| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | “Altera a estrutura administrativa da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO, SMTC, criada pela lei municipal nº 1.804, de 16 de dezembro de 1999, na forma que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 6535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24
oilcio Ilo: q4 6 /2ol5
I Procuradoria Geral do Municjpio
Catalao. EL de juiiho de 2o I 5.
JUSTIFICATIVA:
E,`celentissimo senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
®
.A
Atl.aves do pi.esente passamos as m€~`os cle Vossas E\celencias
`:``;`..:``:,,,.::.,,:M::s;,..:;,I,,rbae,a:,¢%n;sot;;:jev:`;,:,o33epsE%E##£|,NaDCEaffcd]£Lfy;,LS,;N:`]CP;;,,4etLODd£
TRi`SITO DE CATALAO, SMTC, Ii(I form(I I|IIe es|)ecifiica e (Idl olllras
I,r,)`,i,le,lei,,s".
Com o presente projeto o Executivo Miinicipal I.eesti.iltura o
iiii£`dro de sei.vidores efetivos da SMTC` transf`erindo-o para a lei que rege a cai.reira
`Llo` sLTvidoi`es miiiiicipais. de t`orma a torliar possivel a progressao de acordo i`oiii o
tl`mpo de sei`vi¢o.
Tralisfere` ainda` o Quadro de servidores comissionados. sem`
i`(`Iituclo` aiimenlar vagas nem veiicimento` pal`a o bojo da Lei Muliicipal de Ilo 2.637.
i!i` lt) de dezembro de 2008. que a 1.ege a vida t`iincional de todos os si`i.\Jidoi.es
loiiiissiomdos do MiHiicl'pio.
FI`ente aos motivos ora exposlos. qiie se repoi.tarn ao
ill`seiivol\ iiiiento de a¢6es que ilidubitavelmeiite I.evertei.ao em beneficios a pt>pilla€ao.
pi.iiicipalmeiite dos servidores muliicipais e seus familial.es` I.evestida de iiitei.es.ie
iii'ihlico c`(tmi)I-ovado. posto isso. e diante da ineq
ili` Li>i eiii qiiestao. Rogo siia apreciacao
I I?`(iL\TissI\zlA. Iia foI.Iiia legal e regimeiital`
i`li \ iiilct i``tima e (lisliiigiiida colisidei-ag<io aos no
i'voca I.elevancia do pi.esente pi.ojeto
EM REGIME DE URGE.NC`IA
passo que exteriiamos pl.otest(ts de
iliieiitares. Atcliciostamelite.
\J
P'
\o Selilior
Jl, ./\REZ CAMILO RODOVALHO
DD. Presi{lente da Camara de Vereadores.
F. ilusti.es integi.antes do Poder Legislativo de
C`i`talz~io -F,stac!o de Goias.
7
efei,o
a
~ (i: ,i`,ve in a
da Ciclac!e
•.€:s§ii`ii`:i;
PAZ, RENOvAcho E PARCERIA
Procuradoria Geral do Munici'pio
PR()jr I 01)I,I,1`,I Ilo 82_` de 21 dc iilnho de 2015.
pROTOC®i--(
¢g__JalJ- `J53 'rlri=: 40
"Alter(I a esf I.utur(I (idministi.(Iiiv(I
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL
TRANSITO I)E CATALAO, SMTC, cl.i(Ida
municip(il n° 1.804, de 16 de (lezembro [le
forma que especifilc(I e (ld outras pi.ovi(IGnclas".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO. ESTADO
DI_ GOI^S. no uso de suas atribuig6es legais. conferidas pela Lei Organica do
Mimiiipio e pela Constituigao Federal. FAZ SABER` que a CAMARA
\'11 }NIC`ll'AL. aprova e Eu. Pi.efeito Municipal. sanciono a segiiinte Lei:
All.1° - Fica alterada a estrutui-a administrativa da
SUI'ER]NTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CATALAO -
SMTC. instituida pela lei municipal de n° I.804, de 16 de dezembro de I.999.
iiue passa a sei- designada como ANEXO VIII /pc77.c7 os c'c7/.gos c7e p;-ovf';7?e#/o
('/('//`/.o/. do Quadi-o de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de n.°
I.818. de 05 de abril dc 2.000: e no ANEXO thllco -PARTE 11. /pc/;.c7 05.
ctt;.go`s' c7e p;.ov7.;77e;i/o co;777.s's7.o#crcJo/, Dos 6rgaos de Administragao Indireta do
Municipio de Catalao constante da Lei Municipal de n° 2.637. de 19 de
dezi`mbi.o dc 2008. todos a serem regidos pelo I.egime Estatutario.
Paragrafo tinico - 0 n° de vagas. nomenclalui-a.
\ encimento. analise. desci.igao e caracteiistica dos cargos estao especificados
iios ane\os I-efei-enciados e fazendo pal.te integrante das leis aludidas no caput
deste ai.tigo.
Ai.t. 2° - 0 pi.ovimeiito dos cargos de que ti`ata esta I.ei esta
i`\iiiclii`ionada a i`omprovat:ao da existencia de previa dotagao or¢amentaria
>iiticiente pai`a atendei. as projec6es de despesa de pessoal e aos aci-escimos dela
ilei`oi`i`entcs. conforme disposto no § 1`' do all.169 da Constitui?ao Federal.
§ 1° - As despesas resultantes da aplicagao desta lei
i;`oi.I.erao a conta das dota¢6es orgamentarias consignadas no orgamen[o vigente`
siiplementadas. se necessai-io, nos termos da legislagao em vigor.
§ 2° - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarao
I
~, ` Govemo ` dacidade
•g3:*-ri`.::;`i£`{`,::.i;
OA Z RENOVACAO E PAficEf{lA
Procuradoria Geral do Munici'pio
„,`\li\timi' impacto oi-¢amentario-linanceiro, posto que e,`iste atlequa9ao
t\riamonliiria pal.a as mesmas. o qiLe. em I.egi`a. satisfaz as exigencias do ai.tigo
I (i ilii Lei (le Responsabilidade Fiscal.
§ 3° - Em razao das altera€6es introduzidas pot. esta lei. fic`a
{\ L)iretoi`ia de Recursos I-Iumanos do Muiiicipio autoi.izada a readeqiiai. os
()i`gan()gi-amas de acordo com os termos desta Lei.
Ai.t. 3° - Fica a Diretoi.ia de Contabilidade autorizada a
fazer as altei.a¢6es e inclus6es iiecessarias no Plano Plurianual - PPA de
I()lJ/2017. lei municipal n° 3.190` de 11 de dezembro de 2014: na Lei de
Dii.eti.izes ()rt:amentai.ia -LDO para 2014. lei municipal n° 3.189. de 11 de
dezembi.o de 2014. bern como na Lei Oi.¢amentaria Anual -LOA de 2014.lei
municipal n° 3.188` de 11 de dezembro de 2014.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
I)ublica¢tio. I-evogadas as disposic6es em conti.ario.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE
C`.\TALao-GO,EstadodeGoias. aos diasdomesdejimhodc2015.
0
®
-i' GOvemo
I i-I c!aGdade
€affiaHa©
PAZ, RENOVACAO E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
TEMPO DE SERVICO
~°VAGAS I CARGO
01-05 06-10 11-15 16-20 21-25 26-30 31em
anos ar'OS anos anos anos anos diante
II-1=i
"ns I oo4MeacI40HORASSEMANAISI"-=,-soo, PINTOR LETRISTA 97056 I 98021,o4o5o1,o5o9o 990.03106147 999.981072.08 1 009,901082.78 1 020.04109361 1 030 23110453
3 u I E, ,o,
TEMPO DE SERvl¢O
N.°VAGAS I cAf?Go
01-05 06-10 1 1 -1 5 16-20 21-25 26-30 31em
anos anos anos anos anos anos dian,e
U)a>2
11 -EnsMedloIll-EnsSuperior 00340HORASSEMANAIS002
I ESCRITURARIO 1 145.261227,90 1156 721240,16 1168.271252.57 1179.991265.10 1191791277.74 1 203.721290.SOI 1215,771303.44
TEMPO DE SERvl¢O
N.°VAGAS OAF?GO
\, 01-05 06-10 11-15 16-20 21 -25 26-30 31em
I anos anos anos anos anos I anos d'ante
AUXILIAR
1174301
1 760 471887,49 1 778.081906,37
I 1 79590I1925,43
1813 85194469
11:::;::
1 850 311983,74
ll-Ens 004 ADMINISTRATIVO
Mec:lG 40 HORASSEMANAIS
I
=
Ill -EnsSlloerlor 0021 1 868,76
TEMPO DE SERvl¢O
W,°VAGAS I CARGO
01 -05 06-10 1 1 -1 5 16-20 21 -25 26-30 31em
anos anos anos ar'OS anos anc'S diante
[' -EnsMedlo111-EnsSuperior 4040HORASSEMANAIS22
I CArEGOR/A I.A'.e "B"
2 600 002787,56 2 626,002815.44 2 652 262843`59 2 678.782872.03
I::::;:
!273263|292976
2 759 96295906I
®
a
I .: Ci `/ e r rl o
L`;t-3Cic!ade
`..:`,`:;.`.=3iai`.i=;.`.
p,.` ? REr`'OVACA0 E PARCERIA
Procuradoria Geral do Municipio
TEMPO DE SERVICO
~°VAGAS I CARGO
01 -05 06-10 11-15 16-20 21.25 26-30 31em
anos anos anos anos anos anos dian,e
0=a00.a
003 ENGENHEIF`O,Forma¢oSupenor em 3 518.39 3 553.55 3 589.10 3 624.99
1366"6
3 697 86I 3 734 80
CrCL
40 HORASSEMANAIS
Erigenharia comespecializa¢aoemEngenhanadeTrafegoI
>
I
I
\
®
a
i Governo
cia Cidade
±.:..±\ed:i.fit::.i:.t:
Procuradoria Geral do Municipio
SUPERINTENDftNCIA MUNICIPAL
DE TRANSTO DE CATALAO -SMTC
A,`'ALISE E I)ESCRICA0 DOS CARGOS INTEGRANTES D0 ANEX011
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutririo)
El:iboi.al. e produzir pailieis. cartazes. fai.\as e placas: recupci.ar placas e letreiros.
Atribui¢6es caracteristicas
Fi\iii` placas e cailazes` pi.o\Jidenciai. o material a sei. utilizado: elaboi.ai. or¢anieiito dos
ser\Ji¢os a sei.em executados` opei.al. eqiiipameiitos e feri.amentas pi.dpi.ias da atividadi``
fazer trabalho de aliipliacao e redu€ao de escalas. e\eciital. oiitras taret`as para o
di`sen\'olv iiiieiito das alividad es do setoi. inerentes a sua fuiigtio.
C .}r`|\): E.+c'.ill'l.('lI.i()
Rllqujsi,os )r()vimento
hisiiio Medio Coiiipleto c/ Cel.tificado de Conclusao de Ciirsos de Mici.osoft E,\cel e
\\ |)I.d
\' n-tese{]os {Ieveres
( ooi.{Ii`I`al-e e.`ecutar atividades relacioliadas com as roti
At].i I)`i ic6es caracteristicas
i n i strati vas
Fcizer anota¢6es em fichas e liialiusear ficharios. Classificai. e ol.gaiiizar e\pedieiites.
Obter informa¢6es e fomece-las aos iiitei.essados. Operar maciuilias de escrever.
I"ci.oconiputadoi.es` iiotebooks. projetores. coiiliecimento em pi.ogranias WORD e
EXCEl,. PI.epai.ar cal.tas. ol`I'cios.1raballios. tabelas. relat6rios. memoi.aiidos. telegramas.
fa\ i`-iiiail. etc. Pi.epai.ar e postar col-respolidencias. Coiit`erii. soiiiat6i.ios. Receber e
i`iiti.egar dociHiientos e correspondencias. Operai. telefoiies e ceiitral de telefoiies.
E.\ei`iltai. oiiti.as taret`as corre latas.
a
©
Governo
da Gdade
•t:.;:...::..§:¥jis=S,`:.`;`..I
Procuradoria Geral do Municipio
I Atril)tii¢6es caracteristicas
C`iioi.denat.. siipervisionai. e executar tl.abalhos ligados as atividades admiiiistrativas.
Desen\olvei. estudos pal.a I.acioiializa€ao e otiiilizacao dos sei.vicos. Subsidiar a
elaboraq:ao de planejamento admiiii`stl.a[ivo e financeii.o e progl.amas de traballio.
Obsei`\'ai. a aplica9ao de leis` noriiias e I.egillamentos. Orienlar equipes au\ilial.es.
Le\'{`iilai.. oi.ganizar e fomecel. dados estati'sticos de sua ai.ea de atiiac5o. Api.eseiitar
ri`l:il6!-ios peli6dicos. E,`ecutar outras tare fas col.relatas.
t: ```.r`y,: ,4gi:I.te (Ie F-lscllliz(I¢filo
Vi`ri rlca9ao e fiscaliza¢ao do ciHnprimento da legisla?ao de transito com podei. de policia
atiiiiiiiistrativa. Ilo ambito da competencia mimicipal.
Atribuic6cs caracterl'sticas
( Opei.ai. e riscalizar o ti.ansito de veiculos, pedestl.es` bicicletas e aiiimais: prevenii..
It#,:i.st';'a't::,'a:::Sbt;t'::`:'pao,P'iti`::€::§';Tefr::r6ceL:,adgea:I.a:1:t[;::o:TL;t,L+aern:o:P;;:aa'd::I:|TeTd;i::
I pi'iblicz`s: fiscalizal. o sisteiiia de estacionaliiento I.otativo pago iias vias: efetivar
intei.ven¢6es para garaiitir o nielhor desempeiiho do tl.aiisito: orgaiiizar o transito e o
I trat`ego eiii locais de dificil fluxo: participar do planejamento da educa€ao e controlar.
I:i,':;i::,rs:`Tf:,:1:::;Zaaj's`°v:;:::1;°ads:gY:`ac,Tu;:Saa:I;:Cs'::::.eapfleL:,%Setfe:o'Ttar;I::aosce:::'sapde?tL;'::
I iiorliias e a sinalizagao. conforme o C6digo de Transito Brasileii.o: plaliejai. e implantal.
iiiedidas I)ara a reducao da circula€ao de veiculos e orienta¢ao do tl.at`ego: pi.omover a
TT,:1;`;,'|t:::£;<j:ed't:se:``Tde%S,dea:n:;h:I:i,:,cpaa',:acc','oC,:':i€dae°t:a::s%aen9daod;,SoC;'rca`,'T::aa:T`a:I,:::Ta?Vde:
1i.-u`iilo: I)I.omovei. e pal.ticipai. de projetos e programas de ediica¢tio e segili.aii¢a de
I tr{`ui`ilo. E`eciital. oiitras atividades col.I.elatas.
Ccir`go:Eiio.enlie.Ii.()
Re uisitos ro\Jimento
roriiia?tio supei.ior em Engenharia com especializagao em Engenhai.ia de trafego. coiii
registl.o Ilo Coiiselho de Classe.
Siiitese dos deveres
Plaiiejai. atividades e projetos I.elacionados com o controle e melhoi.ia do transito
Atribuic6es caracteristicas
Desenvolver` e,\eciltal.. plaiiejar coordenar` orcai. e avaliai. pi.ojetos. Planejaiiieiito viario`
:` i]rogi.aiiia¢ao de seiiia'`oi-os` a disposieao de siiializa¢ao. o desenvolviiiieiitos de foi`mas
dl- coiiti.ole de li.alisito. o desenlio geometiico pal.a a consti.u€ao de vias. Coiitrolar.
ri`calizai.. \Jistoi`iar a qualidade dos supi.imeiitos e sei.vi€os compi.ados e e\eciitados iia
es``ei.a de ti-aiisito e transporte. Elaborar noriiias e dociHiieiita¢ao teciiica. Assessoi.ai. e
apoiar iias atividades do setoi. de controle de ti.alisito.
LEI NO 1.804, DE 16 DE rtEZEMBRO DE 1.999.
`iD}S}'SF, SOBRE A CRIA€AO DA
S.£j ir.`:::i.ri;`]|unENCIA MUNICIPAL DE
TRAi`,L3i'i`O DE CATALAO E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS"
A Camara Municipal de Catalao, aprova e eu, Pi.efeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
0
0
Art. 1° - Fica criada a Superintendencia Municipal de Transito de Catalao,
com a sigla S.M.T.C., na estrutura administrativa indireta, dotada de
personalidade juridica pr6pria e autonomia administrativa patrimonial e
financeira, nos termos desta lei; com`a finalidade de administrar, no que for de
competenciadoMunicipio, `!`.. '..:t: I.
o transito e trafego urbano`, `i;.a servigos de transporte coletivo urbano e
individual de passageiros (taxi e moto taxi), vefculos dc aluguel e similares.
Parf grafo bnico - Compete especificamente a Superintendencia
Municipal de Transito:
I -cumprir e fazer cumprir a ]egislagao e as normas de transito, no ambito
de suas atribuig6es;
11 - planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos,
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulagao e da seguranea
de ciclistas;
Ill - implanlar, manler e operar a sislema de sinalizapdo, os dispositivos e os
equipamentos de controle vidrio;
IV - coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
transito e suas causas;
V - estabelecer, elm conjunto com os 6rgaos de policia ostensiva de
trinsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
VI - executar a fiscalizaeao de transito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabiveis, por infrag6es dc circulagao, estacionamento e parada
previstas no C6digo de Transito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de
Policia de Transito;
VII - aplicar as penalidades dc advertencia por escri[o e multa por infra¢6es de
circulapdo, estacionamento e pal.ad(1 previstas no C6digo de Trdnsito Brasileiro,
notificando os ir[fratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabiveis relativas a infrac6es por excesso de peso, dimens6es e lotapao dos
veiculos, bern como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - flscalizar o cumprimento dzi norma contida no art. 95 do C6digo de
Transito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele
previstas;
®
a
X - implantar, manter e operar sistelna de estacionamento rotativo pago
nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estrada e remogao de veiculos e
objetos, e escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os servicos de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
seguranga relativas aos servigos de remog5o de veiculos, escolta e transporte de
carga indivisivel;
XIII - integrar-se a outros 6rgaos e entidades do Sistema Nacional de
Transito para fins de arrecadagao e compensagao de multas impostas na area de
sua competencia, com vistas a celeridade das transferencias de veiculos e de
prontuarios dos condutores de uma para outra unidade da Federagao;
XIV - implantar as medidas da Policia Nacional de Trinsito e do
Programa Nacional de Transito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educag5o e
seguranga de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redu9ao da circulacao de
veiculos e reorientagao do trafego, com o objetivo de diminuir a emissao global
de poluentes;
XVII -registrar e licenciar, na forma da legislagao, ciclomotores, veiculos
de tragao e propulsao humana e de trae5o animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrag6es;
XVIII - conceder autorizagao para conduzir veiculos de propulsao
humana e de traeao animal;
XIX -articular-se com os demais 6rgaos do Sistema Nacional de Transito
no Estado, sob coordenagao do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nivel de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos
veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66
do C6digo de Transito Brasileiro, al6m de dar apoio as ag6es especificas de
6rgao ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veiculos que necessitem de autorizagao especial para
transitar e estabelecer os requisitos t6cnicos a serem observados para a circulagao
desses veiculos.
XXII - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicagao de penalidades aos
infratoi.es da legislapao municipal referente a transportes coletivos, taxis, mototaxis e similares, implantagao e funcionamento dos estabelecimentos especiais e
garagens coletivas, rebaixando meio-fio e danos a sinalizagao de transito;
XXIII - fiscalizar e contro]ar as concess6es e permiss6es de transpoiles
coletivos, taxis, moto-taxis e similares, zelando pelos padr6es de qualidade e
eficiencia dos mesmos;
XXIV - participar dos estudos e aprovagao das tarifas de transportes
coletivos e individuais de passageiros (taxis e moto-taxis);
XXV - manter e renovar, anualmente, o cadastro de taxis e moto-taxis,
veiculos de alugu6is e similares, bern como efetuar a matricula dos condutores
dos mesmos e a sua cassacao quando da transgressao da legislagao pertinente;
0
a
XXVI -atuar de forma integrada com a SMOSU (Secretaria Municipal de
Obras e Servieos Urbanos), o DETRAN-GO e os demais 6rgaos pdblicos
responsaveis por obras e servigos do Municipio.
Art. 20 - A Superintendencia Municipal de Transito gozara de todas as
prerrogativas, iseng6es e favores fiscais concedidos ao Municipio de Catalao e
as suas institui96es,
Art. 3° - A Superintendencia Municipal de Transito podera ser extinta a
qualquer tempo, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que
venha a tomar-se prejudicial ao interesse ptiblico, ou se faga impossivel a sua
manutengao, revertendo seu patrim6nio, no caso, a propriedade do Municipio.
Art. 4° - Para a consecugao de suas finalidades e objetivos, a
Superintendencia Municipal de Transito podera firmar convenios, contratos,
acordos e ajustes com 6rgaos e entidades da Administrapao Pdblica Federal,
Estadual e Municipal, bern como com organismos intemacionais e entidades
privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e
assistida pela Procuradoria Geral do Municipio.
Art. 5° - 0 patrim6nio da Superintendencia Municipal de Transito sera
constituido:
I - dos bens im6veis e instalag6es onde funciona o Departamento de
Transito Urbano;
11 - dos bens im6veis que lhe transferir o Municipio, segundo
levantamento efetuado ;
Ill - dos bens m6veis e im6veis que, por compra, permuta, doag6es e
legados, venha a possuir;
IV -dos direitos que lhe vierem a ser consignados.
§ 1° - 0 Chefe do Poder Executivo designara uma Comissao para, no
prazo de 60 (sessenta) dias ap6s a publicagao desta lei, proceder a avaliacao e a
relagao dos bens a serem transferidos ao patrim6nio da Superintendencia
Municipal de Transito, mos termos deste artigo.
§ 20 - 0 Chefe do Poder Executivo aprovara, por Decreto, a transferencia a
Superintend6ncia Municipal de Transito dos bens de que tratam o paragrafo
primeiro deste Artigo.
IV - receitas de multas de transito ou aplicadas aos infratores
legislagao municipal de transito e trafego;
V - contribuig6es, auxflios e subveng6es da Uniao, do Estado e
Municipio;
VI -rendas em seu favor constituidas por terceiros;
VII - rendas, legados e doag6es;
VIII -juros bancarios e outras receitas extraordinarias ou eventuais;
IX -recursos provenientes de ajustes, acordos, convenios e contratos;
X -remuneragao por servigos prestados;
XI -outros valores eventualmente recebidos.
®a Art. 70 - A Superintendencia Municipal de Transito sera dirigida por urn
Superintendente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual
administrara seus servigos, praticando os atos de gestao necessarios, e a
representara, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele.
Paragrafo Unico - 0 cargo de Superintendente devera ser exercido por
uma pessoa profissional, que possua escolaridade minima a nivel de segundo
grau, dotado de not6rios conhecimentos tecnicos e administrativos,
especialmente na area de transito e trafego.
Art. 8° - Integram a estrutura administrativa basica da Superintendencia
Municipal de Transito as seguintes Unidades e Sub-Unidades:
a) ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENT0 EM
CoMISSAO:
I -DIRECAO SUPERIOR
1 - Superintendente
11 - DEPARTAMENT0 ADMINISTRATIVO-FINANCEIR0
1 - Chefe de Departamento Administrativo-Financeiro
Ill -DEPARTAMENT0 DE ENGENHARIA E PROJETOS
1 -Chefe de Departamento de Engenharia e Projetos
IV - DEPARTAMENT0 DE FISCALIZACA0
1 - Chefe de Departamento de Fiscalizapao
V -DEPARTAMENT0 DE 0PERACOES E PLANEJAMENTO
1 ~ Chefe de Departamento de Operag6es e Planej amento
al § 1° -Para todos os cargos de provimento em comissdo acima roferenciados
e constante do Anexo I desta lei, poderd ser concedida gratifiicacdo de representacdo,
individual:I'nente, por ato do Cl.Ofe do Poder Executivo a quem, a seu julzo, julgar
conveniente atribul-la, para prestapfro de encargos de confiianca junto a
dministrapdo, ate o limite de 100% (Cem por cento ) do vencimento do respectivo
Cargo.
®
b) -ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
I - NIVEL I
Auriliar de Servigo
11 - NIVEL 11
Escriturdrio
Ill - NIVEL Ill
Digitador
Pintor Letrista
IV ~ NIVHL IV
Agente de Fiscalizapao
Agente Administrativo
V - NIVEL V
T6cnico em Contabilidade
VI - NivEL VI
Advogado
Eilgenheiro
§ 2° - Todas as Unidades e Sub-Unidades com seus ndmero de vagas e
respectivos saldrios, seguem demonstrados no anexo I e 11, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 9° - Os saldrios dos servidores da S.M.T.C serfo majorados na mesma data,
percentual e forma dos demais servidores pdblicos municipais.
Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado a abrir urn cr6dito especial no
exercicio de 1999, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para atender as
despesas de instala9ao da S.M.T.C., que se far5 nas seguintes dotag6es:
06.30.179 -SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANCA
06.30.179.4.058 -MANUTEN¢AO DA S.M.T.C
3 .1.2.0 -MATERIAL DE CONSUMO
R$ 50.000,00 (Cinqttenta mil reais)
3. i .3.2 -OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
4.1.2.0 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 11 - Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposig5es em contrdrio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CATALAO, aos 16 dias do mss de
dezembro de 1999.
.^J±7j'jm
ESTRUTURA DOs ct,r``GO,9 DE pROvlMENTO EM cOMlssAO
0
UNIDADES/SUB-UNIDADES N.a DE VAGAS SALARIOS
DIRBCA0 SUPERIOR
I - Superintendente 01 R$ 929,30
11 -DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO 01 R$ 929,30
I - Chefe de Departamento Administrativo-Financeiro
Ill -DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
PROJETOS 01 R$ 929,30
I -Chefe de Departamento de Engenharia e Projetos
IV -DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
I -Chefe de Departamento de Fiscalizaeao 01 R$ 929,30.
V -DEPARTAMENT0 DE 0PERACOES E
PLANEJAMENTO 01 R$ 929,30.
I -Chefe de Departamento de Operac6es e Planeiamento
o£,fl:/f'fyry:¢ap:5j/j;#;pr;::ue;enaalqu)
ANEXO 11
DAsS:£&S#[£#EAN°c¥#uUN¥€?pEASLEDF#[XANSs[To
0
a,
NrvEls E cARGos
N.o DE VAGAS SALARI0S
I - NIVEL I
Auxiliar de Servico 08 RS 170.61
1[ -N[VEL 11
Escriturdrio 01 R$ 201,35
Ill -NrvEL Ill
Digitador 01 R$ 234,65
Pintor Letrista 01 R$ 234,65
IV -NIVEL IV
25 R$ 400,00 Agente de Fiscalizacao
Agente Administ[ativo 06 R$ 400,00
v -NrvEL v
T6cnico em Contabilidade 01 R$ 421,39
IV -NIVEL VI
Advogado 01 R$ 926,40
Engenheiro 01 R$ 926,40
±> ^if\Lf irfu EL
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C / iif3xp¢f yfro a L.
REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALA0
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Governo
da cidade
PAZ,RENOVA¢OEPARCERIA
lNTERESSADO: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE CATALAO
AssuNTO: iMPACTO FINANCEiRO E OReAMENTARio SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO
PARECER
a
a
Resultado da Analise do lmpacto Financeiro e Orgamenfario na Folha de
Pagamento referente a alteragao na estrutura administrativa da
Superintend6ncia Municipal de Transito de Catalao -SMTC.
0 impacto financeiro e orgamentario a ocorrer na folha de pagamento
com as recomposig6es/revis6es salariais acima relacionadas, elevara em 0,006 % -
na Base do Exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, apresentando reflexo no
aumento de despesas com pessoal, efetivos e comissionados do municipio, bern
como as obrigag6es patronais previdenciarias, cuja apresentagao sera demonstrada
ao chefe do executivo municipal e a referida classe dos servidores, para aprecia?ao
e deliberagao, com os seguintes resultados apresentados nas tabelas abaixo:
''1
• Conforme demonstrado a seguir, pode-se verificar o impacto financeiro e
orgamentario da folha de pagamento dos servidores efetivos e
comissionados, referente aos tlltimos doze meses- (maio/2014 a
abril/2015), sendo inclusos os gastos com as contribuie6es patronais
junto aos Regimes de Previdencia, totalizando o montante' de R$
299.781.700,98 gerando urn impacto de 39,162% sobre a RCL -Receita
Corrente Liquida do Municipio, ficando, portanto, abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei Federal n° 101/2000.
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05/2014 a 04/2015 R$ 299.781.700,98 R$ 117.401.786,92 39+1 62
• A previsao para o impacto financeiro a ocorrer em relagao ao valor total
das despesas com pessoal e seus encargos, tendo como base os dltimos
Simulacao
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTAD0 DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTAB ILIDADE
Governo
da cidade
PAZRENOVACAOEPARCERA
"
doze meses das despesas processadas, com o referido reajuste, sera de
aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao mss, levando em
consideragao a possibilidade de gratificagao de 100°/o dos salarios e
contribuig6es previdenciarias para com os regimes geral e pr6prio.
`(1'h
L 3J,,
• ... .
• . . . a , . . . ,
RE
i
i
EXERcrcio EXERcfclo EXERcfclo
2015 2016 Z017
JANEIRO
18.000,00 18.000,00
FEVEREIRO
18.000,00 18.000,00
MARCO
18.000,00 18.000,00 -,'!6,I
ABRIL
18.000,00 18.000,00
MAIO
18.000,00 18.000,00
JUNHO
18.000,00 18.000,00
JULHO
18.000,00 18.000,00 18.000,00
AGOSTO
18.000,00 18.000,00 18.000,00
SETEMBRO
18.000,00 18.coo,OO 18.000,00
OUTUBRO
18.000,00 18.000,00 18.000,00
NOVEMBRO
18.000,00 18.000,00 18.000,00
DEZEMBRO
36.000,00 36.000,00 36.000,00
"
126.000,00 Z34.000,00 234.000,00
• No que se refere ao impacto ongamentario a ocorrer em relagao a RCLReceita Corrente Liquida durante o exercicio de 2015 e nos dois
subsequentes, em relagao aos gastos com pessoal, bern como as
despesas com obrigae6es patronais com o acfescimo das contratag6es,
podefa ocorrer da seguinte forma:
+
-
€chx,:fiJS?!jiililll&:iffiESE§}r`£¢`Slr¥'rf#ill*,cSttj {?`;tijt'^REE#`ii5RfAngo«tRAT
+A-a"o,;i%i,kyry£,.( •
jT:tisLRE.h>:+f#¢`tS#-REN`t\7RA"`If\,;3{`Sr¥
£ •j6lFJ:R
05/2014 a 04/2015 39,162 39,168 0,006
TOTAL 39,162 39,168 0,006
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
RAE
Governo
da cidade
Catala®
pAZRENoVAquoEPA[acERA
Nesse sentido, a previsao do impacto financeiro e orgamentario para o
exercicio de 2015 e nos dois subsequentes, considerando a concessao do reajuste
em comento, levando em conta a Receita Corrente Liquida auferida, bern como nao
ocorrendo reflexo para mais na receita ate o t6rmino do exercicio, tendo em vista a
crise econ6mica mundial e seus reflexos no Brasil, a despesa com pessoal ira
aumentar o percentual de 0,006%, atingindo o limite de 39,168%, ou seja, portart£.lose de acordo com o limite prudencial, haja vista que o limite maximo para despesa
com pessoal para o Poder Executivo e de 54% (cinquenta e quatro por cento) da
despesa corrente liquida de cada exercicio financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Anote-se, ainda, que sugerimos a Administragao Municipal, cautela
com relagao aos gastos com pessoal, tendo em vista o indice de 54°/o, e o Chefe do
Poder Executivo deve atentar-se com prudencia quanto ao cumprimento deste\lihrite
durante o exercicio de 2015, conforme as determinag6es emanadas da LRF e do
Egregio Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goias no que tange a
responsabilidade fiscal dos gestores, sob pena das sang6es previstas na Lei
Complementar n° 1 o|/oo.
E o nosso parecer.
S. M. J.
Catalao -GO,Estado de G
TERSECOM C
os 29 dias do mss de junho de 2015.
lLIDADE PUBLICA
IVIUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
PARECER TURIDICO
rl
Ref.: Projeto de Lei n° 080, de 30 de junho de 2015.
Foi encaminhado a Procuradoria juridica da Camara Municipal de Catalao o
Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria do Prefeito Municipal de Catalao, o qual:
"Altera a estruttira administratit/a da Saperintend6rMia Munici|jal de Transito de
Catalao -SMTC -criada |>eh Lei Mttnicipal n° 1.804, de 16 de deereml)ro de
1999, na forma qtle es|)eciftca e dd otltra§ firouid6n¢ia§."
Verifica-se que o presente Pfojeto de Lei redefinir as condi¢6es de exercicio
e as remunera€6es de cargos na estrutura administrativa do Municipio, especifica,mente na
Superintend€ncia Municipal de Transito de Catalao - SMTC.
Importante salientar que tal proposl€ao necessitai:a, para
aprovacao, de voto fivoratrel da maioria simples dos Vereadores presentes a, sessao
de votagao, como previsto no art.127, do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Ressaltada a considera€ao acima, passa-se a anflise da iniciativa da
proposi€ao, ben como de sun regimentalidade, consrfucionalidade e legalidade.
A iniciativa 6 legitima, pois a proposigao trata dc>s interesses locals
do Municipio e da administra€ao de seus cargos, mat6rias de sua compet€ncia pfevistas no
art. 30, I, da CF/88 c/c art. 8°, I e XI da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Quanto a fegimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que a proposi€ao esta em consonancia com os
arts. 95 e 98 do Regimento Intemo da Camara Municipal.
Quanto a constitucionahdade, o projeto de lei preenche o requisito,
na medida em que esta em conformidade com o art. 30, I, da CF/88, com o conteiido
material da Constituiedo e outras normas constitucionais concernentes ao processo
legislativo.
Alem disso, ao Munlcfpio incumbe a administra¢ao de seus cargos,
fun¢6es e empregos ptiblicos, criando, extinguindo e provendo tais cargos, fixando-lhes as
respectivas remunera€6es e jomadas, no uso regular da autonomia constitucional que lhe
6 assegurada para cuidar de tudo que 6 de seu interesse local (art. 30, I), de acordo com as
regras previstas no art. 37 da Constituis5o Federal.
Quanto a legahdade e juridicidade do projeto, nao se vislurnbra
nenhuma ofensa ao ordenamento jufidico vigente, seja no ambito municipal, estadual ou
federal.
Ademais, a Lei Organica do Municipio de Catalao institui que 6 de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal qualquer lei que disponha sobre: criagao de
cargos, fun€6es ou empregos pdblicos na Administragao direta e autirqulca, e sua
remuneracao; servidores ptiblicos do Muhicipio, seu regime juridico provimento de
cargos, e estabilldade; e criasao, estrutura¢ao e atribuigao das Secretarias Murricipais e
6rgaos da Administra€ao Pdblica Muriicipal, tudo mos termos do art. 24, § 1°, do feferido
diploma legal.
Sendo assim, a proposigao ora analisada 6 provida de juridicidade e
constitucionalidade.
2
MUNIcipIO DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Procuradoria e Assessoria Juridica
Conclusao:
Diante do exposto, ap6s
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
080/2015 E MANIFESTAMO-NOS PEIA SUA
VOTACAO.
S.in.j.'
i o parecer.
analise, OPINAMOS PEIA
DO PROTETO DE LEI N°
REGULAR APRECIACAO E
Catalao (GO), 30 de junho de 2015.
Assessor]nddico
®
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Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
PARECER
VOTO DO RELATOR
RELATORIO
0 Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria do Prefeito Municipal de
Catalao, o qual.. ``Altera a estrutura administrativa da Superintend6ncia
Municipal de Transito de Catal5o -SMTC -criada pela Lei Municipal n° 1.804,
de 16 de dezembro de 1999, na forma que especifica e d6 outras provid6ncias."
Vein a proposieao de Lei a Comissao de Constituigao, Legislagao e
Redagao para emissao de parecer, como previsto no art. 26, oapuf e §2°. do
Regimento lnterno desta Camara Municipal.
Nos termos do regimento intemo desta Camara Municipal, foi solicitado
ao relator a expedigao de seu parecer fundamentado e voto.
E o relat6rio.
Tudo visto e examinado, passa-se a fundamentagao do parecer e voto.
FUNDAMENTA AO E VOTO
Digna Comissao de Constituigao, Legislagao e Redagao,
0 projeto de lei sob exame tern por objetivo redefinir os a estrutura
administrativa da Superintendencia Municipal de Transito de Catalao -SMTC.
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,17S -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com,br
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Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao
Antes de tratar da analise da regimentalidade, constitucionalidade,
legalidade e t6cnica legislativa, necessario proceder a analise da iniciativa do autor,
tendo em vista que esta questao pode interferir na tramitagao da proposigao.
A iniciativa e legitima, pois a proposigao trata da administragao de
cargos, sendo esta mat6ria de competencia do Municipio, mais especificamente, de
iniciativa privativa do Prefeito, como trazem os Artigos 24, § 1°, inciso 11, alinea "a";
44, inciso Vl e 14, inciso Vl, todos da Lei Organica do Municipio de Catalao (GO).
Portanto, legal a iniciativa do autor.
Vencida esta efapa, passa-se a analise da regimentalidade,
constitucionalidade, legalidade e da boa t6onica legislativa da proposigao em tela.
Quanto a reaimentalidade, nao se vislumbra nenhum vicio capaz de
impedir o seu prosseguimento, uma vez que o Projeto de Lei n°. 080ra015 esta em
consonancia com o Art. 99, inciso 11 c/c Arts. 93 e 98, caput do Regimento lnterno da
Camara Municipal.
Quanto a constitucionalidade o projeto de lei preenche o requisito, na
medida em que esta em conformidade com os Artigos 30 e 37, da CF/88, com o
conteddo material da Constituigao e outras normas constitucionais concementes ao
processo legislativo.
Quanto a leaalidade e juridicidade do projeto, nao se vislumbra
nenhuma ofensa ao ordenamento juridico vigente, seja no ambito municipal,
estadual ou federal.
Quanto a t6cnica le islativa nenhum reparo a fazer.
CONCLUSAO
Telefone/Fax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goias
E-mail: camaracata]ao@gmail.com.br
MUNIciplo DE CATALAO
-ESTADO DE GOIAS -
Poder Legislativo
Comissao de Constituigao, Justica e Redacao
Ante o exposto, manifesta-se pela REGULAR TRAMITACA0 E
POSTERIOR VOTA9AO, do Projeto de Lei n°. 080/2015.
Catalao (GO), 30 de junho de 2015.
Relator
TelefoneITax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abrao,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br
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Comissao de Constituicao, Justiga e Redaeao
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
VOTO DO VOCAL
Acompanho e sou favoravel ao voto do Relator.
Vereador Gilmar Ant6nio Neto
Vogal
Telefoneffax: (0**64) 3442-3750 / 3442-4026 / 3442-3685 / 3442-3278 / 3411-4444
Rua Nicolau Abr5o,175 -Centro -CEP: 75.701-970 -Catalao -Goifs
E-mail: camaracatalao@gmail.com.br