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norma nº 1.103/2012

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1.103 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaLEI Nº 1.103-2012, DE 15 DE MAIO DE 2012
native_id218

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PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade « Qustiça
ADM. 2009/2012
LEI Nº. 2.003/2012
15 de maio de 2012
=. CERTIDA
Certificamos para os devidos fia que o
Presente ATO foi PUBLICAD
À [6]
por AFIXAÇÃO no placar dessa
feitura Municipal afim de
Os efaitos necessários. dia
Campos Belos - G0, /5
“Altera dispositivos da Lei
1.048/2010, de 06 de dezembro
de 2010 e dá outras
providências”.
Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal de
Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criados na Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010, os seguintes cargos:
I - Professor de Letras;
II - Professor de Matemática;
III - Professor de História;
IV - Professor de Geografia;
V - Professor de Ciências;
VI - Professor de Educação Física;
VII - Professor de Artes.
& 1º - O cargo de professor criado pela lei nº 1.048/2010, de 06
de dezembro de 2010 muda de nomenclatura e passa a ser Professor
Pedagogo.
8 2º - Os vencimentos, quantitativos, requisitos e atribuições dos
cargos criados no caput estão definidos no anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os incisos II e III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passam a ter as seguintes
redações: “II - Magistério Público Municipal - o conjunto de profissionais da
educação titulares do cargo de Professor Pedagogo, Professor de Letras,
Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia,
Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Profess| e Artes e
Monitor, do ensino público municipal;” “III - Professor
Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos j y
profei
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade « Justiça
LEI Nº. 1.103/2012
15 de maio de 2012
“Altera dispositivos da Lei
1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010 e dá outras
providências”.
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins que o
presente ATO foi PUBLICADO
por AFIXAÇÃO no placar dessa
Prefeitura Municipal afim de que surta
os efeitos necessários. “a
Se DS d/Z
ivaldo Xavier de Oliveira Sardinha, Prefeito Municipal
de Campos Belos - Goiás. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficam criados na Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06
de dezembro de 2010, os seguintes cargos:
I - Professor de Letras;
II - Professor de Matemática;
III - Professor de História;
IV - Professor de Geografia;
V - Professor de Ciências;
VI - Professor de Educação Física;
VII - Professor de Artes.
& 1º - O cargo de professor criado pela lei nº 1.048/2010, de
06 de dezembro de 2010 muda de nomenclatura e passa a ser
Professor Pedagogo.
8 2º — Os vencimentos, quantitativos, requisitos e atribuições
dos cargos criados no caput estão definidos no anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os incisos II e III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.048/2010, de 06 de dezembro de 2010, passam a ter as seguintes
redações: “II - Magistério Público Municipal - o conjunto de
profissionais da educação titulares do cargo de Professor Pedagogo
Professor de Letras, Professor de Matemática, Professor de Histórl
Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educaçé
Física, Professor de Artes e Monitor, do ensino público municipal; ES
- Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de Matemáticos
[EL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01.Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Htonestidade e Justiça
ADM. 2009/2012
História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de
Educação Física, Professor de Artes e Monitor - o titular de cargos de
Carreira do Magistério Público Municipal de Campos Belos, com funções
de magistério (anexo 1);”
Art. 3º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A Carreira
do Magistério Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento
efetivo de Professor Pedagogo, Professor de Letras, Professor de
Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de
Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Monitor, e
estruturada em níveis e referências.”
Art. 4º - A partir do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.048/2010,
de 06 de dezembro de 2010, todas as menções aos termos “professor e
Monitor”, naquela lei, passam a ser “titular de cargos da carreira do
magistério”.
Art. 5º - O artigo 11, da Lei Municipal nº. 1.048/2010, de 06
de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. A
jornada de trabalho do titular de Professor Pedagogo, Professor de
Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de
Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física e de
Professor de Artes será fixada em: vinte, trinta ou quarenta horas
semanais e do Monitor em trinta horas semanais.
Art. 6º - O artigo 23, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. O número
de vagas para os cargos da carreira do magistério é de 281 (duzentas e
oitenta e uma) vagas, distribuídas na forma estabelecida no anexo 1
desta Lei.”
Art. 7º - O anexo I, da Lei Municipal nº 1.048/2010, de 06 de
dezembro de 2010, passa a ter a redação constante do anexo I desta lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da criação dos cargos
públicos a que se refere esta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de suawpublicação,
revogando as disposições em contrário.
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- Go
to
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade e Qustiça
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos - Goiás, aos 15
dias do mês de maio de 2012.
Neudivaldo
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- GO
tw
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. ftonestidade «e Qustiça
abr 2009/2012
ANEXO 1
1 - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Professor
Pedagogo, Professor de Letras, Professor de
Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de
Ciências, Professor
de Educação Física e Professor de Artes.
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado por
área de atuação, sendo a área 1, correspondente à educação infantil e
anos iniciais do ensino fundamental, e a área 2, aos anos finais do ensino
fundamental e ensino médio.
QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Professor Pedagogo
Quantitativo 233 Ê
Vencimento Na forma e nos valores constantes |
do anexo II desta lei. |
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso superior na modalidade de
licenciatura plena com habilitação específica em
pedagogia, ou em curso normal superior, admitida
como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal.
—
Atribuições
Lo ==)
Docência na educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental; e demais atribuições inerentes
aos titulares de cargos da carreira do magistério,
listadas no item de atribuições gerais de todos os
cargos de professor abaixo.
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro.CEP 73840-000-Campos É
Professor de Letras
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. ftonestidade «e Qustiça
Quantitativo 05
Vencimento Na forma e nos valores
constantes do anexo II desta |
lei.
Requisitos
Atribuições
específica em Letras.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na
modalidade de licenciatura plena com habilitação
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio nas disciplinas de língua portuguesa,
língua inglesa e respectivas literaturas; e demais
atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de
atribuições gerais de todos os cargos de professor
abaixo.
uanti
Professor de Matemática
tativo | 02
Vencimento Na forma e nos valores constantes
do anexo II desta lei.
Requisitos
Atribuições
RR
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na
modalidade de licenciatura plena com habilitação
específica em Matemática, para a docência nos anos
finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio na disciplina de Matemática; e demais
atribuições inerentes aos titulares de cargos da,
carreira do magistério, listadas no item de
atribuições gerais de todos os cargos de professor |
abaixo.
Professor de História
Quantitativo x
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade a Justiça
no
ra, 2009/2012
Vencimento Na forma e nos valores constantes
do anexo II desta lei.
DT
Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos; |
2 - Formação mínima em curso superior na|
modalidade de licenciatura plena com habilitação |
específica em História, para a docência nos anos |
finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no
Atribuições ensino médio na disciplina de História; e demais |
atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de
atribuições gerais de todos os cargos de professor |
abaixo. |
Professor de Geografia
Quantitativo | 01 |
Vencimento Na forma e nos valores constantes
do anexo II desta lei.
Requisitos 1 — Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na
modalidade de licenciatura plena com habilitação
específica em Geografia, para a docência nos anos
finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no |
Atribuições ensino médio na disciplina de Geografia; e demais
atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de|
atribuições gerais de todos os cargos de professor
abaixo.
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade e Justiça
Vencimento EE forma e nos valores constantes
do anexo II desta lei.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na,
modalidade de licenciatura plena em ciências |
biológicas ou ser portador de licenciatura em
ciências, licenciatura em ciências com habilitação em
física ou em química ou biologia, para a docência nos
anos finais do ensino fundamental e no ensino
médio. |
Atribuições
abaixo.
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no |
ensino médio na disciplina de Ciências; e demais |
atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de
atribuições gerais de todos os cargos de professor
Professor de Educação Física
Quantitativo [ont
Vencimento [Na forma e nos valores
constantes do anexo II desta lei. |
Requisitos
“| médio.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na
modalidade de licenciatura plena com habilitação
específica em Educação Física, para a docência nos |
anos finais do ensino fundamental e no e
Atribuições
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio na disciplina de Educação Física; e|
demais atribuições inerentes aos titulares de cargos
da carreira do magistério, listadas no item de |
atribuições gerais de todos os cargos de professor
abaixo.
Professor de Artes
"Quantitativo
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01.Centro.CEP 73840-000-Campos Belos- GO
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade « Justiça
Vencimento Na forma e nos valores!
| constantes do anexo II desta lei.
Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação mínima em curso superior na
modalidade de licenciatura plena com habilitação
específica em Artes Sênicas, ou Artes Visuais, ou
Música, ou Teatro, para a docência nos anos finais do
ensino fundamental e no ensino médio, que será
definida a área de habilitação no edital do concurso
píblico.
Docência nos anos finais do ensino fundamental e no
Atribuições | ensino médio na disciplina de artes na área de artes
sênicas, ou artes visuais, OU música, ou teatro, e
demais atribuições inerentes aos titulares de cargos
da carreira do magistério, listadas no item de
atribuições gerais de todos os cargos de professor |
abaixo.
ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE TODAS
AS ÁREAS
Atribuições dos cargos de Professor Pedagogo, Professor de
Letras, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de
Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação * >
Professor de Artes:
1 - Além das atribuições específicas de cada cargo, os
titulares dos cargos de Professor Pedagogo, Professor de Letras, |
Professor de Matemática, Professor de História, Professor de
Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Física e
Professor de Artes deverão desempenhar as seguintes atribuições:
1 - Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as |
seguintes atribuições:
1.1 - Participar da elaboração da proposta ped
escola;
TEL;:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-C f Q
arofo
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade « Justiça
ADM. 2000/2012
1.2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola;
1.3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.4 - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
1.5 — Ministrar os dias letivos de horas de aula estabelecidos;
1.6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
1.7 - Colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade;
1.8 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino
aprendizagem.
2 - Atividade de suporte direto à docência na educação
básica, voltada para planejamento, administração, supervisão,
orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, às seguintes
atribuições:
2.1 - Coordenar a elaboração e a execução da proposta
pedagógica da escola;
2.2 - Administrar o pessoal e os serviços materiais e
financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus
objetivos pedagógicos;
2.3 - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas de
aula estabelecidas;
2.4 -— Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
2.5 - Prover meios para recuperação dos alunos q
rendimento;
2.6 - Promover a articulação com as famílias e a co
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho, tonestidade e Qustiça
u
DM. 2009/2012
criando processos de integração da sociedade com a escola;
2.7 - Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola;
2.8 - Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
2.9 - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos
estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
2.10 - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema
ou rede de ensino ou da escola;
2.11 - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e
projetos voltados para O desenvolvimento do sistema e/ou
rede de ensino e de escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de
recursos materiais,
2.12 - Acompanhar e supervisionar O funcionamento das
escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
2 - DENOMINAÇÃO DO CARGO
Monitor
Ingresso por concurso público de provas ou provas e/ou títulos,
realizado para a área de educação infantil.
QUANITATIVOS, VENCIMENTOS E REQUISITOS
PROVIMENTO
PREFEITURA
Campos Belos
Jrabalho, Honestidade e Qustiça
ADM. 2009/2012
MONITOR
Quantitativo | 36
Vencimento Na forma e nos valores constantes
do anexo II desta lei.
Requisitos 1 — Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso superior na modalidade de
licenciatura plena com habilitação específica em
pedagogia, ou em curso normal superior, admitida
como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal.
Docência na educação infantil e em creches; e
Atribuições demais atribuições inerentes aos titulares de cargos
da carreira do magistério, listadas no item de
atribuições do cargo de monitor abaixo.
Atribuições do cargo de Monitor
Além das atribuições específicas de cada cargo, os titulares
do cargo de Monitor deverão desempenhar as seguintes atribuições:
1 - Garantir o bem estar, assegurar o crescimento e promover
o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças da educação infantil
sob sua responsabilidade incluindo, entre outras, as seguintes
atribuições:
1.1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola;
TZ - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola;
1:3 - Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos
em suas necessidades de saúde: nutrição, higiene, descanso e
movimentação;
1.4 - Assegurar que os bebês e crianças sejam»atendidos
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Reus
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade «a Qustiça
ADM. 2009/2012
durante o período de acolhimento inicial (“adaptação”) e em momentos
peculiares de suas vidas;
1 — Encaminhar a seus superiores, e estes aos serviços
específicos, os casos de crianças vítimas de violência ou maus-tratos;
1.6 - Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a
autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento;
1.7 — Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não
podem realizar sozinhos;
1.8 - Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças
com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar momentos
agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as
desenvolvidas em salas e as desenvolvidas individualmente com as
realizadas em grupos;
1.9 — Organizar e desenvolver atividades nas quais bebês e
crianças desenvolvam imaginação, a curiosidade e a capacidade de
expressão em suas múltiplas linguagem (linguagem dos gestos, do
corpo, plástica, verbal, musical, escrita, virtual);
1.10 - Possibilitar que bebês e crianças expressem com
tranquilidade sentimentos e pensamentos;
1.11 - Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam
desfiados a ampliar seus conhecimentos a respeito do mundo da
natureza e da cultura;
1.12 - Organizar situações nas quais seja possível que bebês
e crianças diversifiquem atividades, escolhas e companheiros de
interação;
1.13 - Criar condições favoráveis à construção do
autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente que
expresse e valorize a diversidade estética e cultural própria da
população brasileira;
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. Honestidade a Justiça
ADM. 2009/2012
movimentar-se em espaços amplos diariamente;
1.15 - Coordenar a realização de atividades extraclasse,
quando houver (pátio, parque e outras);
1.16 - Intervir para assegurar que bebês e crianças tenham
opções de atividades de brincadeiras que correspondam aos interesses
e às necessidades apropriadas às diferentes faixas etárias e que não
esperem por longos períodos durante o tempo em que estiverem
acordados;
1.17 - Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas,
sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com
necessidades educacionais especiais;
1.18 - Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca
e respeito à diversidade e orientar contra discriminação de gênero,
etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais
especiais, permitindo às crianças aprender a viver em coletividade,
compartilhando e competindo saudavelmente;
1.19 - Planejar, realizar e avaliar atividades que propiciem o
desenvolvimento integral da criança no campo afetivo, social e
intelectual;
1.20 - Utilizar materiais didáticos existentes, ou confeccioná-
los quando necessário para o enriquecimento das atividades
pedagógicas, assim como, responsabilizar-se pela sua conservação;
1.21 - Administrar somente medicamentos solicitados, por
escrito, pelo responsável da criança ou pelo médico, quando se tratar
de medicamentos de uso contínuo;
1.22 - Prestar os primeiros socorros, cientificando o superior
imediato da ocorrência;
1.23 - Realizar avaliação contínua e diversificada do processo
de desenvolvimento dos bebês e crianças, observando criteriosamente,
cada criança e fazer registro;
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos-
al
rofeito
PREFEITURA
Campos Belos
Trabalho. ftonestidade e Justiça
ADM. 2000/2012
1.25 - Participar de grupos de estudo, encontros, cursos,
seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento profissional;
1.26 - Manter atualizados os diários de classe e as fichas
avaliativas;
1.27 - Colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade;
1.28 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino
aprendizagem.
» 3 - REQUISITOS PARA FUNÇÕES DE SUPORTE
PEDAGÓGICO
Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou
outra licenciatura com pós-graduação na área específica da educação, e
experiência mínima de três anos na docência, para o exercício, de forma
alternada ou concomitante com a docência, de funções de suporte
pedagógico direto à docência.
TEL:62 3451 1403-Praça João Batista Cordeiro nº 01,Centro,CEP 73840-000-Campos Belos- GO 14

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