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sessao nº 7

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 7
Date 2025-03-11
native_id47

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ata #

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titia
[ República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
SUMÁRIO
ATA DA 16* LEGISLATURA: 2025/2028 — 1º SESSÃO LEGISLATIVA. 7º SESSÃO
ORDINARIA NÃO DELIBERATIVA, EM 11 DE MARÇO DE 2025
Seção I
LPAUTA º .
1.1. MATERIA EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA. Fase: Deliberação Plenária
Item 1.Indicação nº 010/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/10000031, de autoria dos Vereadores Baltazar Donizete da Silveira e Sebastião
Honorato da Silva, que indica o aumento do número de diárias mensais concedidas aos
parlamentares.
Item 2.Projeto de Lei nº 014/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/07000028, que Dispõe sobre a inclusão do anexo I-B na Lei Municipal nº 1.429, de
27 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
Item 3.Projeto de Lei nº 015/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/07000027, que Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de 50% (cinquenta
por cento) do valor do IPTU para o contribuinte que adotar um animal doméstico registrado no
Centro de Tratamento de Animais - CTA de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
Item 4.Projeto de Lei nº 016/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/07000026, que Altera a Lei Municipal nº 1.238/2019, que dispõe sobre a indenização
pecuniária das licenças prêmios não gozadas por necessidade do serviço público quando da
aposentadoria e dá outras providências.
Item S.Projeto de Lei nº 017/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/07000025, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes do Município
de Campo Alegre de Goiás e dá outras providências.
Item 6.Projeto de Lei nº 018/2025, Comprovante de Protocolo Autenticação nº
12025/03/07000029, que Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas e cargos já existentes
no Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Campo Alegre de Goiás e
dá outras providências.
Seção II
1. ABERTURA
2.EXPEDIENTE
2.1.Leitura de trecho bíblico
2.2.Comunicações Gerais
3.TEMA LIVRE
4.REGISTRO DE COMPARECIMENTO
S.LEITURA DE ATA
6.ENCERRAMENTO
Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Qhotmail. com
site:www.campoalegre. legislativo. go. gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
aÃ
f República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
16º Legislatura: 2025/2028 — 1º Sessão Legislativa. 7º Sessão Ordinária Deliberativa
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA NÃO DELIBERATIVA DE 11 DE MARÇO DE
2025
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (1 1-03-2025), às 19h09,
no Auditório José Barbosa de Brito, sede deste Poder Legislativo, localizado na Rua Natal nº
130, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Campo Alegre de Goiás, iniciou-se esta Sessão Ordinária
não Deliberativa, presidida pelo atual Presidente, Vereador Cleyton José dos Santos.
1.Abertura: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP); Srs. Vereadores,
sob a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia, declaro aberta esta Sessão
Ordinária não Deliberativa. Designo o Vereador Baltazar Donizete da Silveira para fazer a
leitura do trecho bíblico. A seguir convido a todos para fazermos a oração universal do Pai
Nosso.
1.1.Leitura de trecho bíblico: O EXMO. SR. VEREADOR (Baltazar Donizete da Silveira -
PDT): Faço a leitura do trecho bíblico, no Evangelho Segundo Lucas, Cap. 12, Vs. 22 ao 34,
para nossa reflexão.
2.Expediente: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Está iniciado o
Expediente. Pela ordem, concedo a palavra aos nobres parlamentares para comunicações gerais,
comunicações de lideranças e comunicações parlamentares, se houver, pelo prazo de cinco
minutos.
2.1.Comunicação da Presidência: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos -
PP): Não havendo comunicações, prosseguiremos adiante com a pauta da sessão.
3.Tema Livre: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Pela ordem,
concedo a palavra aos senhores vereadores inscritos. De acordo ao art. 247 do Regimento
Interno, o prazo é de dez minutos para cada Vereador:
DISCURSO DO EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos — PP): Pronunciamento
gravado em áudio e vídeo. Início: 19h13 e término: 19h14
DISCURSO DO EXMO. SR. VEREADOR (Jarbas José de Assunção — MDB): Pronunciamento
gravado em áudio e vídeo. Início: 19h14 e término: 19h14
DISCURSO DO EXMO. SR. VEREADOR (Rondney Divino Ribeiro — PL): Pronunciamento
gravado em áudio e vídeo. Início: 19h14 e término: 19h15
4.Registro de Participação: Participaram desta Sessão Ordinária não Deliberativa oito
Vereadores.
Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
site:www.campoalegre. legislativo. go. gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite - CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
À e À
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
5.Leitura de Ata: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Determino a
leitura da ata desta Sessão Ordinária.
6.Encerramento: O EXMO. SR. PRESIDENTE (Cleyton José dos Santos - PP): Não havendo
mais nada a ser tratado, submeto a ata a apreciação plenária e os que a aprovam, permaneçam
como estão. Diante da manifestação favorável, declaro-a aprovada e está encerrada esta Sessão
Ordinária não Deliberativa. “A Graça do Senhor Jesus Cristo, e o Amor de Deus, e a Comunhão
do Espírito Santo sejam para com todos vós.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Auditório
José Barbosa de Brito, terça-feira, 19h21, 11 de março de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Presidente:
Cleyton José dos Santos - PP; Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno — PP; Primeiro
Secretário: Baltazar Donizete da Silveira - PDT; Segundo Secretário: Sebastião Honorato da
Silva -PL. VEREADORES - Avelino Alves Neto — UNIÃO; Claudiney Correa e Silva - PDT;
Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO; Jarbas José de Assunção — MDB; Rondney Divino Ribeiro
- PL.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO - CCJ
Presidente: Rondney Divino Ribeiro - PL
Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP
Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE
Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP
Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL
Relator: Jarbas José de Assunção - MDB
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - CEC
Presidente: Jarbas José de Assunção - MDB
Vice-Presidente: Baltazar Donizete da Silveira — PDT
Relator: Rondney Divino Ribeiro - PL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS
Presidente: Claudiney Correia e Silva - PDT
Vice-Presidente: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO
Relator: Avelino Alves Neto - UNIÃO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO - CDR
Presidente: Sebastião Honorato da Silva — PL
Vice-Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO
Relator: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO
COMISSÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - CAP
Presidente: Baltazar Donizete da Silveira - PDT
Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
site:www.campoalegre. legislativo.go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás
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: República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
Vice-Presidente: Rondney Divino Ribeiro — PL
Relator: Avelino Alves Neto — UNIÃO
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMA
Presidente: Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO
Vice-Presidente: Avelino Alves Neto — UNIÃO
Relator: Sebastião Honorato da Silva - PL
COMISSÃO DE CIDADANIA, EMPREGO E RENDA - CCE
Presidente: Avelino Alves Neto - UNIÃO
Vice-Presidente: Sebastião Honorato da Silva — PL
Relator: Rondney Divino Ribeiro — PL
OUVIDORIA PARLAMENTAR |
Ouvidor Geral: Avelino Alves Neto - UNIÃO
Ouvidor Substituto: Rondney Divino Ribeiro - PL
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Sebastião Honorato da Silva - PL
Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno - PP
Relator: Jarbas José de Assunção - MDB
LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS
Líder do Bloco da bancada do PP/PDT/PL: Baltazar Donizete da Silveira - PDT
Líder do Bloco da bancada do UNIÃO/MDB: Jarbas José de Assunção - MDB
Líder do Prefeito Municipal:
COLÉGIO DE LÍDERES
Líder do Bloco da bancada do PP/PDT/PL: Baltazar Donizete da Silveira - PDT
Líder do Bloco da bancada do UNIÃO/MDB: Jarbas José de Assunção - MDB
PROCURADORIA LEGISLATIVA
Advogado: Paulo de Assis Policena Barbosa
OAB/GO nº 17.213
SECRETARIAS
Secretária Geral: Elbiane Marques da Silva
Diretora do Dep. Contábil, Finan. Orçamentário e Rec. Humanos: Thaynara Cristina de Souza
Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
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( $ República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás
LISTA DE PRESENÇA PARLAMENTAR
SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
MESA DIRETORA
Presidente: Cleyton José dos Santos — PP
Vice-Presidente: Cléber Marcos Baldoíno — PP
Primeiro Secretário: Baltazar Donizete da Silveira - PDT ae
Segundo Secretário: Sebastião Honorato da Silva — PL
VEREADORES
Avelino Alves Neto - UNIÃO
Claudiney Correa e Silva - PDT ai É
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Cláudio Barbosa de Brito - UNIÃO
Jarbas José de Assunção - MDB Za
Rondney Divino Ribeiro — PL Jus hr
Fone: (64) — 3696-1228 e-mail: camaracampoalegregoias(Dhotmail. com
site:www.campoalegre. legislativo. go.gov.br
Rua Natal nº 130 — Vila Satélite — CEP 75795-000 — Campo Alegre de Goiás

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PREFEITURA
y P CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E G 6) I ÁS
osy
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a inclusão do Anexo | — B, na Lei Municipal nº
1.429, de 27 de Janeiro de 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás aprovou, e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.429, de 27 de
Janeiro de 2025, para incluir o anexo | - B, com as seguintes distâncias e
valores:
ANEXO I - B
CARGOS DESTINO DIÁRIAS
Distâncias não especificadas no ANEXO | de R$ 100,00
Segundo 220 até 600 km entre ida e volta
Escalão, Motoristas e | Distâncias não especificadas no ANEXO | de R$ 200,00
demais servidores | 601 até 1000 entre ida e volta
Distâncias não especificadas no ANEXO | R$ 250,00
acima de 1001 km entre ida e volta
Art. 2º - Caso o Senhor Prefeito, Vice Prefeito,
Secretários Municipais e Servidores do Primeiro Escalão façam viagens
em interesse do Município com distâncias entre ida e volta superior a
distância de Goiânia, terão direito de receber as diárias descritas no
anexo | (destino Goiânia) da Lei nº 1.429, de 27 de Janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de
Goiás - GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Municipio de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP : 75 795-000 - Fone (84) 3926-3000
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PREFEITURA
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Vá CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
018
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de quantitativo de vagas de cargos
já existentes no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa
do Município de Campo Alegre de Goiás e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados à partir desta data, os
seguintes quantitativos de vagas de cargos já existentes na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás,
para serem convocados do quadro do Cadastro de Reserva do
Processo Seletivo Público — Edital nº 01/2024, conforme relacionado
abaixo:
CARGO NÚMERO DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS HORÁRIA
Agente Comunitário
de Saúde - UBS 01 (uma) 40 Horas Semanais R$ 3.036,00
LÁZARO ALVARÉS
DA SILVA
CAMPOS
Art. 2º - Fica determinado que os quantitativos de
vagas criadas no artigo anterior serão designados para lotação junto
à Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
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«
PREFEITURA
y (A CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO Que cuida. [) E GOI ÁS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre
de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
Fevereiro do ano de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP.: 75.795-000 - Fone: (64) 3926-3000
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PREFEITURA
y (A CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, cestÃo quecuica. DE GoI ÁS
oJ?
PROJETO DE LEI Nº +6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Esportes do Município de Campo Alegre de Goiás e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, do
Município de Campo Alegre de Goiás, sob a sigla FMES, de natureza
contábil, que tem como objetivo o fomento do esporte no Município,
visando a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as
políticas municipais de esportes.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Esportes — FMES, se constituirá
de:
| — Recursos provenientes da União Federal, Estados,
Município e Organismos internacionais;
Il — Recursos provenientes do Orçamento Geral do
Município, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais e suplementares, caso
seja necessário;
lt — Recursos oriundos de Convênios com entidades
desportivas municipais, regionais, estaduais e internacionais;
IV — Transferência de outros fundos ou programas que
vierem a ser incorporados ao FMES;
VY - Receitas operacionais e patrimoniais realizadas com
recursos do FMES;
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás. Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP. 75 795-000
Fone (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98
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Y CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO uecuiDA. |) EG OI ÁS
VI - Doações diversas de pessoas físicas e jurídicas;
vil - Receitas de eventos, atividades ou promoções
realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
VIII — Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º - As disponibilidades dos recursos do FMES serão
aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento
do esporte e lazer do Município de Campo Alegre de Goiás e serão
distribuídos de acordo com as linhas de incentivo.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes terá autonomia
administrativa e financeira, com serviço próprio de contabilidade, que
terá a obrigação de apresentar relatórios de suas atividades à Secretaria
de Finanças, sem prejuízo da submissão institucional aos órgãos de
controle interno e externo, estes exercidos pela Câmara Municipal de
Vereadores, Tribunal de Contas dos Município e outros órgãos de
controle.
Art. 5º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido por um
gestor a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal pelo
prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 6º - Fica autorizado a abertura de dotação
orçamentária no orçamento vigente para as despesas decorrentes da
presente Lei.
Art. 7º - Caso seja necessário, a presente Lei poderá ser
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro — CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763 614/0001-98
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y (A CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. DE GOIÁS
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 - Centro - CEP: 75 795.000
Fone (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98
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PREFEITURA
Y CAMPO ALEGRE
É
TRABALHO QUE INOVA, cEsTÃO Que cuida. |) E GO IA Ss
016
PROJETO DE LEI Nº +5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Faz alteração na Lei Municipal nº 1238/2019 que
dispõe sobre a indenização pecuniária das licenças prêmios
não gozadas por necessidade do serviço público quando da
aposentadoria e dá outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º, da Lei nº 1238/2019, de 17
de Dezembro de 2019, o seguinte parágrafo:
(...)
$ 4º - Também fica facultado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal conceder a Licença Prêmio de que trata esta Lei aos servidores
efetivos que pedirem exoneração, desde que preenchido todos os
requisitos legais e desde que haja disponibilidade financeira para tal
indenização.
An. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Nero SS
DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 — Centro - CEP.: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01.763.614/0001-98
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PREFEITURA
y f CAMPO ALEGRE
TRABALHO QUE INOVA, GESTÃO QUE CUIDA. D E GOIÁS
OSS
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de 50%
(cinquenta por cento) do valor do IPTU para o contribuinte
residencial que adotar um animal doméstico registrado no CTA
— Centro de Tratamento de Animais de Campo Alegre de Goiás
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Alegre de Goiás, Estado de
Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50%
(cinquenta por cento) de desconto no valor do IPTU (Imposto sobre
a Propriedade Territorial Urbana) de 01 (um) imóvel para o
contribuinte residencial que fazer a adoção responsável de um
animal doméstico que esteja sob os cuidados e guarda do CTA —
Centro de Tratamento de Animais do Município de Campo Alegre
de Goiás.
Parágrafo Único - Caso o adotante descumpra as regras da
adoção responsável, perderá o direito do desconto do IPTU, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
An. 2º - Fica autorizado também o Departamento de
fiscalização do Município de Campo Alegre de Goiás a realizar
visitas e fiscalização na residência das pessoas que adotaram um
animal conforme descrito no art. 1º, desta Lei.
Art. 3º - Não terá direito a redução do IPTU descrito nesta Lei
o contribuinte que tiver sofrido qualquer tipo de sanção por prática
de maus tratos aos animais.
Prefeitura do Municipio de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01 - Centro - CEP: 75.795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763 614/0001-98
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PREFEITURA
y (A CAMPO ALEGRE
rraaLHo que Nova, cestáoquecuioa. DE GOI ÁS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre de Goiás -
GO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
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DOUGLAS GRUPIONI SERTÓRIO
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás
Praça Manoel Pio Pereira, nº 01 - Centro - CEP: 75 795-000
Fone: (64) 3926-3000 - CNPJ 01 763.614/0001-98
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