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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-01-14
Ementa“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.739, de 16/7/2008.”
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Autoria

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A
rt
.,orun8aovc?i:8e
Ca(alao
BAZ, RENOVAoto E PARCERA
Oficio n° C)8'g/2016
Procuradoria Geral do Municipio
Catalao,11 dejaneiro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
pREc¥
Com o presente, passo as vossas maos para aprecia?ao e
deliberagao dessa egr6gia Casa Legislativa, o projeto de Lei que "D/.§pde sabre o
adequacdo, via de antecii)a€do salarial dos vencimentos do quadro do magist6rio
ptiblico municipal da educagdo bdsica ao piso salarial profiissional nacional
instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008".
Submetemos a elevada consideracao dos ilustres membros
desse Plenario, o incluso Projeto de Lei Complementar, que disp6e sobre a
adequagao dos vencimentos do quadro do magist6rio ptiblico municipal ao piso
salarial profissional nacional. para os profissionais do magisterio ptiblico da
educagao basica.
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do
quadro do magisterio ptlblico municipal, que percebam salario base inferior ao piso
salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho
de 2008, passarao a perceber valores nos termos constantes do incluso projeto de
Lei.
Rua Nassin Agel, 505 -Cen[ro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
A
®
€alaTa-6
Govemo
da Gdade
mI RENOvA¢O E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
Observem que referido projeto de lei visa inica e
exclusivamente fazer a adequagao da legislacao municipal a federal no que
concerne ao piso nacional dos professores.
Como o piso nacional teve sua alteracao em janeiro de 2016,
o incluso projeto de lei visa retroagir seus efeitos na referida data para que os
professores nao tenham prejuizo. Igualmente, em atendimento ao disposto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a
inclusa estimativa do impacto orgamentario-financeiro no presente exercicio e mos
dois subsequentes, al6m de declaracao de que o aumento ten adequagao
orcamentdria e financeira com a lei orgamentaria anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias.
Certo da especial atengao a nossa solicitagao, antecipamos
nossos melhores agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e
distinguida consideracao; a oportunidade, e com fulcro na legisla€ao especifica,
solicitamos seja a apreciacao deste projeto
Atenciosamente,
Ao Senhor
JUAREZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presidente da Camara de Vereadores.
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalao -Estado de Goias.
eaLizada em regime de urgencia.
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
Govemo
da Cidade
Ca(alto ' .,. `.` . : t`` . `,. ```....```' i I .`\' ..., ` ```
Procuradoria Geral do Municfpio
PROJETO DE LEI N°. Ow , de `4 de janeiro de 2016.
"Disp6e sobre a adequa€do, via de antecipacdo salarial dos
vencimentos do quadro do magist6rio ptiblico municipal da
educa€do bdsica ao piso salarial profllssional nacional
instituido pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008."
A
a
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO, ESTADO DE
GOIAS, no uso de suas atribuic6es legais. conferidas pela Lei Orga^nica do
Municipio e pela Constituicao Federal, FAZ SABER, que a CAMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei disp6e sobre a adequacao, via de
antecipacao salarial, na importancia de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento)
a remuneracao do quadro do magisterio ptiblico municipal da educagao basica,
constante da Lei Municipal n.° 1818/2000 /czc7eg"c}ffro cpe7cczs cJosr cc!rgos czbo/.xo
co#sJcz#/es c7cs/es grz4posJ, ao piso salarial profissional nacional instituido pela Lei
Federal n° 11.738, de 16/7/2008.
Art. 2° -A partir de 1° (primeiro) de janeiro do ano em curso,
fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magist6rio
municipal, inclusive aos contratados por tempo determinado, se houver, para uma
carga horaria de 20 (vinte), 30 (trinta) e de 40 (quarenta) horas semanais:
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGllvIE ESTATUTARIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES D0 MAGISTERIO IVIUNICIPAL
REF.: JANEIR012016
GRuPO C
Rua Nassin Agel, 505 -Centro, Cataldo -Goids -Brasil
CEP: 75701-050 Fone: (64) 3441-5036
A
r\
`..`..:,;:`
Govemo
da Cidade
Catala®
ry& RENOvAtio E PARCERA
Procuradoria Geral do Municfpio
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
032 ASSISTENTE DE ENSINo Ill 20 hs. aulas 1.067,82
30 hs. aulas 1.601,73
/Formof6o cm ons/'no m6d/.a t6cn/.co em mag/.stgr/.a/ 40 hs. aulas 2.135,64
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES D0 MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRuPO C
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
300020 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 1.067,82
/W/'ve/super/.or em cu/so de /i.cenc/.otwro de groduof6o p/em/ 30 hs. aulas 1.601,73
40 hs. aulasPROFESSORPD-1(c/lota¢5oDistrsto.Ant.RioverdeeRegiao)20hs.aulas 2.135,641.067,82
/M've/super/.or em owr5o de /I.cenc/.otura de graduofGo p/eno/ 30 hs. a ulas 1.601,73
(c/ lotacao Distrito santoAnt6nio do Rio verde e regiao) 40 hs. aulas 2.135,64
Art. 3° -As despesas decorrentes desta lei correrao a conta das
dotac6es orgamentarias pr6prias.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposic6es em contrario, surtindo/retroagindo seus efeitos a 1°
(primeiro) de janeiro de 2016.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIcfpIO DE CATALAO,
A
A
ANEX0 V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO IVIAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRuPO C
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
300020 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 1.371,83
/Jv/ve/Supcri.or em owrso de /i.canci.afora de gradrapGo p/ena/ 30 hs. aulas 2.057,75
40 hs. aulasPROFESSORPD-1(c/lotacaoDistr.Sto.Ant.RioVerdeeRegiao)20hs.aulas 2.743,651.371,83
/M'vc/superi.or em curso de //.cenc/.atura de grodrofdo p/end/ 30 hs. aulas 2.057,75
(c/ lotac§o Distrito santoAnt6niodo Rjoverde e regiao) 40 hs. aulas 2.743,65
GRuPO D
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
060 PROFESSOR PD-2 20 hs. aulas 1.371,83
30 hs. aulas 2.057,75
/formap6o em corso dc mogi.st€rio marl.5 e5tudo5 odi.c;oncr;5/ 40 hs. aulas 2.743,65
GRuPO E
N.OVAGAS CARGO VALOR - RS
030 PROFESSOR PD-3 20 hs. aulas 1.371,83
30 hs. aulas 2.057,75
(Formacao em nivel superiorde licenciatura curta) 40 hs. aulas 2.743,65
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARlo
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO IVIAGISTERlo MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRuPO C
N.°VAGAS CARGO VALOR - RS
032 ASSISTENTE DE ENSINo Ill 20 hs. aulas 1.371,83
30 hs. aulas 2.057,75
(FormaFao em ensino m6dio tecnico em magisterio) 40 hs. aulas 2.743,65
dfeNeto
Humanos
A
A
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADR0 DOS SERVIDORES D0 MAGISTERlo MUNICIPAL
REF.: JANEIR012016
GRuPO C
N.°VAGAS CARGO
A
r\
VALOR - RS
300
020
PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas
/M`L/e/Super/'or em corso de //.cenc/.ott"a de gradqaf6o p/end/ 30 hs. aulas
40 hs. aulas
PROFESSOR PD-1 (c/ lota¢5o Distr. Sto. Ant. Rio Verde e ftegiao) 20 hs. aulas
/W/ve/Supcri.or em curso dc /i.cenci.aturo de groduofdo p/eno/ 30 hs. alJlas
(c/ lota¢ao Distrito santo Ant6nio do Rio verde e regiao) 40 hs. aulas
1.067,82
1.601,73
2.135,64
1.067,82
1.601,73
+51,()JPOJfo.
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTARIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES D0 MAGISTERIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRuPO C
A
A
1= Gl -Pto sallLel dos profeS=, X
a # i:g1.globocom cj I ,|la, I,.rr'l
'..: 6o* g pe{cmb| E cde-A`ndiped.a # TrfumLd.choe.do ... rch.C*ch .`~ Fthad.fromrto`` Burr,F^5T" I: GfroRadlo,.tne qLoaDp`±..
Piso salarial dos professores fefa
rieajuste de 11,36% em 2016
!V:9`t:c5siil } ri= !!ii 3 ,.o`/i` valor .t5ss€ a ssr de .-i:; `,! I €,C` 3 i `
G8rh'`o s;`12i, is I. ciiita c38 „ i,1aS{V.3 ;I)i c:8 0 6Sl,'. s~, s;Ill `C. r.`.in:>iro
Edueapao I
EE
lllal f.cob. n.®18 d® 100
nil insctig6€S dc
cahditlatos do .`
A
A
a mir!s!n) de Educag3c, Aloi21o M.rcadarri., ctss€ nesca q8r.tz,f=ra ( 14) one a lava i!iso sala'Ia[
dcrs prIfessmu.es tera ajmento de 11,,36% a fBrbr de jan€m d€ 2D16 0 salano base passa dE Fas
1 9 i 7 ?8 part fee 2 135,64
---_
C; ``ator deve see peso pare dceertgs ccrn
- ifr'ai::::5T;rs£:;i6
i 62onde I.7,.
±:!:] . . . ® i-. S tl a I) e e i. `. i!# .r q ± .~il I -\ .+ y. 6i.>botlb"dD.-u|pr¥p.,deord± ) i ji 1` za.-„
lNTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
ASSUNTO: lMPACTO FINANCEIRO E ORCAIVIENTARIO SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
E=
A
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Orcamentario na Folha de
Pagamento referente ao novo piso salarial profissional nacional instituido pela
Lei Federal n.° 11.738/2008, de 16/07/2008.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com a adequagao, via antecipagao salarial dos vencimentos do magist6rio pdblico
municipal da educagao basjca ao piso salarial profissional nacional, instituido pela
Lei Federal n.0 11.738/2008, de 16/07/2008, elevara em 0,0076 % -na Base do
Exercicio de 2016, apresentando reflexo no aumento de despesas com pessoal,
efetivos e comissionados do municipio, bern como as obrigag6es patronais
previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada ao chefe do executivo
municipal e a referida classe dos servidores, para apreciagao e deliberagao, com os
seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, no 2° quadrimestre/2015, sendo inclusos os gastos com
as contribuic6es patronais junto aos Regimes de Previdencia, totalizando
o montante de R$ 127.712.742,17 gerando urn impacto de 45,2600 %
sobre a RCL - Receita Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto,
abaixo do limite prudencial de 54%, estabelecido pela Lei Federal n°
101/2000.
A
A
PERfoDO RCL -RECEITA CORRENTE LiQUIDA
EFETIVOS/COMISSIONADO lMPACTO ORCAMENTARIO
2015+ OBRIGA¢6ES PATRO NAIS 2015 (%)
2Q QUADRI MESTRE/2015 R$ 282.206.458,46 R$ 127.712.742,17 45,2600
TOTAL a ERA L COM E FETIVOS/COM ISsloNA DOS/OBRIGACOES
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base o 2°
quadrimestre de 2015, com o referido reajuste, sera a de aumento no
valor da folha de pagamento em aproximadamente R$ 21.495,01 (vinte e
urn mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e urn centavo).
Simulagao
pERioDo
Rcl -RECEITA CORRENTE
EFETIVOS/COMISSIONADOS2013+OBRIGAC6ES
LIQUIDA PATRONAIS ACRESCIMO TOTAL
29 QUADRIMESTRE/2015 R$ 282.206 458,46 R$ 127.712.742,17 R$ 21.495,01 R$ 127.734.237,18
TOTAL R$ 282.206.4S8,46 R$ 127.712.742,17 RS Z1.495,01 R$ 127.734.Z37,18
• No que se refere ao impacto orgamentario a ocorrer em relagao a RCL -
Receita Corrente Liquida durante o exercicio de 2016, em relagao aos
gastos com pessoal, bern como as despesas com obrigag6es patronais
com o acr6scimo das contratag6es temporarias, podera ocorrer da
seguinte forma:
MES/ANO
lMPACTO 0RCAMENTARIO 2013 lMPACTO ORquMENTARIO 2013
ANTERloR A CONTRATACAO (yo) POSTERIOR A CONTRATActo (%) I)IFERENIA EM %
Janeiro/2016 45,2600 45,2676 0,0076
TOTAL 45,2600 45,2676 0,0076
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2016, considerando a concessao do reajuste em comento, levando em
conta a receita corrente liquida auferida no 2° quadrimestre/2015, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita para o exercicio de 2016, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,0076%, atingindo o limite de 45,2676%, ou seja,
portando-se de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para
t?,C i, -`
A
A
despesa com pessoal para o Poder Executivo e de 540/o (cinquenta e quatro por
cento) da despesa corrente liquida de cada exercfcio financeiro, conforme determina
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administraeao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54%, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste limite
durante o exercfcio de 2016, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° |o|/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO, Estado de Goias, aos 15 dias do mss de janeiro de 2016.
Municfpio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
PARECER JUR±DICO
Ref: Projeto de Lei n° 04, de 14 de janeiro de 2016.
A
a
Foi encaminhado a Procuradoria Juridica da Camara Municipal de
Catalao o Projeto de Lei n° 04/2016, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao￾GO , o qual.. ``Disp6e sobre a adequa€do, via de antecipapdo salarial dos vencimentos
do quadro do magist6rio pdblico municipal da educacdo bdsica ao piso salarial
profoissional nacional instituldo pela Lei Federal n° 11.738, de 16/7/2008."
Verifica-se que o presente Projeto de Lei visa adequar os vencimentos
dos servidores do quadro do magist6rio publico municipal, que percebam salario
base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituido pela Lei Federal n°
11.738, de 16 de julho de 2008, passarao a perceber valores nos termos constantes
do incluso projeto de Lei.
Importante salientar, ainda, que tal materia necessitara, para
aprova9ao, de voto favorfvol da in.lorla .lmDI®e dco voto.. d®vendo p. eeeelo
petal Dree.nto a malorla ab.oliita dco rn.mbroe d. C4mara Hun]c]p.I, como
previsto no art.127, do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
Ressaltadas as considerag6es acima, passa-se a analise da iniciativa
da proposigao, bern como de sua regimentalidade, constitucionalidade e legalidade.
Telefoneffax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracat@lao@gmail.com.be -Web site: c8maracatalao.go.gov.br
A iniciativa 6
Municipio de Catalao -Goias
Poder Legislativo
Procuradoria Jurldica
legitima, pois a proposigao trata de concessao de
a
A
vantagem ao servidor ptlblico, prevista na Constituigao Federal, Art. 169, § 1°,
incisos I e 11, c/c a Lei Organica do Municipio, Art. 64, paragrafo dnico, incisos I e 11.
Ademais, a mat6ria em questao trata de interesse local do Munieipie,
como preve o art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I da Lei Organiea do Munieipie de
Catalao (GO). Portanto, legal a inieiativa do autor.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei esta em consonancia
com o art. 93, § 1°, alinea "c" e § 2° c/c art. 98, capuf, § 1°, inciso IV do Regimento
lntemo da Camara Municipal.
Quanto a gonstitucionalidade, o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com o art. 30,I c/c art.169, § 1°, incisos I e 11,
ambos da CF/88, com o contendo material da Constituigao e outras normas
constitucionais concementes ao processo legislativo.
Quanto a leaalidade e jundicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma Ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal. Tendo em vista que a Lei Federal n° 11.738 de 16 de junho de
2008, que regulamentou a alinea "e" do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias, para instituir o piso salerial profissional
nacional para o magist6rio.
Observa-se que o referido projeto de lei visa dnica e exclusivamente
fazer a adequagao da legislagao municipal a federal no que conceme ao piso
nacional dos professores.
Como o piso nacional teve sua alteraeao em janeiro de 2016, o incluso
projeto de lei visa retroagir seus efeitos na referida data para que os professores nao
Telefoneffar:(64)3442T37sO/3442-4026/3442-3685/3442j278/3411-4444
Run Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goids
E-mail: camaracatalao@gmall.com.br -Web site: calmracatalao.go.gov.br
Municipio de Catalao -Goias
Poder Logislativo
Procuradoria Jurldica
tenham prejuizo. Ademais, atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a inclusa estimativa do impacto
ongamentario-financeiro no presente exercicio e nos dois subsequentes, alem de
declaragao de que o aumento tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei
orgamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orgamentarias.
a
a
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s analise, OPINAMOS PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO E
MANIFESTAMOS PELA SUA REGULAR APRECIACAO E VOTACAO.
Sem embargos de opini6es contrarias, e o nosso parecer.
Catalao (GO),18 de janeiro de 2016.
Telefone/Fax: (64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CHP: 75.701-970 -Catalao -Goi4s
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br -Web site: camaracatalao.go.gov.br

open original →