| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.306, de 05 de outubro de 2015. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou outro período, à SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO - SCVC, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede e foro na Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.285, Centro, nesta cidade, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.315/0001-78, o bem imóvel de propriedade do Município de Catalão, necessário para o desempenho das finalidades do SCVC no Município de Catalão, a seguir descrito: - uma área de terreno, situada nesta cidade na Avenida Raulina Fonseca Paschoal, lado ímpar, esquina com a Rua Camilo Ferraz de Magalhães, lado ímpar, caracterizado como 1ª área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 2.327, de 17 de julho de 2015, no Loteamento Santa Helena II, com 210,36 m², com matrícula Av. 1- 49.724. Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede do Sindicato do Comércio Varejista de Catalão – SCVC. § 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pelo SCVC serão indenizadas pelo Município. § 2º - O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte do SCVC, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal