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norma nº 3301/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3301 / 2015
Date 2015-09-18
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.301, de 18 de setembro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS 
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE 
CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder 
subvenção financeira da forma que especifica e dá 
outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO, associação civil de 
direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e 
financeira, reconhecida de utilidade pública via da lei municipal de nº 
2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando à 
colaboração financeira do Município à Associação para ajudar na 
manutenção e funcionamento regular da entidade. 
Art.2º - O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante 
o atual exercício financeiro, a ser repassada a partir de setembro/2015 e 
a perdurar até dezembro de 2015, para ser utilizada na cobertura de 
despesas mensais da Associação, tais como: pagamento de aluguel, 
tarifas de energia, água, esgoto, salários e despesas trabalhistas e sociais 
com funcionários e/ou credenciados da Associação e outras relacionadas 
aos objetivos da Associação.
Parágrafo único - Os repasses ocorrerão mensalmente, 
conforme ao que será estabelecido em convênio e de acordo com o plano 
de aplicação apresentado pela Associação e aprovado pelo Município.
Art. 3º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIAÇÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, 
a devida prestação de conta referente às subvenções recebidas nos 
moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
14.1402.08.122.4001.4163 335043 – Subvenção 
Financeira para Aspdec – Associação das Pessoas Portadoras de 
Deficiência de Catalão. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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