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norma nº 3306/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3306 / 2015
Date 2015-10-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.306, de 05 de outubro de 2015.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM 
COMODATO AO SINDICATO DO COMÉRCIO 
VAREJISTA DE CATALÃO O IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em 
comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou 
outro período, à SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CATALÃO - SCVC, 
entidade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede e foro na Avenida 
Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.285, Centro, nesta cidade, Estado de Goiás, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.722.315/0001-78, o bem imóvel de propriedade do Município de 
Catalão, necessário para o desempenho das finalidades do SCVC no Município de 
Catalão, a seguir descrito: 
- uma área de terreno, situada nesta cidade na Avenida Raulina 
Fonseca Paschoal, lado ímpar, esquina com a Rua Camilo Ferraz de Magalhães, lado 
ímpar, caracterizado como 1ª área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 2.327, 
de 17 de julho de 2015, no Loteamento Santa Helena II, com 210,36 m², com matrícula 
Av. 1- 49.724.
Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede 
do Sindicato do Comércio Varejista de Catalão – SCVC.
§ 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a 
efeito pelo SCVC serão indenizadas pelo Município.
§ 2º - O presente comodato não ensejará contrapartida 
financeira por qualquer das partes.
Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou devolução do 
imóvel por parte do SCVC, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do 
Município, ficando o comodato revogado automaticamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se 
houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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