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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras providências”.
native_id9404

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-05-15 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-05-07 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-05-07 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (15 x 0) e em regime de urgência, na 16ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou o pedido de urgência de todos os vereadores presentes em votação, o qual foi aprovado por unanimidade (12 x 0) em plenário, ausentes em plenário nesse momento: Cláudio Lima, Cleuber Vaz e Deusmar.
2025-05-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária, para 1ª votação.
2025-05-06 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-04-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T14:52:41.952308-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO PREFEITO
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
050
(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
www.catalao.go.gov.br 
OFÍCIO N.º: 085/2025 CATALÃO (GO), 29 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação 
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei 
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo comissionado que 
especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá outras 
providências.”. 
Com a proposta, almeja o Poder Executivo do Município garantir condições 
administrativas e gerenciais para que todas as unidades de educação da rede municipal de 
ensino detenham departamento próprio de controle de materiais e insumos de uso didático e 
de apoio, promovendo monitoramento dos recebimentos e dispensações, assim como o 
aprimoramento dos processos de compra e suprimento.
O Município conta, hodiernamente, com 31 (trinta e uma) unidades escolares 
da rede municipal de ensino, sendo necessária a estruturação de cada qual com o cargo e 
setor, visando o quanto maior aprimoramento da demanda de insumos e recursos materiais, 
para que não haja deficiência no atendimento de toda a rede, contemplando o concreto 
atendimento aos professores, gestores, profissionais de apoio administrativo e pedagógico e, 
principalmente, aos alunos atendidos.
De se ressaltar, conforme exposto, que as alterações propostas guardam 
pertinência com a demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e 
financeira, conforme estudo de impacto que acompanha o presente.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e 
aprovação de todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e 
renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão – Estado de Goiás.
VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS:26358824104
Assinado de forma digital por 
VELOMAR GONCALVES 
RIOS:26358824104 
Dados: 2025.04.29 14:52:44 
-03'00'
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(64) 3441-5070 prefeitovelomar@catalao.go.gov.
br
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PROJETO DE LEI Nº 50, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, 
para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao 
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá 
outras providências.”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade Escolar junto ao Fundo 
Municipal de Educação de Catalão - FME, contendo número de vagas, nomenclatura, análise, 
descrição, vencimento, carga horária, pré-requisitos e demais característica conforme ANEXO 
ÚNICO da presente Lei, passando a integrar a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro 
de 2008, no Anexo Único, Parte II, item VI – Dos Órgãos de Administração Indireta do 
Município de Catalão, Item 10.
§1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o cargo criado, se necessário, 
por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas 
competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
§2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo poderá disciplinar, igualmente, a atuação 
de cada unidade administrativa a que o cargo esteja vinculado, com vistas à organização e 
de funcionamento do órgão, nos termos do art. 60 da Lei Municipal nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008 e observadas as disposições desta Lei.
§3º - O cargo de que trata o caput desenvolverá suas atribuições nas unidades de educação 
da rede municipal de ensino a que o ato de nomeação indicar.
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Art. 2º. Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto às 
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, 
nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos 
cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 
1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das 
modificações operadas.
Art. 4º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta 
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e 
adequações no Plano Plurianual de 2022 – 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários,
na forma da lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 29 DIAS DO 
MÊS DE ABRIL DE 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS:26358824104
Assinado de forma digital 
por VELOMAR GONCALVES 
RIOS:26358824104 
Dados: 2025.04.29 14:53:49 
-03'00'
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, 
para criar o cargo comissionado que especifica, junto ao 
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, e dá 
outras providências.”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 1º.
I – Perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão – FME, criação de trinta e uma vagas:
ANEXO ÚNICO – PARTE II
VI – Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
FME
VENCIMENTO 
MENSAL R$
31 Chefe de Departamento de Expedição e Controle de Insumos de Unidade 
Escolar
(Ensino médio completo)
3.324,70
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS DE UNIDADE 
ESCOLAR
 Carga Horária:
 40 horas semanais.
 Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo
 Atribuições:
Chefiar, na unidade de lotação, os trabalhos de padronização, escolha e catalogação de materiais 
didáticos adequados para o currículo e as necessidades dos alunos, em observância às diretrizes 
de planejamento pedagógico e normativas superiores;
Chefiar, na unidade de lotação, a organização e manutenção do inventário de materiais didáticos, 
garantindo que estejam disponíveis e em bom estado;
Chefiar, na unidade de lotação, a distribuição e dispensação de materiais didáticos e pedagógicos
aos professores e demais agentes e alunos da unidade;
Promover, na unidade de lotação, as políticas de conservação, preservação e utilização adequada 
dos materiais didáticos, de apoio e insumos;
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Chefiar os processos de logística de suprimentos da unidade de lotação, promovendo o constante 
aprimoramento de rotinas e controles necessários à efetiva disponibilidade dos recursos materiais 
de uso na unidade;
Promover a interlocução entre a unidade e Secretaria Municipal de Educação, assim como os 
demais setores de provisão e suprimentos do Ente Federado, visando a criação de mecanismos 
para a dispensação de materiais e insumos de uso frequente na unidade de lotação;
Atuar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
 Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
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