilidade para, se for o caso, proceder com os
registros contábeis e restituição de despesas extras, conforme previsto neste
Lei ou devido arquivamento do expediente.
An. 6º - A concessão de novas diárias estará sujeita ao
cumprimento da exigência constante no artigo anterior.
TÍTULO IV
DA CONCESSÃO
Ant. 7º - As diárias de viagem serão solicitadas na forma do ANEXO
Il sendo concedidas por dia de afastamento da sede do município
destinando-se a indenizar despesas com alimentação e
hospedagem/pousada.
Art. 8º - Toma-se como tempo inicial e final para contagem dos
dias, respectivamente, a data e hora da partida e da chegada no órgão
neste município, bem como, ainda a distância do deslocamento.
8 1º - Quando o afastamento durar menos de 06 (seis) horas não
será devido diária de viagem, ainda que prevista.
É Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro ã
CEP: 75.795-000 O (64) 3926-3000
PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
8 2º - Quando o afastamento for igual ou superior a 06 (seis) horas e
inferior a 12 (doze) horas, será devida apenas Y (meia) diária.
8 3º - Quando o afastamento for igual ou superior a 12 (doze)
horas, será devida diária integral.
8 4º - Não serão devidas diárias quando o deslocamento se der
para localidades a menos de 50 (cinquenta) km de ida de distância do
Município de Campo Alegre de Goiás, salvo em casos de convocações de
órgãos de controle e/ou para participação de evento oficial comprovados
antecipadamente e devidamente autorizados.
8 5º - Não será devida diária ao servidor quando em
acompanhamento a agente político (secretários/chefes/diretores/vice-
prefeito/prefeito).
8 6º - Não será devida diária ao(a) secretário(a)/chefe/diretor(a)
quando em acompanhamento ao prefeito ou vice-prefeito, exceto se em
missão de maior vulto e em mais de 0] (um) veículo.
An. 9º - As diárias de viagem serão pagas preferencialmente de
forma | antecipada, em uma Única parcela, exceto nos casos de
emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento.
Art. 10 - Os valores atribuídos às diárias de viagem previstas neste
Lei são os constantes do Anexo |, deste instrumento, podendo ser alterados
por ato próprio do Chefe do Poder Executivo mediante decreto.
Ar. 11 - Quando o(a) servidor(a) dispuser de alimentação e
pousada oficiais gratuitos, não fará jus à diária de viagem, ainda que
prevista.
Parágrafo Único - Nos casos em que o(a) servidor(a) dispuser
apenas de alojamento gratuito, fará jus a % (meia) diária prevista, por dia de
afastamento, correspondente às despesas com alimentação.
Am. 12 - As diárias de que trata este Lei, só serão concedidas
quando autorizadas pelo dirigente do órgão a que estiver subordinado o
servidor, sempre referendadas pelo titular da Secretaria Geral de Governo
e/ou Secretaria Municipal de Finanças, em formulário próprio conforme
modelo previsto no ANEXO Il deste Lei, contendo as seguintes informações:
| - o nome, cargo ou função do proponente;
IH - o nome, cargo, emprego ou função do servidor beneficiário:
HI - a descrição objetiva do serviço a ser executado:
IV - aindicação dos locais onde o serviço será executado;
V-o período provável do afastamento;
BI Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro y
CEP: 75.795-000 q (64) 9724-3000
” PREFEITURA
E, f CAMPO ALEGRE
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VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a
ser paga:
VII - a autorização de pagamento por pessoa competente.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 13 - A proposta de diárias aos sábados, domingos e feriados,
deverá ser expressamente justificada, estando a autorização de pagamento
condigionada à aceitação da justificativa.
Ar. 14 - Quando for autorizada a prorrogação do prazo de
afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período
prorrogado.
Art. 15 - As diárias recebidas em excesso serão sempre restituídas
pelo servidor em até 03 (três) dias úteis, contados da data do retorno à sede
do município e o não cumprimento desta determinação legal, implicará no
desconto em folha a ser lançado no mês subsequente.
Ar. 16 - Quando a viagem for realizada em veículo de
propriedade do beneficiado, a Administração Pública Municipal não se
responsabilizará, ainda que subsidiariamente, por quaisquer danos ou sinistros
ocorridos no veículo ou contra terceiro.
Ar. 17 - Quando o período de afastamento se estender até o
exercício financeiro subsequente, a despesa recairá no exercício em que se
iniciou.
Art. 18 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em
desacordo com o disposto neste Lei a autoridade responsável pela
autorização, o proponente e o servidor que houver recebido as diárias de
forma indevida.
Ar. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS —
GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro do ano de 2025.
LÁ. E
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
ÉS Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro -300
y PREFEITURA
CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS
CARGOS | DESTINO DIÁRIAS
“| Brasilia - DF E 1 RB 800,00 |
Prefeito | Goiânia - GO R$ 800,00
o “TGoiânia- GO — R$400,00]
Vice Prefeito [Brasilia DF - "| R$ 400,00
Iprimeiro | Goiânia - GO E a R$ 300,00
Escalão e Secretários | Brasilia - DF . l R$ 300,00 |
Municipais ' Uberlândia - MG R$ 300,00,
IN Brasilia-DF no E R$ 100,00)
Segundo | Goiânia - GO R$ 100,00,
Escalão, Motoristas e | Uberlândia - MG E o R$ 100,00
demais servidores Trindade - GO o R$ 100,00
| Anápolis - GO . | | R$ 100,00,
tumbiara-GO r R$ 100,00]
| Santa Helena - GO E Co TR$20000]
' Barretos — SP . R$ 200,00,
Ribeirão Preto-SP R$ 200,00
São José do Rio Preto - SP R$ 250,00
ales-SP E R$ 250,00.
[xd Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro né
CEP: 75.795-000 o Ea Ei
” PREFEITURA
7 ' CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
. ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS / ADIANTAMENTO PARA DESPESAS
DURAÇÃO PREVISTA: Dias
SAÍDA: / / RETORNO:
cecal
ADIANTAMENTO
a
OBJETIVO DA VIAGEM
DIÁRIAS SOLICITADAS
ASSINATURA SERVIDOR:
DATA:
CEP: 75.795-000 QD (64) 3926-3000
PREFEITURA
>»
/F/ CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOI ÁS
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM / REEMBOLSO
DATA: / /
[DURAÇÃO PREVISTA: Dias
SAÍDA: / / RETORNO: / /
OBJETIVO DA VIAGEM:
LOCAL DA VIAGEM:
DESPESAS VALORES R$
[DESPESA COM HOSPEDAGEM/POUSADA Loo
DESPESA COM ALIMENTAÇÃO (Lanche, almoço, jantar etcl
[DESPESAS COM COMBUSTÍVEL |
DESPESA COM TRANSPORTE EXTRA (Ônibus, taxi, moto-taxi
eic)
— OUTRAS DESPESAS (Estacionamento, cópias etc)
TOTAL DAS DESPESAS ,
ÍVALOR A RECEBER .
()- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS: OBS:
DIÁRIAS EFETIVAMENTE REALIZADAS .
DIÁRIAS COMPLETAS: R$ X DIA l R$
DIÁRIAS DE REFEIÇÕES: : R$ X DIA ] R$
—.
TOTAL DAS DESPESAS ie$
— — -
DIÁRIAS RECEBIDAS o ES
DIÁRIAS A DEVOLVER: R$
DIÁRIAS COMPLEMENTARES À RECEBER: | 'R$
[ASSINATURA DO SERVIDOR T] APROVAÇÃO | aj
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro ,
CEP: 75.795-000 O (64) 3926-3000

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