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norma nº 3325/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa“Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Catalão, Estado de Goiás, para o Exercício de 2016”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015
“Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município 
de Catalão, Estado de Goiás, para o Exercício de 
2016”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas 
e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e 
autarquias, para o exercício de 2016, no valor consolidado de R$ 
348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e 
quarenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e três centavos),
envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade 
Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da 
Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
§1º - Na programação e execução dos 
orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da 
despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias 
econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o 
elemento. 
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada 
em valores iguais a R$ 348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito 
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e 
sessenta e três centavos),
Parágrafo Único – incluem-se no total referido 
neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, 
conforme anexo 2 da receita por gestão.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes 
no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS 
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES 343.109.908,33
 RECEITA TRIBUTARIA 41.487.434,99
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.900.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 8.752.678,94
 RECEITA DE SERVIÇOS 23.060.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 204.569.250,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.897.794,40
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS 11.000.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00
DEDUÇÕES RECEITA (35.624.000,00)
 DEDUÇAO FUNDEB (35.624.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL 30.061.193,30
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.642.536,30
 ALIENACAO DE BENS 400.000,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 19.018.657,00
TOTAL 348.547.101,63
II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR GESTÃO SEGUNDO AS 
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
RECEITAS CORRENTES 241.170.434,99
 RECEITA TRIBUTARIA 41.487.434,99
 RECEITA PATRIMONIAL 620.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 192.239.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.114.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.996.465,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 400.000,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 12.596.465,00
DEDUÇÕES RECEITA (35.624.000,00)
 DEDUÇAO FUNDEB (35.624.000,00)
TOTAL 218.542.899,99
03 – FUNDEB
RECEITAS CORRENTES 24.230.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 130.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.100.000,00
TOTAL 24.230.000,00
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECEITAS CORRENTES 24.466.664,80
 RECEITA PATRIMONIAL 421.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.042.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.664,80
RECEITAS DE CAPITAL 2.822.192,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.822.192,00
TOTAL 27.288.856,80
05– SMTC
RECEITAS CORRENTES 279.098,94
 RECEITA PATRIMONIAL 129.880,00
 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 117.080,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.650.000,00
TOTAL 1.779.880,00
06– FEMBOM
RECEITAS CORRENTES 579.600,00
 RECEITA PATRIMONIAL 4.600,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 575.000,00
TOTAL 579.600,00
08– FLBES
RECEITAS CORRENTES 15.400,00
 RECEITA PATRIMONIAL 15.400,00
TOTAL 15.400,00
09 – IPASC
RECEITAS CORRENTES 19.180.000,00
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 12.150.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 6.900.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 130.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00
 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 11.000.000,00
TOTAL 30.180.000,00
10 – SAE
RECEITAS CORRENTES 22.222.500,00
 RECEITA PATRIMONIAL 22.500,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 22.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 10.642.536,30
 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 10.642.536,30
TOTAL 32.865.036,30
11– FCMDC
RECEITAS CORRENTES 3.200,00
 RECEITA PATRIMONIAL 3.200,00
TOTAL 3.200,00
12– CCPA
RECEITAS CORRENTES 279.098,94
 RECEITA PATRIMONIAL 4.098,94
 RECEITA DE SERVIÇOS 225.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 50.000,00
TOTAL 279.098,94
14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
RECEITAS CORRENTES 715.064,80
 RECEITA PATRIMONIAL 95.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 620.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64,80
TOTAL 715.064,80
17 – FMDCA – FUNDO MUN DOS DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE
RECEITAS CORRENTES 75.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 75.000,00
TOTAL 75.000,00
25 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RECEITAS CORRENTES 4.063.064,80
 RECEITA PATRIMONIAL 102.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.961.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 64,80
RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.600.000,00
TOTAL 7.663.064,80
26 – PRÓ-SAÚDE
RECEITAS CORRENTES 4.330.000,00
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.100.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00
TOTAL 4.330.000,00
Art. 5º - As despesas no mesmo valor da receita 
são fixadas em R$ 348.547.101,63 (trezentos e quarenta e oito milhões, 
quinhentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e três 
centavos), assim desdobrados por Gestão:
CÓDIG
O
ORGÃO/GESTÃO
VALOR R$
01
PODER EXECUTIVO
121.058.709,90
02
PODER LEGISLATIVO
14.079.609,95
03
FUNDEB
24.230.000,00
04
FMS
63.847.056,80
05
SMTC
5.163.818,27
06
FEMBOM
658.500,00
08
FLBES
3.043.331,74
09
IPASC
30.639.000,00
10
SAE
31.873.330,78
11
FCMDC
1.136.007,09
12
CCPA
1.584.552,17
14
FMAS
9.656.924,52
17
FMDCA
121.600,00
25
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 36.042.174,89
26 PRÓ-SAÚDE 5.412.485,52
TOTAL
348.547.101,63
Art. 6º - As despesas serão realizadas com 
observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, 
apresentando os seguintes desdobramentos:
I – CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA
VALOR R$
1
DESPESAS CORRENTES
287.141.523,23
2
DESPESAS DE CAPITAL
39.888.298,53
3
RESERVA RPPS
17.666.279,87
4
RESERVA DE CONTIGENCIA
3.851.000,00
TOTAL
348.547.101,63
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos do 
Poder Legislativo, do Poder Executivo, FUNDEB, FMS, SMTC, FEMBOM, 
FLBES, IPASC, SAE, FCMDC, CCPA, FMAS, FMDCA, FME – FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRÓ-SAÚDE, em importâncias 
relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras e 
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da 
Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos 
adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem 
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e 
IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das 
despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações 
orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 9º - O limite autorizado no Art. 8º não será 
onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações 
de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida publica 
Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de 
exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o 
limite de 50% (cinquenta por cento). 
Art. 10 - O excesso de arrecadação 
eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, 
exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e 
convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações 
orçamentárias previstas na presente Lei. 
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o 
Art. 9º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais 
abertos na forma deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - Fica o poder executivo, autorizado a 
estabelecer normas complementares pertinentes à execução do 
orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do 
município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2016. 
Art. 12 - Ficam agregados aos orçamentos do 
Município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 13 – Todos os valores recebidos pelas 
unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para 
sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo 
ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste 
artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências 
do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra￾orçamentária. 
Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a 
atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO, para o Exercício de 2016, conforme Memória de 
Cálculo Anexo a esta Lei.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a 
desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de 
decreto próprio.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 11(onze ) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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