| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.103 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.103-2012, DE 15 DE MAIO DE 2012 |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15
PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade « Qustiça ADM. 2009/2012 LEI Nº. 2.003/2012 15 de maio de 2012 =. CERTIDA Certificamos para os devidos fia que o Presente ATO foi PUBLICAD À [6] por AFIXAÇÃO no placar dessa feitura Municipal afim de Os efaitos necessários. dia Campos Belos - G0, /5 “Altera dispositivos da Lei 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 e dá outras providências”. Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam criados na Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, os seguintes cargos: I - Professor de Letras; II - Professor de Matemática; III - Professor de História; IV - Professor de Geografia; V - Professor de Ciências; VI - Professor de Educação Física; VII - Professor de Artes. & 1º - O cargo de professor criado pela lei nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 muda de nomenclatura e passa a ser Professor Pedagogo. 8 2º - Os vencimentos, quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos criados no caput estão definidos no anexo I desta Lei. Art. 2º - Os incisos II e III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passam a ter as seguintes redações: “II - Magistério Público Municipal - o conjunto de profissionais da educação titulares do cargo de Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Profess| e Artes e Monitor, do ensino público municipal;” “III - Professor Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos j y profei PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade « Justiça LEI Nº. 1.103/2012 15 de maio de 2012 “Altera dispositivos da Lei 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 e dá outras providências”. CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins que o presente ATO foi PUBLICADO por AFIXAÇÃO no placar dessa Prefeitura Municipal afim de que surta os efeitos necessários. “a Se DS d/Z ivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam criados na Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, os seguintes cargos: I - Professor de Letras; II - Professor de Matemática; III - Professor de História; IV - Professor de Geografia; V - Professor de Ciências; VI - Professor de Educação Física; VII - Professor de Artes. & 1º - O cargo de professor criado pela lei nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 muda de nomenclatura e passa a ser Professor Pedagogo. 8 2º — Os vencimentos, quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos criados no caput estão definidos no anexo I desta Lei. Art. 2º - Os incisos II e III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passam a ter as seguintes redações: “II - Magistério Público Municipal - o conjunto de profissionais da educação titulares do cargo de Professor Pedagogo Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de Histórl Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educaçé Física, Professor de Artes e Monitor, do ensino público municipal; ES - Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemáticos [EL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01.Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Htonestidade e Justiça ADM. 2009/2012 História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Monitor - o titular de cargos de Carreira do Magistério Público Municipal de Campos Belos, com funções de magistério (anexo 1);” Art. 3º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Monitor, e estruturada em níveis e referências.” Art. 4º - A partir do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, todas as menções aos termos “professor e Monitor”, naquela lei, passam a ser “titular de cargos da carreira do magistério”. Art. 5º - O artigo 11, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. A jornada de trabalho do titular de Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física e de Professor de Artes será fixada em: vinte, trinta ou quarenta horas semanais e do Monitor em trinta horas semanais. Art. 6º - O artigo 23, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. O número de vagas para os cargos da carreira do magistério é de 281 (duzentas e oitenta e uma) vagas, distribuídas na forma estabelecida no anexo 1 desta Lei.” Art. 7º - O anexo I, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passa a ter a redação constante do anexo I desta lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se refere esta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de suawpublicação, revogando as disposições em contrário. TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- Go to PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade e Qustiça Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2012. Neudivaldo TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- GO tw PREFEITURA Campos Belos Trabalho. ftonestidade «e Qustiça abr 2009/2012 ANEXO 1 1 - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física e Professor de Artes. FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação, sendo a área 1, correspondente à educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e a área 2, aos anos finais do ensino fundamental e ensino médio. QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO Professor Pedagogo Quantitativo 233 Ê Vencimento Na forma e nos valores constantes | do anexo II desta lei. | Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. — Atribuições Lo ==) Docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor abaixo. TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro.CEP 73840-000-Campos É Professor de Letras PREFEITURA Campos Belos Trabalho. ftonestidade «e Qustiça Quantitativo 05 Vencimento Na forma e nos valores constantes do anexo II desta | lei. Requisitos Atribuições específica em Letras. 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação Docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio nas disciplinas de língua portuguesa, língua inglesa e respectivas literaturas; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor abaixo. uanti Professor de Matemática tativo | 02 Vencimento Na forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. Requisitos Atribuições RR 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em Matemática, para a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio na disciplina de Matemática; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da, carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor | abaixo. Professor de História Quantitativo x TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade a Justiça no ra, 2009/2012 Vencimento Na forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. DT Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos; | 2 - Formação mínima em curso superior na| modalidade de licenciatura plena com habilitação | específica em História, para a docência nos anos | finais do ensino fundamental e no ensino médio. Docência nos anos finais do ensino fundamental e no Atribuições ensino médio na disciplina de História; e demais | atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor | abaixo. | Professor de Geografia Quantitativo | 01 | Vencimento Na forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. Requisitos 1 — Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em Geografia, para a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Docência nos anos finais do ensino fundamental e no | Atribuições ensino médio na disciplina de Geografia; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de| atribuições gerais de todos os cargos de professor abaixo. PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade e Justiça Vencimento EE forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na, modalidade de licenciatura plena em ciências | biológicas ou ser portador de licenciatura em ciências, licenciatura em ciências com habilitação em física ou em química ou biologia, para a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. | Atribuições abaixo. Docência nos anos finais do ensino fundamental e no | ensino médio na disciplina de Ciências; e demais | atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor Professor de Educação Física Quantitativo [ont Vencimento [Na forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. | Requisitos “| médio. 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em Educação Física, para a docência nos | anos finais do ensino fundamental e no e Atribuições Docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio na disciplina de Educação Física; e| demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de | atribuições gerais de todos os cargos de professor abaixo. Professor de Artes "Quantitativo TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01.Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade « Justiça Vencimento Na forma e nos valores! | constantes do anexo II desta lei. Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação mínima em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em Artes Sênicas, ou Artes Visuais, ou Música, ou Teatro, para a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, que será definida a área de habilitação no edital do concurso píblico. Docência nos anos finais do ensino fundamental e no Atribuições | ensino médio na disciplina de artes na área de artes sênicas, ou artes visuais, OU música, ou teatro, e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos de professor | abaixo. ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE TODAS AS ÁREAS Atribuições dos cargos de Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação * > Professor de Artes: 1 - Além das atribuições específicas de cada cargo, os titulares dos cargos de Professor Pedagogo, Professor de Letras, | Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física e Professor de Artes deverão desempenhar as seguintes atribuições: 1 - Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as | seguintes atribuições: 1.1 - Participar da elaboração da proposta ped escola; TEL;:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-C f Q arofo PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade « Justiça ADM. 2000/2012 1.2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 1.3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos; 1.4 - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 1.5 — Ministrar os dias letivos de horas de aula estabelecidos; 1.6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 1.7 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 1.8 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem. 2 - Atividade de suporte direto à docência na educação básica, voltada para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, às seguintes atribuições: 2.1 - Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; 2.2 - Administrar o pessoal e os serviços materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; 2.3 - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas; 2.4 -— Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 2.5 - Prover meios para recuperação dos alunos q rendimento; 2.6 - Promover a articulação com as famílias e a co PREFEITURA Campos Belos Trabalho, tonestidade e Qustiça u DM. 2009/2012 criando processos de integração da sociedade com a escola; 2.7 - Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; 2.8 - Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 2.9 - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; 2.10 - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; 2.11 - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para O desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais, 2.12 - Acompanhar e supervisionar O funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. 2 - DENOMINAÇÃO DO CARGO Monitor Ingresso por concurso público de provas ou provas e/ou títulos, realizado para a área de educação infantil. QUANITATIVOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS PROVIMENTO PREFEITURA Campos Belos Jrabalho, Honestidade e Qustiça ADM. 2009/2012 MONITOR Quantitativo | 36 Vencimento Na forma e nos valores constantes do anexo II desta lei. Requisitos 1 — Ter idade mínima de 18 anos; 2 - Formação em curso superior na modalidade de licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. Docência na educação infantil e em creches; e Atribuições demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições do cargo de monitor abaixo. Atribuições do cargo de Monitor Além das atribuições específicas de cada cargo, os titulares do cargo de Monitor deverão desempenhar as seguintes atribuições: 1 - Garantir o bem estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças da educação infantil sob sua responsabilidade incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1.1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; TZ - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 1:3 - Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde: nutrição, higiene, descanso e movimentação; 1.4 - Assegurar que os bebês e crianças sejam»atendidos TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Reus PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade «a Qustiça ADM. 2009/2012 durante o período de acolhimento inicial (“adaptação”) e em momentos peculiares de suas vidas; 1 — Encaminhar a seus superiores, e estes aos serviços específicos, os casos de crianças vítimas de violência ou maus-tratos; 1.6 - Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento; 1.7 — Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos; 1.8 - Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar momentos agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos; 1.9 — Organizar e desenvolver atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagem (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita, virtual); 1.10 - Possibilitar que bebês e crianças expressem com tranquilidade sentimentos e pensamentos; 1.11 - Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desfiados a ampliar seus conhecimentos a respeito do mundo da natureza e da cultura; 1.12 - Organizar situações nas quais seja possível que bebês e crianças diversifiquem atividades, escolhas e companheiros de interação; 1.13 - Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente que expresse e valorize a diversidade estética e cultural própria da população brasileira; PREFEITURA Campos Belos Trabalho. Honestidade a Justiça ADM. 2009/2012 movimentar-se em espaços amplos diariamente; 1.15 - Coordenar a realização de atividades extraclasse, quando houver (pátio, parque e outras); 1.16 - Intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades de brincadeiras que correspondam aos interesses e às necessidades apropriadas às diferentes faixas etárias e que não esperem por longos períodos durante o tempo em que estiverem acordados; 1.17 - Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais; 1.18 - Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discriminação de gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais, permitindo às crianças aprender a viver em coletividade, compartilhando e competindo saudavelmente; 1.19 - Planejar, realizar e avaliar atividades que propiciem o desenvolvimento integral da criança no campo afetivo, social e intelectual; 1.20 - Utilizar materiais didáticos existentes, ou confeccioná- los quando necessário para o enriquecimento das atividades pedagógicas, assim como, responsabilizar-se pela sua conservação; 1.21 - Administrar somente medicamentos solicitados, por escrito, pelo responsável da criança ou pelo médico, quando se tratar de medicamentos de uso contínuo; 1.22 - Prestar os primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; 1.23 - Realizar avaliação contínua e diversificada do processo de desenvolvimento dos bebês e crianças, observando criteriosamente, cada criança e fazer registro; TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- al rofeito PREFEITURA Campos Belos Trabalho. ftonestidade e Justiça ADM. 2000/2012 1.25 - Participar de grupos de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; 1.26 - Manter atualizados os diários de classe e as fichas avaliativas; 1.27 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 1.28 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem. » 3 - REQUISITOS PARA FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área específica da educação, e experiência mínima de três anos na docência, para o exercício, de forma alternada ou concomitante com a docência, de funções de suporte pedagógico direto à docência. TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- GO 14