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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 02/2023, celebrado com a Associação Escola Creche São Francisco de Assis, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências.”
native_id10010

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-11-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2025-11-06 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-11-04 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade (14 x 0), na 41ª Sessão Ordinária de 2023. O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado por todos os vereadores presentes, o qual foi aprovado por unanimidade (14x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Leonardo e Luiz.
2025-11-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 41ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-11-04 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 04-11-2025, às 09h30min.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 04-11-2025, às 09h00min.
2025-10-29 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Educação, no dia 03-11-2025, às 13h40min.
2025-10-28 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 39ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-10-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T14:44:33.717886-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.887.815/0001-22
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2000
NOME EMPRESARIAL
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DONA JOSEFINA
NÚMERO
310
COMPLEMENTO
********
CEP
75.709-160
BAIRRO/DISTRITO
NS DE FTIMA
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SAOFRANCISCOASSIS@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(64) 3441-2433
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/05/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/09/2025 às 09:28:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
15/09/25, 09:29 about:blank
about:blank 1/1
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 694572
Nome
Endereço Completo
Inscrição Municipal
C.P.F. /C.N.P.J.
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS.
RUA DONA JOSEFINA RUA DONA JOSEFINA PASCHOAL Nº 310, NOSSA SENHORA DE FATIMA, CATALAO / GO
03.887.815/0001-22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
27756
32095001
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
CERTIDÃO
15/10/2025
11875694572
15/09/2025 - 09:36:30
Certidão valida até
Data/Hora impressão
Código de Validação:
38
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 55422252
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 03.887.815/0001-22
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.466.287.557 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 15 SETEMBRO DE 2025 HORA: 9:43:12:5
39
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ: 03.887.815/0001-22 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 00:02:03 do dia 14/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/03/2026.
Código de controle da certidão: CE9C.8D35.3C73.2B34
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
40
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 03.887.815/0001-22
Razão
Social: ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endereço: RUA DONA JOSEFINA / NS DE FATIMA / CATALAO / GO / 75709-160
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/09/2025 a 11/10/2025
Certificação Número: 2025091218390913462028
Informação obtida em 15/09/2025 09:46:18
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
15/09/25, 09:46 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
41
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 03.887.815/0001-22
Razão
Social: ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endereço: RUA DONA JOSEFINA / NS DE FATIMA / CATALAO / GO / 75709-160
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/09/2025 a 11/10/2025
Certificação Número: 2025091218390913462028
Informação obtida em 15/09/2025 09:46:18
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
15/09/25, 09:46 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
42
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000030
30
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025
PORTARIA SERES/MEC Nº 119, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
64/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.019769/2020-59, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Colégio Dom Cabral, inscrita sob o CNPJ nº 19.131.911/0001-86, nos autos do Processo nº
23000.019769/2020-59, com validade pelo período de 14/07/2020 a 13/07/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 120, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
86/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.027891/2017-01, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
das Religiosas da Instrução Cristã, inscrita sob o CNPJ nº 10.847.762/0001-81, nos autos do
Processo nº 23000.027891/2017-01, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Serão arquivados os processos nº 23000.041424/2018-67, protocolado
em 20/12/2018, nº 23000.032127/2020-45, protocolado em 21/12/2018, nº
23000.030550/2021-91, protocolado em 22/11/2020, e nº 23000.053769/2024-10,
protocolado em 20/12/2024, na hipótese prevista no art. 24, §3º, da Lei nº 12.101, de
2009, em decorrência de perda de objeto.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
90/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.028258/2020-28, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Colégio
Coração de Jesus, inscrita no CNPJ nº 03.487.139/0001-08, nos autos do Processo nº
23000.028258/2020-28, com validade para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 122, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
30/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.041876/2018-49, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrita sob o CNPJ nº 62.851.811/0001-53, nos
autos do Processo nº 23000.041876/2018-49, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a
contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Serão arquivados os processos nº 23000.025379/2019-84, protocolado
em 29/08/2019 e nº 23000.011968/2022-81, protocolado em 28/04/2022, na hipótese
prevista no art. 24, §3º, da Lei nº 12.101, de 2009, em decorrência de perda de objeto.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 123, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
89/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.038447/2018-94, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3, inscrita no CNPJ nº
02.163.617/0001-53, nos autos do Processo nº 23000.038447/2018-94, com validade pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 124, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
85/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.018752/2020-84, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação
Educacional de Barretos, inscrita sob o CNPJ nº 44.776.805/0001-05, nos autos do Processo
nº 23000.018572/2020-84, com validade pelo período de 04/08/2020 a 03/08/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 125, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
66/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.031153/2020-56, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Escola
Creche São Francisco de Assis, inscrita sob o CNPJ nº 03.887.815/0001-22, nos autos do
Processo nº 23000.031153/2020-56, com validade pelo período de 18/12/2020a
17/12/2023.
Art. 2º Será arquivado o Processo nº 23000.035206/2022-70, protocolado em
09/12/2022, na hipótese prevista no art. 24, § 3º, da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
60/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.048411/2016-57, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Lar Espírita
Assistencial Irmã Scheila, inscrita sob o CNPJ nº 49.850.498/0001-70, nos autos do Processo
nº 23000.048411/2016-57, com validade pelo período de 19/06/2017 a 18/06/2022.
Art. 2º Será arquivado o processo nº 23000.015811/2017-67, protocolado em
18/08/2014, na hipótese prevista no art. 24, §3º, da Lei nº 12.101, de 2009, em
decorrência de perda de objeto.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 127, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da
Nota Técnica nº 113/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.032309/2020-16, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Escola Superior de Propaganda e Marketing, inscrita sob o CNPJ nº 61.825.675/0001-64,
nos autos do Processo nº 23000.032309/2020-16, com validade pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 128, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº Decreto nº 11.691, de 05/09/2023,
alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 102/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada
nos autos do Processo SEI nº 23000.032778/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade
Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula, inscrita sob o CNPJ nº
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 03.887.815/0001-22
Certidão nº: 54261731/2025
Expedição: 15/09/2025, às 09:47:57
Validade: 14/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.887.815/0001-22, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
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