| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-03-11 |
| native_id | 47 |
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titia [ República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás SUMÁRIO ATA DA 16* LEGISLATURA: 2025/2028 — 1º SESSÃO LEGISLATIVA. 7º SESSÃO ORDINARIA NÃO DELIBERATIVA, EM 11 DE MARÇO DE 2025 Seção I LPAUTA º . 1.1. MATERIA EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA. Fase: Deliberação Plenária Item 1.Indicação nº 010/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/10000031, de autoria dos Vereadores Baltazar Donizete da Silveira e Sebastião Honorato da Silva, que indica o aumento do número de diárias mensais concedidas aos parlamentares. Item 2.Projeto de Lei nº 014/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/07000028, que Dispõe sobre a inclusão do anexo I-B na Lei Municipal nº 1.429, de 27 de janeiro de 2025 e dá outras providências. Item 3.Projeto de Lei nº 015/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/07000027, que Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU para o contribuinte que adotar um animal doméstico registrado no Centro de Tratamento de Animais - CTA de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências. Item 4.Projeto de Lei nº 016/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/07000026, que Altera a Lei Municipal nº 1.238/2019, que dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas por necessidade do serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências. Item S.Projeto de Lei nº 017/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/07000025, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências. Item 6.Projeto de Lei nº 018/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº 12025/03/07000029, que Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas e cargos já existentes no Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências. Seção II 1. ABERTURA 2.EXPEDIENTE 2.1.Leitura de trecho bíblico 2.2.Comunicações Gerais 3.TEMA LIVRE 4.REGISTRO DE COMPARECIMENTO S.LEITURA DE ATA 6.ENCERRAMENTO Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail. com site:www.campoalegre. legislativo. go. gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás aà f República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás 16º Legislatura: 2025/2028 — 1º Sessão Legislativa. 7º Sessão Ordinária Deliberativa ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA NÃO DELIBERATIVA DE 11 DE MARÇO DE 2025 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1-03-2025), às 19h09, no Auditório José Barbosa de Brito, sede deste Poder Legislativo, localizado na Rua Natal nº 130, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Campo Alegre de Goiás, iniciou-se esta Sessão Ordinária não Deliberativa, presidida pelo atual Presidente, Vereador Cleyton José dos Santos. 1.Abertura: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP); Srs. Vereadores, sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta esta Sessão Ordinária não Deliberativa. Designo o Vereador Baltazar Donizete da Silveira para fazer a leitura do trecho bíblico. A seguir convido a todos para fazermos a oração universal do Pai Nosso. 1.1.Leitura de trecho bíblico: O EXMO. SR. VEREADOR (Baltazar Donizete da Silveira - PDT): Faço a leitura do trecho bíblico, no Evangelho Segundo Lucas, Cap. 12, Vs. 22 ao 34, para nossa reflexão. 2.Expediente: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Está iniciado o Expediente. Pela ordem, concedo a palavra aos nobres parlamentares para comunicações gerais, comunicações de lideranças e comunicações parlamentares, se houver, pelo prazo de cinco minutos. 2.1.Comunicação da Presidência: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Não havendo comunicações, prosseguiremos adiante com a pauta da sessão. 3.Tema Livre: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Pela ordem, concedo a palavra aos senhores vereadores inscritos. De acordo ao art. 247 do Regimento Interno, o prazo é de dez minutos para cada Vereador: DISCURSO DO EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos — PP): Pronunciamento gravado em áudio e vídeo. Início: 19h13 e término: 19h14 DISCURSO DO EXMO. SR. VEREADOR (Jarbas José de Assunção — MDB): Pronunciamento gravado em áudio e vídeo. Início: 19h14 e término: 19h14 DISCURSO DO EXMO. SR. VEREADOR (Rondney Divino Ribeiro — PL): Pronunciamento gravado em áudio e vídeo. Início: 19h14 e término: 19h15 4.Registro de Participação: Participaram desta Sessão Ordinária não Deliberativa oito Vereadores. Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com site:www.campoalegre. legislativo. go. gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás À e À + República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás 5.Leitura de Ata: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Determino a leitura da ata desta Sessão Ordinária. 6.Encerramento: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Não havendo mais nada a ser tratado, submeto a ata a apreciação plenária e os que a aprovam, permaneçam como estão. Diante da manifestação favorável, declaro-a aprovada e está encerrada esta Sessão Ordinária não Deliberativa. “A Graça do Senhor Jesus Cristo, e o Amor de Deus, e a Comunhão do Espírito Santo sejam para com todos vós.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Auditório José Barbosa de Brito, terça-feira, 19h21, 11 de março de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Presidente: Cleyton José dos Santos - PP; Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno — PP; Primeiro Secretário: Baltazar Donizete da Silveira - PDT; Segundo Secretário: Sebastião Honorato da Silva -PL. VEREADORES - Avelino Alves Neto — UNIÃO; Claudiney Correa e Silva - PDT; Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO; Jarbas José de Assunção — MDB; Rondney Divino Ribeiro - PL. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO - CCJ Presidente: Rondney Divino Ribeiro - PL Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL Relator: Jarbas José de Assunção - MDB COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - CEC Presidente: Jarbas José de Assunção - MDB Vice-Presidente: Baltazar Donizete da Silveira — PDT Relator: Rondney Divino Ribeiro - PL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS Presidente: Claudiney Correia e Silva - PDT Vice-Presidente: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO - CDR Presidente: Sebastião Honorato da Silva — PL Vice-Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO Relator: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO COMISSÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - CAP Presidente: Baltazar Donizete da Silveira - PDT Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com site:www.campoalegre. legislativo.go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás tia, : República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás Vice-Presidente: Rondney Divino Ribeiro — PL Relator: Avelino Alves Neto — UNIÃO COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMA Presidente: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO Vice-Presidente: Avelino Alves Neto — UNIÃO Relator: Sebastião Honorato da Silva - PL COMISSÃO DE CIDADANIA, EMPREGO E RENDA - CCE Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva — PL Relator: Rondney Divino Ribeiro — PL OUVIDORIA PARLAMENTAR | Ouvidor Geral: Avelino Alves Neto - UNIÃO Ouvidor Substituto: Rondney Divino Ribeiro - PL CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP Relator: Jarbas José de Assunção - MDB LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS Líder do Bloco da bancada do PP/PDT/PL: Baltazar Donizete da Silveira - PDT Líder do Bloco da bancada do UNIÃO/MDB: Jarbas José de Assunção - MDB Líder do Prefeito Municipal: COLÉGIO DE LÍDERES Líder do Bloco da bancada do PP/PDT/PL: Baltazar Donizete da Silveira - PDT Líder do Bloco da bancada do UNIÃO/MDB: Jarbas José de Assunção - MDB PROCURADORIA LEGISLATIVA Advogado: Paulo de Assis Policena Barbosa OAB/GO nº 17.213 SECRETARIAS Secretária Geral: Elbiane Marques da Silva Diretora do Dep. Contábil, Finan. Orçamentário e Rec. Humanos: Thaynara Cristina de Souza Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com site:www.campoalegre. legislativo. go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás ela ( $ República Federativa do Brasil Estado de Goiás PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás LISTA DE PRESENÇA PARLAMENTAR SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2025 MESA DIRETORA Presidente: Cleyton José dos Santos — PP Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno — PP Primeiro Secretário: Baltazar Donizete da Silveira - PDT ae Segundo Secretário: Sebastião Honorato da Silva — PL VEREADORES Avelino Alves Neto - UNIÃO Claudiney Correa e Silva - PDT ai É AN Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO Jarbas José de Assunção - MDB Za Rondney Divino Ribeiro — PL Jus hr Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com site:www.campoalegre. legislativo. go.gov.br Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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PREFEITURA y P CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E G 6) I ÁS osy PROJETO DE LEI Nº 043, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a inclusão do Anexo | — B, na Lei Municipal nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025, para incluir o anexo | - B, com as seguintes distâncias e valores: ANEXO I - B CARGOS DESTINO DIÁRIAS Distâncias não especificadas no ANEXO | de R$ 100,00 Segundo 220 até 600 km entre ida e volta Escalão, Motoristas e | Distâncias não especificadas no ANEXO | de R$ 200,00 demais servidores | 601 até 1000 entre ida e volta Distâncias não especificadas no ANEXO | R$ 250,00 acima de 1001 km entre ida e volta Art. 2º - Caso o Senhor Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Servidores do Primeiro Escalão façam viagens em interesse do Município com distâncias entre ida e volta superior a distância de Goiânia, terão direito de receber as diárias descritas no anexo | (destino Goiânia) da Lei nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás - GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Municipio de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP : 75 795-000 - Fone (84) 3926-3000 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA >» Vá CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS 018 PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os seguintes quantitativos de vagas de cargos já existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, para serem convocados do quadro do Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Público — Edital nº 01/2024, conforme relacionado abaixo: CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde - UBS 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 3.036,00 LÁZARO ALVARÉS DA SILVA CAMPOS Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de vagas criadas no artigo anterior serão designados para lotação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 Digitalizado com CamScanner « PREFEITURA y (A CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO Que cuida. [) E GOI ÁS Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro do ano de 2025. DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA y (A CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, cestÃo quecuica. DE GoI ÁS oJ? PROJETO DE LEI Nº +6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, do Município de Campo Alegre de Goiás, sob a sigla FMES, de natureza contábil, que tem como objetivo o fomento do esporte no Município, visando a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais de esportes. Art. 2º - O Fundo Municipal de Esportes — FMES, se constituirá de: | — Recursos provenientes da União Federal, Estados, Município e Organismos internacionais; Il — Recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais e suplementares, caso seja necessário; lt — Recursos oriundos de Convênios com entidades desportivas municipais, regionais, estaduais e internacionais; IV — Transferência de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMES; VY - Receitas operacionais e patrimoniais realizadas com recursos do FMES; Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás. Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP. 75 795-000 Fone (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98 Digitalizado com CamScanner Y CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO uecuiDA. |) EG OI ÁS VI - Doações diversas de pessoas físicas e jurídicas; vil - Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo; VIII — Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Art. 3º - As disponibilidades dos recursos do FMES serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e lazer do Município de Campo Alegre de Goiás e serão distribuídos de acordo com as linhas de incentivo. Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes terá autonomia administrativa e financeira, com serviço próprio de contabilidade, que terá a obrigação de apresentar relatórios de suas atividades à Secretaria de Finanças, sem prejuízo da submissão institucional aos órgãos de controle interno e externo, estes exercidos pela Câmara Municipal de Vereadores, Tribunal de Contas dos Município e outros órgãos de controle. Art. 5º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido por um gestor a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado. Art. 6º - Fica autorizado a abertura de dotação orçamentária no orçamento vigente para as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 7º - Caso seja necessário, a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro — CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763 614/0001-98 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA y (A CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP: 75 795.000 Fone (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA Y CAMPO ALEGRE É TRABALHO QUE INOVA, cEsTÃO Que cuida. |) E GO IA Ss 016 PROJETO DE LEI Nº +5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios não gozadas por necessidade do serviço público quando da aposentadoria e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º, da Lei nº 1238/2019, de 17 de Dezembro de 2019, o seguinte parágrafo: (...) $ 4º - Também fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal conceder a Licença Prêmio de que trata esta Lei aos servidores efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchido todos os requisitos legais e desde que haja disponibilidade financeira para tal indenização. An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. Nero SS DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA y f CAMPO ALEGRE TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS OSS PROJETO DE LEI Nº 044, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.025. Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU para o contribuinte residencial que adotar um animal doméstico registrado no CTA — Centro de Tratamento de Animais de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) de 01 (um) imóvel para o contribuinte residencial que fazer a adoção responsável de um animal doméstico que esteja sob os cuidados e guarda do CTA — Centro de Tratamento de Animais do Município de Campo Alegre de Goiás. Parágrafo Único - Caso o adotante descumpra as regras da adoção responsável, perderá o direito do desconto do IPTU, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. An. 2º - Fica autorizado também o Departamento de fiscalização do Município de Campo Alegre de Goiás a realizar visitas e fiscalização na residência das pessoas que adotaram um animal conforme descrito no art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Não terá direito a redução do IPTU descrito nesta Lei o contribuinte que tiver sofrido qualquer tipo de sanção por prática de maus tratos aos animais. Prefeitura do Municipio de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, nº 01 - Centro - CEP: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA y (A CAMPO ALEGRE rraaLHo que Nova, cestáoquecuioa. DE GOI ÁS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás - GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025. fe DT DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, nº 01 - Centro - CEP: 75 795-000 Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763.614/0001-98 Digitalizado com CamScanner