| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.300, de 18 de setembro de 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e a seguinte Lei: CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Catalão-GO como órgão deliberativo, propositivo, fiscalizador, auxiliar, mobilizador e gestor de recursos financeiros destinados ao Polo UAB de Catalão-GO, instituído pela Lei Municipal nº 2.615, de 01 de outubro de 2008. Art. 2º - O Conselho Gestor do Polo UAB de CatalãoGO é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a execução das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Ministério da Educação e Cultura - UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino ofertado pelo Município. CAPÍTULOII DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO. Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor do Polo Presencial: I- Acompanhar, auxiliar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas; II- Requisitar perante o Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC; III- Participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e de pós- graduação que atendam as reais necessidades do Município e microrregião; IV- Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial; V- Elaborar seu próprio Estatuto e submetê-lo à Assembleia Geral para aprovação; VI- Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das Instituições de Ensino Superior - IES ofertantes dos cursos; VII- Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, Instituições de Ensino Superior - IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo; VIII- Manter e tomar decisões colegiadas, visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das Instituições de Ensino Superior (IES) ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo; IX- Elaborar a programação e o plano de aplicação dos recursos financeiros; X- Administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais; XI- Gerir recursos advindos de doações da comunidade, entidades privadas e/ou outros; XII- Controlar recursos provenientes da promoção de campanhas no Polo e de outras fontes; XIII- Fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e conservação física da unidade e de equipamentos, bem como aquisição de materiais necessários ao funcionamento do Polo; XIV- Prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados. CAPÍTULOIII DA COMPOSIÇÃO DOCONSELHO Art. 4º. O Conselho Gestor do Polo de Apoio Presencial terá a seguinte composição: I- O coordenador do Polo, como membro nato; II- Um representante da Secretaria Municipal, ou Estadual de Educação, indicado por seu titular; III- Um representante das Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem cursos no Polo, indicado pela instituição; IV- Um representante dos tutores, eleito por seus pares; V- Dois representantes dos acadêmicos, eleitos por seus pares; VI- Um representante da Prefeitura de Catalão, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente. § 2º. Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Polo, terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o mandato subsequente. § 3º. A nomeação dos membros, exceto Coordenador do Polo, ocorrerá a partir da eleição ou indicação por parte dos segmentos ou entidades participantes deste Conselho. § 4º. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. § 5º. O representante dos tutores fará parte do Conselho durante o período em que estiver vinculado à IES, devendo residir na cidade sede do Polo. § 6º. Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura de Catalão devem residir na cidade sede do Polo. Seção I Da Estrutura e Funcionamento do Conselho Art. 5º. A diretoria do Conselho do Polo será obrigatoriamente eleita, com exceção do Presidente, entre seus membros e nomeada por Decreto Municipal. Art. 6º. O Conselho terá seu funcionamento regido por um Estatuto próprio, que obedecerá a seguinte estrutura: I- Plenário; II- Presidente; III- Vice-Presidente; IV- Secretário; V- Tesoureiro Art. 7º. O plenário é composto pela totalidade dos membros do Conselho, constituindo-se em órgão deliberativo, sobre as matérias de sua competência. Art. 8º. Ao Presidente do Conselho compete: I- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II- presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades; III- articular e mediar a participação coletiva no Polo UAB Catalão; IV- coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho; V- resolver as questões de ordem; VI- assinar as correspondências do Conselho, em conjunto com o secretário; VII- prestar quaisquer esclarecimentos sobre o Conselho; VIII- expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; IX- aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; X- representar o Conselho ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; XI- ao término do mandato, convocar eleições para renovação do Conselho; XII- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros. § 1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador do Polo. § 2º. O Presidente será substituído pelo VicePresidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 9º. São atribuições do Vice-Presidente. I- auxiliar o Presidente; II- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; III- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros. Art. 10. São atribuições do Secretário: I- organizar, junto com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do plenário; II- responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; III- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; IV- distribuir aos Conselheiros projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V- preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI- elaborar a correspondência e a documentação do Conselho; VII- manter organizados e atualizados arquivos, documentações e correspondências expedidas e recebidas; VIII- responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; IX- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros. Art. 11. São atribuições do tesoureiro: I- abrir, em nome do Conselho, conta bancária conjunta com o Presidente; II- assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques da conta corrente aberta para receber os recursos; III- aplicar corretamente, junto com o Presidente, todos os recursos recebidos e arrecadados; IV- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros. Art. 12. São instâncias do Conselho: I- Assembleia Geral; II- Diretoria; III- Conselho Fiscal. Seção II Da Assembleia Geral Art. 13. A assembleia geral funcionará no âmbito do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão como órgão deliberativo da comunidade, a qual competirá: I- discutir, alterar e aprovar o Estatuto; II- dar posse aos membros do Conselho; III- dar posse à Diretoria; IV- eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal; V- aprovar a dissolução ou extinção do Conselho; VI- definir, acompanhar, monitorar e aprovar as contas; VII- destituir membros do Conselho. § 1°. Para as deliberações é exigido o voto favorável da maioria dos presentes, devendo a assembléia geral instalar-se com a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação. § 2º. As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria através de comunicação escrita a todos os Conselheiros, afixada na sede com um mínimo de 03 (três) dias de antecedência. Seção III Da Diretoria Art. 14. A Diretoria compõe-se de membros do Conselho que, através de eleição interna, com exceção do Presidente, assumem as funções com a finalidade de proceder às tomadas de decisões, objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionamento do Conselho do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão. A Diretoria é assim constituída: I- presidente; II- vice-presidente; III- secretário; IV- tesoureiro. Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, mesmo que haja substituição durante o exercício, sendo permitida uma recondução. Art. 15. Compete à Diretoria: I- emitir parecer sobre as ações e assuntos de natureza financeira, referentes ao Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade do Brasil – Polo UAB Catalão; II- estabelecer, cumprir e fazer cumprir normas relacionadas às ações do Conselho, respeitando a legislação em vigor e normativas e diretrizes da UAB/CAPES/MEC; III- promover estudos relacionados à elaboração e execução de projetos e aplicação de recursos do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão; IV- divulgar as ações do Conselho; V- aplicar todos os recursos financeiros recebidos e arrecadados; VI- elaborar prestação de contas nos prazos estabelecidos, remetendo-a aos órgãos competentes. Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 16. Será constituído no âmbito do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão, por meio de assembleia geral, o Conselho Fiscal que atuará como órgão de controle e fiscalização do colegiado e será composto de 03 (três) membros. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal: I- fiscalizar todas as ações e movimentações financeiras, entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo parecer para posterior apreciação dos órgãos competentes; II- examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a apresentação de todas as contas; III- solicitar à Diretoria do Conselho, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios da receita e despesa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A cada membro do Conselho compete: I- participar das reuniões do Conselho; II- estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; III- formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação; IV- sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V- exercer outras atribuições por delegação do Conselho. Art. 19. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano. Art. 20. A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social. Art. 21. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, conforme programado pelo colegiado, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 22. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 23. O Estatuto poderá ser alterado em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 24. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Polo, Coordenador da UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Polo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial. Art. 25. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à UAB/CAPES/MEC. Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Estatuto serão solucionadas por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 18(dezoito) dias do mês de setembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal