| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Catalão, Estado de Goiás, para o Exercício de 2016”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015 “Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Catalão, Estado de Goiás, para o Exercício de 2016”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2016, no valor consolidado de R$ 348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e três centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei. §1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e três centavos), Parágrafo Único – incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita por gestão. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES 343.109.908,33 RECEITA TRIBUTARIA 41.487.434,99 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.900.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 8.752.678,94 RECEITA DE SERVIÇOS 23.060.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 204.569.250,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.897.794,40 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS 11.000.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00 DEDUÇÕES RECEITA (35.624.000,00) DEDUÇAO FUNDEB (35.624.000,00) RECEITAS DE CAPITAL 30.061.193,30 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.642.536,30 ALIENACAO DE BENS 400.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 19.018.657,00 TOTAL 348.547.101,63 II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR GESTÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO RECEITAS CORRENTES 241.170.434,99 RECEITA TRIBUTARIA 41.487.434,99 RECEITA PATRIMONIAL 620.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 192.239.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.114.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.996.465,00 ALIENAÇÃO DE BENS 400.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 12.596.465,00 DEDUÇÕES RECEITA (35.624.000,00) DEDUÇAO FUNDEB (35.624.000,00) TOTAL 218.542.899,99 03 – FUNDEB RECEITAS CORRENTES 24.230.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 130.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.100.000,00 TOTAL 24.230.000,00 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS CORRENTES 24.466.664,80 RECEITA PATRIMONIAL 421.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.042.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.664,80 RECEITAS DE CAPITAL 2.822.192,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.822.192,00 TOTAL 27.288.856,80 05– SMTC RECEITAS CORRENTES 279.098,94 RECEITA PATRIMONIAL 129.880,00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 117.080,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.650.000,00 TOTAL 1.779.880,00 06– FEMBOM RECEITAS CORRENTES 579.600,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.600,00 RECEITA DE SERVIÇOS 575.000,00 TOTAL 579.600,00 08– FLBES RECEITAS CORRENTES 15.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 15.400,00 TOTAL 15.400,00 09 – IPASC RECEITAS CORRENTES 19.180.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 12.150.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 6.900.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 130.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00 TOTAL 30.180.000,00 10 – SAE RECEITAS CORRENTES 22.222.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 22.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS 22.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 10.642.536,30 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 10.642.536,30 TOTAL 32.865.036,30 11– FCMDC RECEITAS CORRENTES 3.200,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.200,00 TOTAL 3.200,00 12– CCPA RECEITAS CORRENTES 279.098,94 RECEITA PATRIMONIAL 4.098,94 RECEITA DE SERVIÇOS 225.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 50.000,00 TOTAL 279.098,94 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS RECEITAS CORRENTES 715.064,80 RECEITA PATRIMONIAL 95.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 620.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64,80 TOTAL 715.064,80 17 – FMDCA – FUNDO MUN DOS DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE RECEITAS CORRENTES 75.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 75.000,00 TOTAL 75.000,00 25 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECEITAS CORRENTES 4.063.064,80 RECEITA PATRIMONIAL 102.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.961.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64,80 RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.600.000,00 TOTAL 7.663.064,80 26 – PRÓ-SAÚDE RECEITAS CORRENTES 4.330.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.100.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00 TOTAL 4.330.000,00 Art. 5º - As despesas no mesmo valor da receita são fixadas em R$ 348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e três centavos), assim desdobrados por Gestão: CÓDIG O ORGÃO/GESTÃO VALOR R$ 01 PODER EXECUTIVO 121.058.709,90 02 PODER LEGISLATIVO 14.079.609,95 03 FUNDEB 24.230.000,00 04 FMS 63.847.056,80 05 SMTC 5.163.818,27 06 FEMBOM 658.500,00 08 FLBES 3.043.331,74 09 IPASC 30.639.000,00 10 SAE 31.873.330,78 11 FCMDC 1.136.007,09 12 CCPA 1.584.552,17 14 FMAS 9.656.924,52 17 FMDCA 121.600,00 25 FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 36.042.174,89 26 PRÓ-SAÚDE 5.412.485,52 TOTAL 348.547.101,63 Art. 6º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: I – CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$ 1 DESPESAS CORRENTES 287.141.523,23 2 DESPESAS DE CAPITAL 39.888.298,53 3 RESERVA RPPS 17.666.279,87 4 RESERVA DE CONTIGENCIA 3.851.000,00 TOTAL 348.547.101,63 Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, FUNDEB, FMS, SMTC, FEMBOM, FLBES, IPASC, SAE, FCMDC, CCPA, FMAS, FMDCA, FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRÓ-SAÚDE, em importâncias relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 9º - O limite autorizado no Art. 8º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida publica Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 10 - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único – O percentual a que se refere o Art. 9º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016. Art. 12 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 13 – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentária. Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o Exercício de 2016, conforme Memória de Cálculo Anexo a esta Lei. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11(onze ) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal