| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | REQUEIRO NA FORMA REGIMENTAL QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TOME AS DEVIDAS PROVIDENCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE CAMPOS BELOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2017 - 2020 REQUERIMENTO N° 21/2017 Autoria: Vereadora Lucimar Brito de Oliveira De: 01 de feverreiro de 2017 REQUEIRO NA FORMA REGIMENTAL QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TOME AS DEVIDAS PROVIDENCIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DA ACESSIBILIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE CAMPOS BELOS. JUSTIFICATIVA Nos termos do art. 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Belos, solicito ao Prefeito Municipal que tome providências no sentido de cumprir a lei da acessibilidade nos espaços públicos de campos belos. De acordo com a enciclopédia Wikipédia acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consiste também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite. A Lei nº 10.098 diz que acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Entretanto ao transitar por nossa cidade, é notório que nas vias urbanas e espaços públicos existe uma lacuna muito grande entre as condições de acessibilidade e o que de fato exige a lei, pensando nisto e com uma enorme preocupação com a nossa população em relação as garantias mínimas de acessibilidade e seus direitos básicos de ir e vir é que requeremos providências do chefe do executivo no cumprimento da lei da acessibilidade. . Por estas razões, REQUEREMOS, nos termos regimentais, que após a aprovação do Plenário, que encaminhe este pedido ao Excelentíssimo Senhor, Carlos Eduardo Pereira Terra, para que tome as devidas providências. Sendo assim, solicito apoio dos nobres pares na aprovação desta propositura que visa garantir o direito de ir e vir dos cidadãos de Campos Belos Sendo só para o momento, pede-se deferimento. Campos Belos, estado de Goiás, 01 de fevereiro de 2017. Respeitosamente, Lucimar de Oliveira Brito(Lucinha) Vereadora