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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Altera os anexos II e X da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão/GO), modificados pela Lei Municipal nº 4.044, de 22 de dezembro de 2022, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, e dá outras providências”.
native_id10284

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2026-03-04 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (12 x 0), na 6ª Sessão Ordinária de 2026. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de votação do projeto em regime de urgência realizado pelo vereador Gilmar, o qual foi aprovado por unanimidade (12 x 0). Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima e Sargento Anísio. Ausentes na Sessão: Kelly Cristina e Rodrigão.
2026-03-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 2026, para 1ª votação.
2026-03-03 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2026-03-02 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 03/03/2026, às 9h30min.
2026-03-02 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 03/03/2026, às 9h00min.
2026-03-02 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 02/03/2026, às 13h45min.
2026-02-25 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 4ª Sessão Ordinária de 2026.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária de 2026, para deliberação.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:39:45.409922-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 6) (64) 3441-5070 (55) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 019/2026 CATALÃO, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera os anexos Il e X da Lei Municipal nº
1.818, de 05 de abril de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta,
autárquica e fundacional do Município de Catalão/GO), modificados pela Lei Municipal nº
4.044, de 22 de dezembro de 2022, para majorar o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que especifica, e dá outras providências”.
Com a proposta, almeja o Município melhor dinâmica na estrutura de pessoal da
Educação Municipal e da Prefeitura, garantindo maior eficiência na gestão de Recursos Humanos
para os setores, ao tempo em que visa possibilitar o quanto mais efetivo incremento nos
resultados dos serviços públicos prestados à população.
De se ressaltar que o projeto observa a Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e aprovação
de todos os Nobres Vereadores, antecipamos os melhores agradecimentos e renovamos
FEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
msmo
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 48 ,de 49 de FEVEREIRO de 2026.
“Altera os anexos Il e X da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de
abril de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da
Administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Catalão/GO), modificados pela Lei Municipal
nº 4.044, de 22 de dezembro de 2022, para majorar o
número de vagas dos cargos de provimento efetivo que
especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam majorados os números das vagas dos cargos de provimento efetivo
de Guarda Vigilante, Nível III, formação em nível superior, pertencente ao grupo B, constante
do Anexo Il, e de Nutricionista, pertencente ao Grupo E, constante do Anexo X,
respectivamente integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Catalão e
do Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME de que trata a Lei Municipal nº 1.818, de
05 de abril de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Catalão), com alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.044,
de 22 de dezembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos,
regras para progressão, análise, descrição, carga horária, pré-requisito de ingresso e
características dos cargos.
Art. 2º Por força das modificações introduzidas por esta Lei junto às Leis
Municipais nº 1.818/2000, 4.044/2022 e posteriores, fica a Diretoria de Recursos Humanos do
Município autorizada a adequar os respectivos organogramas.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[65] www.catalao go.gov.br
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL. GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias vigentes, observados os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO
MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
ÍPIO DE CATALÃO, AO 18 DO
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- Es (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [6] Wwrwwcatalao;gogov. br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
ANEXO ÚNICO AO PL nº 18
12026.
GABINETE DO PREFEITO
“Altera os anexos Il e X da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril
de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta,
autárquica e fundacional do Município de Catalão/GO),
modificados pela Lei Municipal nº 4.044, de 22 de dezembro de
2022, para majorar o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que especifica, e dá outras providências”.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO .
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: FEVEREIRO/2026
GRUPO B
N.º VAGAS ATUAL NO QUADRO | N.º VAGAS com A
DE PESSOAL ALTERAÇÃO CARGO
GUARDA VIGILANTE,
nos a NÍVEL III
40 HS. SEMANAIS
ENSINO SUPERIOR
ANEXO X
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME.
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REF.: FEVEREIRO/2026
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
GRUPO E
N.º VAGAS ATUALNO [N.º VAGAS COM A
QUADRO DE PESSOAL ALTERAÇÃO CARGO
006 009 NUTRICIONISTA
40 HS. SEMANAIS
Graduação em Nutrição c/ registro no
Conselho de Nutrição
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- Es (64) 3441-5070
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
(65) www.catalao.go.gov.br
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 06 de fevereiro de 2026.
llmº, Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Im? Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD, Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Via do presente, vimos requisitar de V. Sºs. o levantamento do
impacto financeiro e orçamentário para o presente exercício e os demais, com a
alteração do número de vagas do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, pertencente ao
grupo E, constante do anexo X (Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime
Estatutário/Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME), definida na Lei Municipal nº
1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Catalão), criado pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de
dezembro de 2022, e ainda, a alteração do número de vagas do cargo efetivo de
GUARDA VIGILANTE, NÍVEL III (com exigência de formação em nível superior),
pertencente ao grupo B, constante do anexo II (Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos
pelo Regime Estatuário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO), criado pela Lei
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO A
“1/30
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Municipal nº 1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica
e fundacional do Município de Catalão), que gerará um custo com despesa com pessoal,
incluindo a parte patronal para com o RPPS, na ordem de R$ 39.733,08 (trinta e nove
mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), sendo:
Obs.: Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos, regras para
progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e
características do cargo.
ANEXO X. º
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REF.: FEVEREIRO/2026
GRUPO E
Nº VAGAS ATUALNO [N.º VAGAS COM A
QUADRO DE PESSOAL ALTERAÇÃO CARGO
006 009 NUTRICIONISTA
40 HS. SEMANAIS
Graduação em Nutrição c/ registro no
Conselho de Nutrição
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 2/3 -
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
ANEXO II .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: FEVEREIRO/2026
GRUPO B
N.º VAGAS ATUAL NO QUADRO | N.º VAGAS COM A
DE PESSOAL ALTERAÇÃO CARGO
GUARDA VIGILANTE,
NIVEL HI
40 HS. SEMANAIS
ENSINO SUPERIOR
003 006
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais para pre subscrevemo-nos.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
-3/3-
E-
VINÍOUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alteração do número de vagas do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, pertencente
ao grupo E, constante do anexo X (Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime
Estatutário/Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas do FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME), definida na Lei Municipal nº 1.818/2000 (Plano de
Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão),
criado pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022, e ainda, a alteração do número
de vagas do cargo efetivo de GUARDA VIGILANTE, NÍVEL III (com exigência de formação em
nível superior), pertencente ao grupo B, constante do anexo II (Estrutura dos Cargos Efetivos
Regidos pelo Regime Estatuário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO), criado pela Lei
Municipal nº 1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Catalão)
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
= 3096 7197 www. vinicius
contatogrinicruscontabsirsade com br contabilidade
Rua 10
.com.br
E
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
“a 18 pras www.vinicius
com.br
11
EF-
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
O objetivo do projeto de lei é a alteração do número de vagas.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 12/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 39.733,08
(trinta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), que NÃO impactara no
percentual de índice de pessoal.
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 792.888.244,54
Despesa Folha Total em 12/2025 (e) = (a/d*100) | R$ 327.460.687,58 41,30%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 327.500.420,66 41,30%
Despesa Folha Total em 2026 ( e ) = ( c/d*100) R$ 327.500.420,66
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = ( c/d*100) R$ 327.500.420,66 41,30%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
Il O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2026 (LOA), podendo ser
reforçado através dos indices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
sa www.vinicius
com.br
Setor Sul - 1
E
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concemente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de dezembro de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 41,30%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal permanecera 41,30%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
ss dé www.vinicius
Rua 105, né 3
N Goiânia, 09 de fevereiro de 2026.
N
q
'
N
JBV — Assessoria e ontabilidade Pública Ltda.
WS
.com.br
12

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