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norma nº 3300/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2015
Date 2015-09-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.300, de 18 de setembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor do Polo da 
Universidade Aberta do Brasil (UAB) de Catalão-GO como órgão 
deliberativo, propositivo, fiscalizador, auxiliar, mobilizador e gestor de 
recursos financeiros destinados ao Polo UAB de Catalão-GO, instituído 
pela Lei Municipal nº 2.615, de 01 de outubro de 2008.
Art. 2º - O Conselho Gestor do Polo UAB de Catalão￾GO é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições 
normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a execução 
das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema 
Universidade Aberta do Brasil, Coordenação de Aperfeiçoamento de 
Pessoal de Nível Superior, Ministério da Educação e Cultura -
UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os
benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino ofertado pelo 
Município.
CAPÍTULOII
DAS COMPETÊNCIAS 
DO CONSELHO GESTOR DO POLO UAB DE CATALÃO-GO.
Art. 3º - Compete ao Conselho Gestor do Polo 
Presencial:
I- Acompanhar, auxiliar e apoiar o desenvolvimento 
das atividades realizadas;
II- Requisitar perante o Poder Executivo Municipal, 
a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno 
desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações 
prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as 
normativas da UAB/CAPES/MEC;
III- Participar da elaboração da demanda de cursos 
de graduação e de pós- graduação que atendam as reais necessidades 
do Município e microrregião;
IV- Subsidiar a elaboração do planejamento 
estratégico do Polo de Apoio Presencial;
V- Elaborar seu próprio Estatuto e submetê-lo à 
Assembleia Geral para aprovação;
VI- Apresentar propostas para elaboração do 
Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da 
UAB/CAPES/MEC e das Instituições de Ensino Superior - IES ofertantes 
dos cursos;
VII- Manter, se necessário, intercâmbio com os 
responsáveis institucionais, Instituições de Ensino Superior - IES atuantes 
no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do 
Polo;
VIII- Manter e tomar decisões colegiadas, visando o 
bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do 
Sistema Universidade Aberta do Brasil, das Instituições de Ensino 
Superior (IES) ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo;
IX- Elaborar a programação e o plano de aplicação 
dos recursos financeiros;
X- Administrar recursos transferidos por órgãos 
federais, estaduais, distritais e municipais;
XI- Gerir recursos advindos de doações da 
comunidade, entidades privadas e/ou outros;
XII- Controlar recursos provenientes da promoção de 
campanhas no Polo e de outras fontes;
XIII- Fomentar as atividades pedagógicas, a 
manutenção e conservação física da unidade e de equipamentos, bem 
como aquisição de materiais necessários ao funcionamento do Polo;
XIV- Prestar contas dos recursos repassados, 
arrecadados e doados.
CAPÍTULOIII
DA COMPOSIÇÃO DOCONSELHO
Art. 4º. O Conselho Gestor do Polo de Apoio 
Presencial terá a seguinte composição:
I- O coordenador do Polo, como membro nato;
II- Um representante da Secretaria Municipal, ou 
Estadual de Educação, indicado por seu titular;
III- Um representante das Instituições de Ensino 
Superior (IES) que oferecem cursos no Polo, indicado pela instituição;
IV- Um representante dos tutores, eleito por seus 
pares;
V- Dois representantes dos acadêmicos, eleitos por 
seus pares;
VI- Um representante da Prefeitura de Catalão, 
indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A cada membro titular corresponderá um 
suplente.
§ 2º. Os membros titulares e suplentes, exceto o 
Coordenador de Polo, terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução para o mandato subsequente.
§ 3º. A nomeação dos membros, exceto Coordenador 
do Polo, ocorrerá a partir da eleição ou indicação por parte dos segmentos 
ou entidades participantes deste Conselho.
§ 4º. Caberá ao membro suplente completar o 
mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 5º. O representante dos tutores fará parte do 
Conselho durante o período em que estiver vinculado à IES, devendo 
residir na cidade sede do Polo.
§ 6º. Os representantes da Secretaria Municipal de 
Educação e da Prefeitura de Catalão devem residir na cidade sede do 
Polo.
Seção I
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho
Art. 5º. A diretoria do Conselho do Polo será 
obrigatoriamente eleita, com exceção do Presidente, entre seus membros 
e nomeada por Decreto Municipal.
Art. 6º. O Conselho terá seu funcionamento regido por 
um Estatuto próprio, que obedecerá a seguinte estrutura:
I- Plenário;
II- Presidente;
III- Vice-Presidente;
IV- Secretário;
V- Tesoureiro
Art. 7º. O plenário é composto pela totalidade dos 
membros do Conselho, constituindo-se em órgão deliberativo, sobre as 
matérias de sua competência.
Art. 8º. Ao Presidente do Conselho compete:
I- convocar e presidir as reuniões ordinárias e 
extraordinárias;
II- presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos 
do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas 
finalidades;
III- articular e mediar a participação coletiva no Polo 
UAB Catalão;
IV- coordenar as discussões e tomar os votos dos 
membros do Conselho;
V- resolver as questões de ordem;
VI- assinar as correspondências do Conselho, em 
conjunto com o secretário;
VII- prestar quaisquer esclarecimentos sobre o 
Conselho;
VIII- expedir documentos decorrentes de decisões do 
Conselho;
IX- aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos 
de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo 
colegiado;
X- representar o Conselho ativa e passivamente, 
judicial e extrajudicialmente;
XI- ao término do mandato, convocar eleições para 
renovação do Conselho; 
XII- exercer as demais atribuições atinentes aos 
Conselheiros.
§ 1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo 
Coordenador do Polo.
§ 2º. O Presidente será substituído pelo Vice￾Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 9º. São atribuições do Vice-Presidente.
I- auxiliar o Presidente;
II- substituir o Presidente em suas faltas e 
impedimentos;
III- exercer as demais atribuições atinentes aos 
Conselheiros.
Art. 10. São atribuições do Secretário:
I- organizar, junto com o Presidente do Conselho, 
as agendas de trabalho do plenário;
II- responsabilizar-se pelo funcionamento 
administrativo do Conselho;
III- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a 
todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho;
IV- distribuir aos Conselheiros projetos, programas, 
serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos 
submetidos ao Conselho;
V- preparar e encaminhar aos órgãos competentes 
as publicações deliberadas pelo Conselho;
VI- elaborar a correspondência e a documentação do 
Conselho;
VII- manter organizados e atualizados 
arquivos, documentações e correspondências expedidas e recebidas;
VIII- responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
IX- exercer as demais atribuições atinentes aos 
Conselheiros.
Art. 11. São atribuições do tesoureiro:
I- abrir, em nome do Conselho, conta bancária 
conjunta com o Presidente;
II- assinar, em conjunto com o Presidente, os 
cheques da conta corrente aberta para receber os recursos;
III- aplicar corretamente, junto com o Presidente, 
todos os recursos recebidos e arrecadados;
IV- exercer as demais atribuições atinentes aos 
Conselheiros.
Art. 12. São instâncias do Conselho:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 13. A assembleia geral funcionará no âmbito do 
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil –
Polo UAB Catalão como órgão deliberativo da comunidade, a qual 
competirá:
I- discutir, alterar e aprovar o Estatuto; 
II- dar posse aos membros do Conselho; 
III- dar posse à Diretoria;
IV- eleger e dar posse aos membros do Conselho 
Fiscal;
V- aprovar a dissolução ou extinção do Conselho;
VI- definir, acompanhar, monitorar e aprovar as 
contas;
VII- destituir membros do Conselho.
§ 1°. Para as deliberações é exigido o voto favorável 
da maioria dos presentes, devendo a assembléia geral instalar-se com a 
presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em primeira convocação e 
com qualquer número em segunda convocação.
§ 2º. As convocações serão feitas pelo Presidente ou 
pela maioria da Diretoria através de comunicação escrita a todos os 
Conselheiros, afixada na sede com um mínimo de 03 (três) dias de 
antecedência.
Seção III 
Da Diretoria
Art. 14. A Diretoria compõe-se de membros do 
Conselho que, através de eleição interna, com exceção do Presidente, 
assumem as funções com a finalidade de proceder às tomadas de 
decisões, objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionamento do 
Conselho do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão. A Diretoria é assim constituída:
I- presidente;
II- vice-presidente;
III- secretário;
IV- tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 02 
(dois) anos, mesmo que haja substituição durante o exercício, sendo 
permitida uma recondução.
Art. 15. Compete à Diretoria:
I- emitir parecer sobre as ações e assuntos de 
natureza financeira, referentes ao Polo Universitário de Apoio Presencial 
da Universidade do Brasil – Polo UAB Catalão;
II- estabelecer, cumprir e fazer cumprir normas 
relacionadas às ações do Conselho, respeitando a legislação em vigor e 
normativas e diretrizes da UAB/CAPES/MEC;
III- promover estudos relacionados à elaboração e 
execução de projetos e aplicação de recursos do Polo Universitário de 
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB Catalão;
IV- divulgar as ações do Conselho;
V- aplicar todos os recursos financeiros recebidos e 
arrecadados;
VI- elaborar prestação de contas nos prazos 
estabelecidos, remetendo-a aos órgãos competentes.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 16. Será constituído no âmbito do Polo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo 
UAB Catalão, por meio de assembleia geral, o Conselho Fiscal que atuará 
como órgão de controle e fiscalização do colegiado e será composto de 03 
(três) membros.
Parágrafo único. O mandato dos membros do 
Conselho Fiscal terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma 
recondução.
Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I- fiscalizar todas as ações e movimentações 
financeiras, entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo parecer
para posterior apreciação dos órgãos competentes;
II- examinar e aprovar a programação anual, o 
relatório e a apresentação de todas as contas;
III- solicitar à Diretoria do Conselho, sempre que se 
fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios da receita 
e despesa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A cada membro do Conselho compete:
I- participar das reuniões do Conselho;
II- estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as 
matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
III- formular indicações que lhe pareçam do interesse 
da educação;
IV- sugerir normas e procedimentos para o bom 
desempenho e funcionamento do Conselho;
V- exercer outras atribuições por delegação do 
Conselho.
Art. 19. Perderá o mandato o membro do Conselho 
que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas 
durante o ano.
Art. 20. A atuação dos membros do Conselho não 
será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social.
Art. 21. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a 
cada 02 (dois) meses, conforme programado pelo colegiado, e 
extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um 
terço) dos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela 
maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de 
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 22. As decisões do Conselho não poderão 
implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 23. O Estatuto poderá ser alterado em reunião 
extraordinária, especialmente convocada para este fim, e por deliberação 
de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 24. O Conselho, sempre que julgar conveniente e 
por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador 
do Polo, Coordenador da UAB e Coordenador de Cursos das Instituições 
que atuam no Polo para prestar esclarecimentos acerca da execução das 
atividades desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial.
Art. 25. Nos casos de falhas ou irregularidades, o 
Conselho deverá solicitar providências ao Chefe do Poder Executivo e, 
caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à
UAB/CAPES/MEC.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na 
aplicação do Estatuto serão solucionadas por deliberação do Conselho, 
em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 18(dezoito) dias do mês de setembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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